DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
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III – Ordenador de despesas, toda e qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou 
dispêndio de recursos do Município, pelo qual está responda. 
IV - Diárias – civil, cobertura de despesas de alimentação; hospedagem e locomoção urbana, com o servidor público que se deslocar de sua sede em 
objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver 
exercício em caráter permanente. 
  
DAS REGRAS BÁSICAS E DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS: 
  
Art. 3º O servidor do Município de Iguatu que se deslocar a serviço, para qualquer parte do território nacional fará jus à percepção de diárias, nos 
termos da legislação municipal e ainda, segundo as disposições desta Instrução Normativa. 
  
Art. 4º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com 
hospedagem, alimentação e locomoção urbana e serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações: 
  
I – em casos de emergência em que poderão ser pagas no decorrer do afastamento; e II – quando o afastamento compreender período superior a 15 
(quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da administração. 
  
Art. 5º Serão restituídas pelo servidor, no prazo de até 3 (três) dias úteis, as diárias recebidas quando: 
  
I – o retorno ocorrer antes da data prevista, contando o prazo a partir da data do retorno à sede do Município, no valor das diárias recebidas em 
excesso; 
II – por qualquer circunstância, não se efetivar o deslocamento, devendo ser restituídas juntamente com o bilhete de passagens; 
III – identificadas e comprovadas, pela Secretária Municipal de Administração ou pela Controladoria Geral do Município, irregularidades na 
concessão. 
  
Art. 6º As diárias serão concedidas de acordo com os valores constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iguatu. 
  
§ 1º As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão das datas de saída e da chegada. 
§ 2º No caso em que o deslocamento no âmbito do território nacional não implique em pernoite, ou no último dia este esteja dispensável, o servidor 
fará jus a meia diária. 
§ 3º As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e 
feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade proponente. 
§ 4º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de deslocamento, o servidor fará jus à(s) diária(s) correspondente(s) ao período 
prorrogado. 
§ 5º Nos casos em que o servidor se deslocar acompanhando servidor de cargo superior ao seu, na qualidade de assessor, fará jus à diária no mesmo 
valor atribuído à autoridade acompanhada. 
  
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
Art. 7º O servidor ficará obrigado a entregar à autoridade proponente de seu deslocamento, no prazo de até 3 (três) dias, a contar da data do seu 
regresso, os seguintes documentos: 
  
I - Bilhete ou cópia de passagem aérea; 
II - Recibo ou cópia de bilhete de passagem rodoviária; 
III - Relatório de viagem (original); 
IV - Ata de presença em reunião (cópia) objeto da viagem; 
V – Certificado de participação em eventos, feiras, cursos, congressos (cópia), de acordo com o caso, objeto da viagem. 
VI – Declaração para comprovação e justificativa de recebimento de diária 
VII – E demais documentos que comprovem e justifiquem o caráter de interesse público do referido deslocamento; 
  
§ 1º Os servidores ocupantes do cargo de Motorista e que viajarem nesta condição, deverão apresentar somente o relatório de viagem e a autorização 
para o uso do veículo. 
  
§ 2º Os órgãos e entidades encaminharão ao Departamento de Contabilidade da Secretária Municipal de Administração, até o 10º dia útil após o 
efetivo recebimento, o processo de prestação de contas autuando, numerado em todas as suas páginas na ordem sequencial dos fatos, instruído com 
os documentos de que tratam os incisos I a V do art. 7º desta Instrução Normativa, com a Proposta de Concessão de Diárias, a Nota de Empenho, a 
Nota de Liquidação e a Autorização de Crédito em conta bancária. 
  
§ 3º O descumprimento do disposto no caput e incisos deste artigo, sujeitará o servidor ao desconto integral do valor das diárias, em folha de 
pagamento, dos valores de diárias recebidos, sem prejuízos de outras sanções legais. 
  
Art. 8º Na omissão do dever de prestar contas de diárias, o servidor responsável pelo adiantamento recebido será declarado em alcance devendo a 
autoridade proponente adotar as medidas para saneamento da irregularidade, sob pena de responsabilidade conforme legislação pertinente a matéria. 
  
Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, aos servidores abrangidos pelo art. 5º desta Instrução Normativa. 
  
Art. 9º O servidor que apresentar processo de prestação de contas em desacordo com o que estabelece o art. 7º desta Instrução Normativa, estará 
impedido de receber diárias, até o saneamento da impropriedade, sem prejuízo das outras medidas administrativas aplicáveis ao caso. 
  
Art. 10. A prestação de contas em desacordo com os dados constantes da Proposta de Concessão, ou que não atender às exigências desta Instrução 
Normativa, deverá ser devolvida à Unidade proponente para que seja devidamente regularizada. 
  
Parágrafo Único: O servidor responsável pelo recebimento de diárias ficará impedido de receber novas diárias, até o saneamento do processo de 
prestação de contas, sem prejuízo de outras medidas administrativas aplicáveis ao caso.  

                            

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