DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
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d) Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o(a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo II, deste 
Edital. 
  
4.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar tais documentos: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o Eixo pretendido e a Área pretendida (vide modelo no Anexo I deste Edital); 
b) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e de quitação eleitoral; 
c) Cópia do Certificado de nível superior; 
d) Curriculum vitae e cópia dos certificados de cursos; 
e) Plano de Trabalho (conforme anexo IV) para 7 meses, incluindo o mês de julho de 2022 (férias). 
  
4.8. O candidato deverá apresentar os documentos originais, acompanhados das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida e autenticada pela 
Comissão de Inscrição do Processo Seletivo. 
  
4.9. A ausência de qualquer documento, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo. 
  
4.10. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo. 
  
4.11. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo no processo 
seletivo. 
  
V - DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS 
5.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos: 
a) possuir vínculo empregatício e/ou relação de trabalho com entes públicos ou privados com carga horária superior a 100 (cem) horas aulas 
mensais; 
b) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica; 
c) quando as atividades do programa estiverem formalmente suspensas; 
d) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida por qualquer órgão público. 
  
VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 
6.1. O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas a saber: 
  
6.1.1. 1ª ETAPA - ANÁLISE DE CURRÍCULO, TÍTULOS E PLANO DE TRABALHO: A análise curricular compreende a avaliação dos 
títulos/documentos de comprovação que serão apresentados e anexados pelo candidato no ato de inscrição, se houver. Serão considerados títulos 
para pontuação os discriminados no quadro a seguir, limitando-se ao valor máximo de 40 pontos, bem como na avaliação do plano de trabalho, será 
considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAISPAIC segundo critérios definidos a seguir: 
  
TÍTULO 
PONTUAÇAO MÁXIMA 
1. Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, limitando-se a 1 curso. 
10 (dez) pontos 
2. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, limitando-se a 2 cursos (6 pts cada) 
12 (doze) pontos 
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 cento e vinte horas, limitando-se a 2 cursos. (5 pts cada) 
10 (dez) pontos 
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 oitenta horas, limitando-se a 2 cursos. (4 pts cada) 
08 (oito) pontos 
TOTAL 
40 (quarenta) pontos 
  
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO 
NOTA 
A 
Atendimento aos objetivos do MAISPAIC na(s) área(s) proposta(s) 
4 (quatro) pontos 
B 
Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa MAISPAIC. 
3 (três) pontos 
C 
Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade. 
3 (três) pontos 
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NO PLANO DE TRABALHO 
10 (dez) pontos 
  
OBS.: A proposta do Plano de Trabalho deve ser entregue conforme roteiro no ANEXO IV deste edital. 
  
6.1.2. 2ª ETAPA - ENTREVISTA: A entrevista será realizada por banca constituída para este, para todos os candidatos que atenderem ao item 4.6, 
na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça São Luís, nº 26, Centro – Irauçuba/CE, no dia 25 de maio de 2022, das 8h às 12h. Nesta 
etapa, o candidato será avaliado quanto à autonomia, experiência e domínio de conhecimentos relacionados às atribuições específicas para a Bolsa. 
6.2. O candidato que não comparecer à entrevista estará automaticamente eliminado do certame. 
  
6.3. A entrevista valerá até 50 (cinquenta) pontos. 
  
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
7.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a pontuação total; 
  
7.2. Para ser aprovado(a) ao que se presta a presente seleção, o(a) candidato(a) deverá somar 50 (cinquenta) pontos, no mínimo, considerada a soma 
das notas obtidas na análise de currículo com a nota da entrevista; 
  
7.3. Os candidatos serão classificados pela nota final, em ordem decrescente; 
  
7.4. À publicação da lista de classificação preliminar prevista no cronograma constante neste Edital caberá recurso, nos termos definidos neste 
Edital; 
  
7.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não 
cabendo mais recursos. 
  
7.6. No caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com: 
a) maior nota na entrevista; 
b) maior pontuação relacionada aos títulos; 
d) maior idade.  

                            

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