DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
          Art. 1º Reconhecer o direito de FLÁVIA CARRAZONE CAVALCANTI,
benefício INSS 21/198.348.512-5, à percepção do benefício da complementação de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão,
ROMILDO FLORENTINO CAVALCANTI, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções
e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 8 de
outubro de 2021, data do óbito do instituidor de pensão.
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 5.714, DE 19 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 19975.109128/2022-62, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARGARIDA BARBOSA DOS SANTOS, na
condição de cônjuge do ex-servidor ALUIZIO ALVES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
0793859, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do Ministério
da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art.
1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30
de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com vigência a contar de 26 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIA DE 3 JANEIRO DE 2022
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,no
uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 663/COGEP/MP, de 19
de maios de 2015, publicada no DOU nº 94, de 20 de maios de 2015 e 13.530/DECIP, de
27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro
de 2018, resolve:
Nº 3 - Transferir para Reserva Remunerada, o 1º SGT PM RR ÂNGELO ROBERTO DE LIMA
MONTEIRO, matrícula SIAPE 1477363, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 15 de junho de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 1º SGT PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.124739/2021-50).
Nº 2 - Transferir para Reserva Remunerada, o MAJ PM RR SAULO LEAL SIQUEIRA, matrícula
SIAPE 1494001, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território
Federal do Amapá, a contar de 03 de setembro de 2021, com proventos integrais, por
haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para
inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº
19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c
art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos
I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.134120/2021-53).
Nº 5 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR NILSON CLÁUDIO OLIVEIRA DA
SILVA, matrícula SIAPE 1485008, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 27 de maio de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.1237072021-37).
Nº 7 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR HERNANI MARQUES DOS
SANTOS, matrícula SIAPE 1484409, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 15 de junho de 2020, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.127111/2021-14).
Nº 10 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR JOACI OLIVEIRA DOS REIS,
matrícula SIAPE 1484675, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto
Território Federal do Amapá, a contar de 07 de julho de 2021, com proventos integrais, por
haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para
inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional
nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal,
c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20,
incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da
Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.127147/2021-90).
Nº 11 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR MARCIO JOSÉ ALMEIDA DE
FREITAS, matrícula SIAPE 2392559, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 02 de julho de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.127126/2021-74).
Nº 12 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
SOUZA, matrícula SIAPE 1493797, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 02 de julho de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.127122/2021-96).
Nº 13 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR ANTÔNIO EVARISTO DE
JESUS NETO, matrícula SIAPE 1493437, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 03 de maio de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.120980/2021-18).
Nº 14 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR REGINALDO RAMOS DA
SILVA, matrícula SIAPE 1494898, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 13 de maio de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.120779/2021-22).
Nº 16 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR JOELSON AMARAL DA
CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 1484710, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 14 de junho de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.124724/2021-91).
Nº 17 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR JOSÉ LUIS DOS SANTOS
FERREIRA, matrícula SIAPE 1493786, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 27 de maio de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.123718/2021-17).
Nº 18 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR PAULO GONÇALVES DOS
SANTOS, matrícula SIAPE 1486165, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 27 de maio de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.123790/2021-44).
Nº 19 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR MAURO JORGE BARBOSA
PEREIRA, matrícula SIAPE 1485721, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 27 de julho de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.129607/2021-14).
Nº 21 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR AGOSTINHO DUARTE DA
SILVA, matrícula SIAPE 1476827, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 13 de julho de 2021, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.127151/2021-58).
Nº 24 - Transferir para Reserva Remunerada, o CAP PM RR ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA ,
matrícula SIAPE 2993913, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto
Território Federal do Amapá, a contar de 14 de junho de 2021, com proventos integrais,
por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para
inatividade sobre o soldo de CAP PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº
19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c
art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos
I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.124731/2021-93).
Nº 25 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR VALMIR SOARES DE MOURA ,
matrícula SIAPE 1494004, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto
Território Federal do Amapá, a contar de 02 de junho de 2021, com proventos integrais,
por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para
inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional
nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal,
c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos
I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.123775/2021-04).
Nº 26 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN PM RR MARILENE DE ASSUNÇÃO
COSTA DA SILVA, matrícula SIAPE 1485474, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 21 de junho de 2021, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.124744/2021-62).
IONE BARBOSA DE MIRA

                            

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