DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               161 
 
PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO BEM (PUB) 
Valoração 
Conceito 
10 
+/- 10 anos 
9 
9 anos 
8 
8 anos 
7 
7 anos 
6 
6 anos 
5 
5 anos 
4 
4 anos 
3 
3 anos 
2 
2 anos 
1 
1 ano 
0 
- de 1 ano 
  
PERÍODO DE VIDA ÚTIL (PVU) 
Valoração 
Conceito 
10 
+/- 10 anos 
9 
9 anos 
8 
8 anos 
7 
7 anos 
6 
6 anos 
5 
5 anos 
4 
4 anos 
3 anos 
2 anos 
1 ano 
- de 1 ano 
  
§1° Aos fatores de influência acima são atribuídos os pesos descriminados na tabela abaixo: 
  
Fator de Influência 
Peso a Considerar 
Estado de conservação 
4 
Período de utilização 
- 3 
Período de Vida Útil 
6 
  
§2° O critério adotado consiste na obtenção do Fator de Reavaliação - FR, considerando-se o Estado de Conservação - EC; o Período de Vida Útil - 
PVU, e o Período de Utilização do Bem - PUB, mediante a seguinte formula: 
  
FR = (EC X 4) + (PVU X 6) +1 [PUB X (-3)] 
100 
  
§3° O Fator de reavaliação calculado é aplicado sobre o valor de mercado do bem móvel em avaliação, obtendo-se assim o valor reavaliado, ou seja: 
VBR = VBN x FR, cujas siglas tem o seguinte significado: 
  
VBR - Valor do bem após a reavaliação; 
VBN -Valor do bem novo, idêntico ou similar ao que está sendo reavaliado; 
FR - Fator de reavaliação definido anteriormente. 
  
DOS PRAZOS 
  
Art. 17. As atividades relacionadas nesta Instrução Normativa deverão ocorrer conforme Cronograma de Atividades a ser editada por cada unidade 
gestora. 
  
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
  
Art. 18. Esta Instrução Normativa, estabelece uma padronização para os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Setor de Patrimônio, através da 
Comissão de reavaliação. 
  
Art. 19. Os casos omissos nesta instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 
  
Art. 20. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021. 
  
Iguatu, 22 de abril de 2022. 
  
DANIEL GOUVEIA FILHO 
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL 
Portaria nº 066/2021 
  
INSTRUÇÃO NORMATIVA/UCCI – n º 007-2022, de 26 de abril de 2022.  
  
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA O 
GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE MÁQUINAS, CAMINHÕES, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS EM GERAL, NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGUATÚ - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial observância ao disposto nos 
arts. 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000; art.41 da Constituição Estadual; conjugados com o disposto na 
Lei Municipal nº. 2.558/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 30/2019, bem como em atenção às prescrições exaradas pelo egrégio 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, 
  

                            

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