DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
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Art. 9. Somente será desencadeado o processo de aquisição, mediante o encaminhamento do Termo de Referência elaborado em estrito 
cumprimento às disposições desta Instrução Normativa. 
  
Art. 10. Ao órgão ―carona‖ não é permitido fazer nenhum tipo de negociação com o fornecedor, devendo ser mantidas as mesmas condições do 
registro vigente. 
  
Art. 11. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
  
Art. 12. É de responsabilidade da Contabilidade a classificação correta dos elementos e sub-elementos de despesas, cabendo ao Setor de Compras a 
verificação desta conformidade. 
  
CAPÍTULO VI  
RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO 
  
Art. 13. É de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação: 
  
I - Realizar o recebimento dos envelopes com as propostas de preços e com a documentação de habilitação; 
II - Proceder o credenciamento dos interessados; 
III - Realizar a abertura dos envelopes com as propostas de preços, o seu respectivo exame e classificação dos proponentes; 
IV - Examinar se os documentos e a proposta estão em conformidade com o ato convocatório, bem como os respectivos julgamentos e a prática dos 
demais atos necessários, visando à escolha da melhor proposta para o Município de Iguatu; 
V - Realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções, inclusive recolhendo amostras do objeto da licitação, quando previsto no 
respectivo instrumento convocatório, providenciando, em caso de dúvida, o seu exame por órgãos oficiais de metrologia e controle de qualidade; 
VI - Decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, conforme tenham ou não atendido às condições previstas no ato convocatório; 
VII - Elaborar a ata; 
VIII - Receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição 
e dando-lhes o seguimento legal. 
  
Art. 14. É de responsabilidade do Pregoeiro: 
  
I - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e escolha da proposta de menor preço; 
II - Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
III - Adjudicar a proposta de menor preço; 
IV - Determinar à equipe de apoio a elaboração da ata; 
V - Decidir motivadamente sobre a habilitação dos licitantes e a aceitabilidade das propostas; 
VI - Inquirir sobre a motivação de recurso, durante a sessão; 
VII - Decidir, motivadamente, sobre o recurso e, negando provimento, encaminhar à autoridade superior, devidamente instruído; 
VIII - Prestar informações em mandado de segurança impetrado contra seus atos; IX - Adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de 
menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso; 
X - Elaborar, juntamente com a equipe de apoio, a ata da sessão do pregão; 
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação pelo Pregoeiro à Procuradoria Geral do Município, para análise e posterior 
encaminhamento para a homologação; 
  
CAPÍTULO VII 
PROCEDIMENTOS 
COMUNS 
A 
TODAS 
AS 
SECRETARIAS 
QUANDO 
DAS 
SOLICITAÇÕES 
PARA 
AQUISIÇÕES/CONTRATAÇÕES 
  
Art. 15. As solicitações para aquisição de bens e serviços poderão ter origem em qualquer secretaria, obedecendo às seguintes providências: 
  
I - Os materiais solicitados serão descritos com as especificações técnicas e de padrão de qualidade possíveis, vedada a citação de marcas ou outros 
elementos que direcionem a compra para determinado produto. 
  
II - No caso de serviços, a requisição deve conter descrição suficiente dos serviços a contratar e a indicação da sua finalidade, identificando: se o 
objeto é certo e determinado, a ser pago em quantitativos fixos ou estimados, ou se a sua execução caracteriza-se como sendo de forma contínua; 
informar se os serviços atenderão a manutenção de atividade rotineira da unidade requisitante, ou algum programa ou projeto determinado. 
  
III - Os orçamentos deverão conter a identificação do responsável por sua elaboração, devendo indicar ainda os seguintes elementos, indispensáveis: 
  
No caso de Pessoa Jurídica: 
a) Dados da Empresa (CNPJ, razão social e/ou nome fantasia); 
b) Contato (endereço, telefone, e-mail); 
c) Descrição do produto e/ou serviço de forma detalhada, constando marca e modelo do bem ofertado; 
d) Valor unitário e total (no valor já deve estar embutido o desconto e o frete); 
e) Prazo de validade do orçamento; 
f) Prazo de entrega do produto ou execução da obra/serviço; 
  
No caso de Pessoa Física: 
a) Dados pessoais e contato (nome, endereço, telefone, e-mail); 
b) Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c) Número de cadastro no Programa de Integração Social – PIS/PASEP; 
d) Descrição do serviço a ser executado; 
e) Quantidade; 
f) Valor unitário e total (no valor já deve estar embutido o desconto); 

                            

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