DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.719, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.149201/2022-84, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora IRAMI MARIA RIBEIRO LINHARES DE
ARAUJO, na condição de cônjuge
do ex-servidor FRANCISCO LINHARES DE ARAU J O,
matrícula SIAPE nº 0787472, aposentado no cargo de Agente Operacional de Serviços
Diversos, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I, da
Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro
de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23,
caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20 de março de
2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.722, DE 4 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.135419/2021-25, resolve:
Art.
1º Conceder
aposentadoria
voluntária
à servidora NEUSA
MARIA
RODRIGUES
REIS, matrícula
SIAPE
nº
0440711,
ocupante do
cargo
de
Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal da
Imprensa Nacional, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26,
§ 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.726, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10384.100288/2021-41, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora ANA MARIA DAS GRAÇAS DE MELO CASTELO BRANCO, matrícula Siape nº 0258262,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 4.746, DE 2 DE MAIO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 14022.166873/2021-73, resolve:
Reconhecer o direito de MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE OLIVEIRA, benefício INSS
21/191.469.213-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, equivalente a
uma cota-parte, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão,
EVALDO CATU DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Operacional de Condutor de Veículo 3,
Nível 137, do Plano de Empregos e Salários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos -
CBTU (PES 2010), nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 22% (vinte e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir 1º de
dezembro de 2021, data do requerimento da pensionista. A pensionista é representada por
seu procurador FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 4.771, DE 2 DE MAIO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.153184/2022-80, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARLI FONSECA DE PAULA, benefício INSS
21/196.051.760.8,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, VICENTE DE
PAULA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e oito por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 18 de abril de 2022, data do requerimento da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 4.850, DE 3 DE MAIO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.156113/2022-39, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA BÁRBARA ELIAS SIQUEIRA¿¿, benefício
INSS 21/187.899.355.8, à percepção do
benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ SIQUEIRA
DA CRUZ¿, no cargo de Contador, Nível 310, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto
no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 9% (nove por cento) de anuênios,
com vigência a partir de 23 de março de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 4.880, DE 4 DE MAIO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.156798/2022-13, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de TEREZINHA RESENDE PEREIRA, benefício
INSS
21/185.611.263-0,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOÃO BATISTA
PEREIRA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de
anuênios, com vigência a partir de 4 de março de 2022, data do requerimento da
pensionista. A pensionista é representada por seus procuradores JORGE DO CARMOS
RODRIGUES e MARCELO FAGUNDES RODRIGUES.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 4.966, DE 5 DE MAIO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.112640/2022-96, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EDI CATARINA PINTO SCHUTZ, benefício
INSS
21/203.670.701.1,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, RUDI
LAIR SCHUTZ, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 235, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 28%
(vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 11 de fevereiro de 2022,
data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 4.980, DE 5 DE MAIO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.112946/2022-42, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JUREMA MOURA JARDIM, benefício INSS
21/193.105.188-4,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, EDER JARDIM,
no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 225, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos
do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e seis por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2022, data do requerimento
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 5.035, DE 6 DE MAIO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 50000.040670/2011-06, resolve:
Art. 1º Cancelar o benefício de complementação de pensão, de que trata
a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, percebido por MARIA MACHADO DANTAS, benefício
INSS nº 21/040.193.433.0, pensionista de JOSÉ MARCELINO DANTAS, matrícula RFFSA nº
00.044.340/9-1, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 225, acrescido de 25% (vinte e
cinco por cento) de anuênios, tendo em vista a constatação de recebimento irregular de
outro benefício igualmente pago pelo Tesouro Nacional, a saber, pensão civil
estatutária, conforme Portaria nº 1277/2019, publicada no D.O.U. de 17 de abril de
2019, contrariando o art. 5º da referida Lei nº 8.186/91, bem como o termo de opção,
firmado em 8 de setembro de 2011, pela pensionista, abrindo mão da referida
complementação de pensão previdenciária.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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