DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, Sr. Francisco Evaristo Lopes Maciel, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com a Lei Estadual nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata da concessão de Bolsas no âmbito do Programa Pacto pela
Aprendizagem, torna pública a seleção de bolsistas para atuarem no Eixo dos Anos Iniciais e Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Rede
Municipal, nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática com o intuito de realizar ações pedagógicas voltadas para a iniciativa Mais Tempo Juntos
— implementação do Tempo Integral e apoio as atividades extracurriculares.
I – OBJETIVO GERAL DO PACTO PELA APRENDIZAGEM
1.1. O PACTO PELA APRENDIZAGEM, do Governo do Estado do Ceará, busca aprimorar a educação municipal e minimizar os impactos nas
áreas decorrentes da pandemia do novo coronavírus tendo como objetivo a recuperação e aceleração da aprendizagem dos estudantes do Ensino
Fundamental, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e
organizadas pelo Programa.
1.2. O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA será regulado pelas normas do presente Edital, através da Comissão de Organização do
Processo Seletivo Simplificado constituída por Portaria.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o item 1.2 deste Edital visa à seleção de Bolsistas para atuarem como Professores de Reforço
Escolar no Programa "Mais tempo juntos - Pacto pela Aprendizagem", no ano de 2022, para as turmas de 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental.
1.4. O Programa tem como objetivos:
a) Selecionar o profissional com perfil alfabetizador, conhecimento pedagógico e habilitado para áreas do conhecimento dos diversos componentes
curriculares da educação básica municipal, os anos iniciais;
b) Promover a recuperação da aprendizagem nos componentes curriculares da educação básica nos anos iniciais do ensino fundamental;
c) Utilizar os recursos midiáticos elou lúdicos para intensificar os objetos do conhecimento dos componentes curriculares;
d) Acompanhar os estudantes inseridos no programa, apoiando-os nas atividades escolares;
e) Atender o aluno de forma presencial, ou on-line, caso haja necessidade;
f) Monitorar os níveis de proficiência dos alunos;
g) (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem nas avaliações internas e externas;
h) Acompanhar às famílias com o objetivo de aumentar o envolvimento dos alunos na escola;
i) Desenvolver temáticas como disciplina e compromisso com os estudos, junto aos estudantes;
j) Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos midiáticos elou lúdicos;
k) Planejar atividades com base no diagnóstico da turma, tendo como referência os descritores;
l) Promover um clima harmônico, de alegria, compreensão e tolerância.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. BOLSISTAS — Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Profissionais do magistério com nível superior em Pedagogia, e Eixo dos Anos
Finais do Ensino Fundamental, Profissionais do magistério com nível superior em Letras – Língua Portuguesa e Matemática, para exercerem as
atividades presenciais de tutoria na Rede Municipal de Irauçuba/CE.
III - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM
3.1. São atribuições do BOLSISTA do PACTO PELA APRENDIZAGEM:
a) Participar integralmente de todas as ações: planejamentos, formações, reuniões de alinhamento, dentre outros;
b) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, dos resultados das avaliações externas, sugerindo quando
necessário, intervenções pedagógicas;
c) Promover reforço escolar nos Anos Iniciais (2º e 5º anos) e Finais (9º ano) do Ensino Fundamental;
d) Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades escolares;
e) Monitorar o nível de proficiência dos alunos;
f) Planejar estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem dos estudantes nas avaliações internas e externas;
g) Corresponsabilizar-se com a instituição onde está inserido pelas produções e envio de materiais que serão usados nas ações propostas, dentro do
prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Educação;
h) Ministrar as ações pedagógicas conforme calendário estabelecido pelos eixos da SME;
i) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais dos encontros, dentre outros;
j) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as atividades pedagógicas.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período de: 23 e 24 de maio, nos horários 8h às 11h e 14h às 17h na Secretaria Municipal de Educação, situada
na Praça São Luís, nº 26, Centro – Irauçuba/CE.
4.2. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
4.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao (à)
candidato(a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.5. A inscrição do(a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.
4.6. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, da
Constituição Federal;
b) Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
c) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Pacto pela Aprendizagem;
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