DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022052000014
14
Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.135450/2021-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Ana Paula
Santos dos Anjos, matrícula nº1666805, Profissional de Serviços Aeroportuários - PSA, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações -
MCTI, por tempo indeterminado, a fim de realizar as suas atividades no Instituto Nacional
de Pesquisas Espaciais - INPE, com custo mensal de reembolso de R$ 5.188,39 (cinco mil
cento e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPE/MCTI, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 5.593, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.113157/2022-29, resolve:
Alterar o exercício da empregada pública MARIA DA PIEDADE BORGES MATOS,
matrícula SIAPE nº 3224800, ocupante do cargo/emprego de Datilógrafo-NA, oriunda do ex-
Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.603, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10583.100337/2021-07, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor VIRGÍLIO MARCONE SOUTO MAIOR, na
condição de filho com deficiência intelectual ou mental da ex-servidora MARIA MADALENA
SOUTO MAIOR, matrícula SIAPE nº 0257123, aposentada no cargo de Auditor Fiscal do
Trabalho, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217,
inciso IV, alínea "d" da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, § 2º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 29 de abril de 2021, data do
requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.544, DE 17 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.101475/2021-66, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CARLOS BARROS DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 1162117, ocupante do cargo de Especialista de Nível Médio, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, com
fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019,
e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.643, DE 18 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.143605/2022-64, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor JOSÉ ROBERTO VICTOR DE OLIVEIRA, na
condição de cônjuge da ex-servidora ELIANE MESSIAS SOUSA, matrícula SIAPE nº
0440088, ocupante do cargo de Agente Operacional de Telecomunicações e
Eletricidade, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art.
217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 27 de março de 2022, data do falecimento da ex-servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.662, DE 18 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.124471/2022-82, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, ao senhor VICTOR HUGO KLAGSBRUNN, na
condição de cônjuge da ex-anistiada política MARTA MARIA KLAGSBRUNN, matrícula SIAPE
nº 1124128, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts.
217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a
contar de 05 de janeiro de 2022, data do falecimento da ex-anistiada política.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.677, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.123063/2022-21, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 05/05/2022, o
servidor LAURO OKAMOTO ISHIDA, matrícula SIAPE 1334994, ocupante do cargo de
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos proporcionais calculados por média aritmética com base no artigo 26,
§ 4º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.679, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.139984/2022-98, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a LUKA XAVIER EVANGELISTA DE SOUZA, na condição
de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 3144409, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de
pessoal do extinto território de Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso IV, alínea
"a", da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 15 de março de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.680, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.139984/2022-98, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à VALENTINA CRISTINA XAVIER DE SOUZA, na condição
de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 3144409, ocupante do cargo de Agente Administrativo, quadro de
pessoal do extinto território de Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso IV, alínea
"a", da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 15 de março de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.712, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.107807/2022-42, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARISTELA HELENA DA SILVA NAKAMURA, matrícula Siape nº 0141783, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei
nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.713, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de
2018, e considerando a orientação do Acórdão 2579/2012 do TCU (TC 011.689/2011-0), do
Parecer PGFN/CJU/COJPN Nº 656/2014 e do disposto no Processo nº 19975.124687/2020-31,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a ELIANE REGINA DE ARAÚJO ATHAYDE, na
qualidade de filha do ex-Segundo Tenente da Polícia Militar do antigo Distrito Federal JOSÉ
ZESITO DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1498262, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal
no art. 7º da Lei 3.765 de 1960, combinado com o art. 36, inciso I, § 3º da Lei 10.486, de 2002,
e vigência a partir de 10/05/2022, data de interrupção do outro benefício inacumulável do
INSS.
Art. 2º Alterar a cota-parte, de 1/1 para 1/2, de FÁTIMA REGINA DE ARAÚJO,
matrícula SIAPE nº 06530001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
Fechar