DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
g) Dados bancários (obrigatório possuir conta corrente – não pode ser conta poupança);
h) Prazo de validade da proposta;
i) Prazo de execução da obra/serviço.
CAPÍTULO VIII
PROCEDIMENTOS PARA A GERÊNCIA DE CONTRATOS
Art. 16. Para elaboração de pedido de prorrogação de prazo de contrato de locação de imóvel deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - O pedido para prorrogação de prazo de contrato de locação de imóvel deve ser endereçado à Secretaria Municipal de Administração,
acompanhado de manifestação do locador de que tem intenção na prorrogação pretendida e demonstração de que a prorrogação do contrato é a
medida mais vantajosa para a Administração.
II - A vantajosidade da prorrogação do contrato pode ser demonstrada da seguinte maneiras:
a) Pela juntada de Termo de Avaliação do Imóvel (com prazo máximo de emissão de 03 anos), expedido por entidade competente, acompanhado de
cálculo de reajuste do valor de locação atual pelo índice contratado;
III - A manifestação do locador deve ser solicitada pelo menos 03 (três) meses antes da data de vencimento do contrato, para que haja tempo hábil
para nova contratação, em caso de discordância com a prorrogação.
IV - Não havendo interesse do locador na prorrogação do contrato ou não sendo possível comprovar a vantajosidade para a Administração, o pedido
de nova contratação deve ser acompanhado de Termo de Referência e anexos.
Art. 17. Para elaboração de Pedido de Prorrogação de Prazo de Contrato genérico, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - O pedido para prorrogação de prazo de contrato deve ser endereçado à Secretaria Municipal de Administração, acompanhado de cópia do contrato
original e do último aditivo, em caso de já haver aditivos, contendo argumentos que justifiquem a necessidade ou vantajosidade da prorrogação.
A Minuta do Aditamento do Termo Contratual será elaborada pelo Setor de Contratos e encaminhada a Procuradoria Geral do Município para
análise e aprovação.
Art. 18. Após aprovação da Minuta será elaborado o Termo Aditivo ao Contrato e encaminhado ao Prefeito Municipal para assinatura, então se fará
a publicação do respectivo Extrato.
Art. 19. O procedimento de Alteração Contratual para a Prorrogação de Contrato deverá ser iniciado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias
em relação à finalização do Prazo de Vigência do Acordo ou Ajuste original.
CAPÍTULO IX
PROCEDIMENTOS NO SETOR DE COMPRAS
Art. 20. Recebido os autos o setor de Compras verificará se contém as informações exigidas e especificações suficientes para a definição do objeto
pretendido, se está acompanhada dos documentos necessários, e se foi assinada pelo responsável pela unidade solicitante. Deverá verificar ainda:
I - Se os materiais solicitados foram descritos com as especificações técnicas e de padrão de qualidade possíveis, e se não houve a citação de marcas
ou outros elementos que direcionem a compra para determinado produto.
II - Quando solicitada a compra de veículo, máquina ou equipamento, se foram criteriosamente especificadas e justificadas as características técnicas
do tipo de bem pretendido, levando em consideração os fins a que se destina.
III - No caso de serviços, se as requisições contêm descrição suficiente dos serviços a contratar e a indicação da sua finalidade e se foi identificado
que o objeto é certo e determinado, a ser pago em quantitativos fixos ou estimados. No caso de a sua execução caracterizar-se como sendo de forma
contínua, se foi informado que os serviços atenderão a manutenção de atividade rotineira da unidade requisitante ou algum programa ou projeto
determinado.
Art. 21. Estando as especificações/Termo de Referência em desconformidade, o procedimento será devolvido a Secretaria responsável pela
elaboração das especificações/Termo de Referência, conforme o objeto e o caso, para ajustes necessários.
Art. 22. Verificar ainda quando terminada a fase de orçamento se o procedimento está instruído com três orçamentos, a fim de demonstrar que os
preços estão compatíveis com os praticados no mercado, adotando os seguintes procedimentos:
I - Verificar se não há disparidade significativa entre os orçamentos ofertados;
II - Caso haja disparidade, realizar um novo orçamento excluindo o preço incompatível com a média dos demais.
III - Verificar no Sistema de controle de Saldo se há saldo disponível para contratação por compra direta.
IV - Havendo saldo e identificado um fornecedor regular, de preferência com o menor preço, a solicitação de compra direta será lançada no sistema e
encaminhada ao Gabinete do Prefeito solicitando autorização para aquisição/contratação.
CAPÍTULO X
DOS PROCEDIMENTOS DA CPL E PREGOEIRO
Fechar