DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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Art. 23. A CPL tem como atribuição promover todos os atos necessários à instrução para realização do processo licitatório em todas as modalidades
de licitação.
I - Ao receber o processo a CPL fará a seguinte verificação:
a) Se foi juntado o Termo de Referência e se este traz todos os requisitos necessários para a especificação do objeto, tais como: objetivo,
justificativa, quantidade do objeto, condições de recebimento do produto ou execução do serviço, local e prazo de entrega, etc;
b) Se há estimativa de preços;
c) Se há autorização do Prefeito Municipal sobre a abertura do procedimento licitatório;
d) Se foi informada a disponibilidade orçamentária, salvo registro de preços;
Art. 24. Após o recebimento do processo, e atendidas as exigências acima, a CPL/PREGOEIRO poderá propor, formalmente, adequações técnicas
aos Termos de Referência, elaborados pelas áreas técnicas solicitantes, visando à conformidade com a legislação, antes da realização do processo,
abstendo-se de proceder qualquer alteração unilateral, sem a ratificação da área técnica.
Art. 25. Estando em conformidade o processo, deverá elaborar minuta do edital, quando aplicável, e seus anexos, conforme o artigo 40 da Lei nº
8.666/93 e remeter à Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico.
Parágrafo único. Recebido o processo da Procuradoria Geral do Município deverá providenciar o aviso da licitação e publicá-lo, obrigatoriamente,
nos termos do art. 8º desta Instrução Normativa; observando os prazos estabelecidos para cada modalidade.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Nas aquisições de bens e materiais de consumo, o recebimento e aceitação do material deverá atender às normas e procedimentos previstos
nas Instruções Normativas que tratam do controle patrimonial e de materiais.
Art. 27. Nas contratações de serviços, o acompanhamento da execução contratual deverá atender às normas e procedimentos previstos na Instrução
Normativa, concernente às atribuições de gestores/fiscais de contratos.
Art. 28. Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e o recebimento deverão atender às normas e procedimentos previstos
na instrução normativa pertinente à matéria.
Art. 29. Os termos contidos nesta Instrução Normativa não exime a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas.
Art.30. Ficará a cargo da Unidade Responsável as atualizações e alterações desta Instrução Normativa.
Art.31. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta norma deverá ser solucionada junto a Unidade de Central de Controle Interno- UCCI.
Art. 32. O Controle Interno, por sua vez, através de procedimento de auditoria interna aferirá a fiel observância de seus dispositivos a serem
cumpridos pela Unidade Responsável e pelas Unidades Executoras da estrutura administrativa da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. O órgão de controle interno verificará nos processos licitatórios, por amostragem, a regularidade e aplicação dos procedimentos
aqui descritos e demais exigências legais pertinentes ao tema.
Art. 33. A inobservância das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa pelos agentes públicos acarretará instauração de processo
administrativo para apurar responsabilidades conforme rege o Estatuto do Servidor Público pertinente à matéria em vigor.
Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iguatu-CE, 05 de maio de 2022.
DANIEL GOUVEIA FILHO
Controlador e Ouvidor Geral
Portaria Nº 066/2021
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:498BE1F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
EDITAL Nº 012 DE 18 DE MAIO DE 2022.
EDITAL Nº 012 DE 18 DE MAIO DE 2022.
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS E BANCO DE RESERVA PARA BOLSISTAS DE REFORÇO ESCOLAR
NO ÂMBITO DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM.
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