DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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d) Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o(a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo II, deste
Edital.
4.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar tais documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o Eixo pretendido e a Área pretendida (vide modelo no Anexo I deste Edital);
b) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e de quitação eleitoral;
c) Cópia do Certificado de nível superior;
d) Curriculum vitae e cópia dos certificados de cursos;
e) Plano de Trabalho (conforme anexo IV) para 7 meses, incluindo o mês de julho de 2022 (férias).
4.8. O candidato deverá apresentar os documentos originais, acompanhados das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida e autenticada pela
Comissão de Inscrição do Processo Seletivo.
4.9. A ausência de qualquer documento, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
4.10. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
4.11. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo no processo
seletivo.
V - DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS
5.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos:
a) possuir vínculo empregatício e/ou relação de trabalho com entes públicos ou privados com carga horária superior a 100 (cem) horas aulas
mensais;
b) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica;
c) quando as atividades do programa estiverem formalmente suspensas;
d) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida por qualquer órgão público.
VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
6.1. O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas a saber:
6.1.1. 1ª ETAPA - ANÁLISE DE CURRÍCULO, TÍTULOS E PLANO DE TRABALHO: A análise curricular compreende a avaliação dos
títulos/documentos de comprovação que serão apresentados e anexados pelo candidato no ato de inscrição, se houver. Serão considerados títulos
para pontuação os discriminados no quadro a seguir, limitando-se ao valor máximo de 40 pontos, bem como na avaliação do plano de trabalho, será
considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAISPAIC segundo critérios definidos a seguir:
TÍTULO
PONTUAÇAO MÁXIMA
1. Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, limitando-se a 1 curso.
10 (dez) pontos
2. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, limitando-se a 2 cursos (6 pts cada)
12 (doze) pontos
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 cento e vinte horas, limitando-se a 2 cursos. (5 pts cada)
10 (dez) pontos
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 oitenta horas, limitando-se a 2 cursos. (4 pts cada)
08 (oito) pontos
TOTAL
40 (quarenta) pontos
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
NOTA
A
Atendimento aos objetivos do MAISPAIC na(s) área(s) proposta(s)
4 (quatro) pontos
B
Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa MAISPAIC.
3 (três) pontos
C
Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.
3 (três) pontos
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NO PLANO DE TRABALHO
10 (dez) pontos
OBS.: A proposta do Plano de Trabalho deve ser entregue conforme roteiro no ANEXO IV deste edital.
6.1.2. 2ª ETAPA - ENTREVISTA: A entrevista será realizada por banca constituída para este, para todos os candidatos que atenderem ao item 4.6,
na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça São Luís, nº 26, Centro – Irauçuba/CE, no dia 25 de maio de 2022, das 8h às 12h. Nesta
etapa, o candidato será avaliado quanto à autonomia, experiência e domínio de conhecimentos relacionados às atribuições específicas para a Bolsa.
6.2. O candidato que não comparecer à entrevista estará automaticamente eliminado do certame.
6.3. A entrevista valerá até 50 (cinquenta) pontos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a pontuação total;
7.2. Para ser aprovado(a) ao que se presta a presente seleção, o(a) candidato(a) deverá somar 50 (cinquenta) pontos, no mínimo, considerada a soma
das notas obtidas na análise de currículo com a nota da entrevista;
7.3. Os candidatos serão classificados pela nota final, em ordem decrescente;
7.4. À publicação da lista de classificação preliminar prevista no cronograma constante neste Edital caberá recurso, nos termos definidos neste
Edital;
7.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não
cabendo mais recursos.
7.6. No caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com:
a) maior nota na entrevista;
b) maior pontuação relacionada aos títulos;
d) maior idade.
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