DOU 20/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 95
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
AVISO
Foi publicada em 19/5/2022 a
edição extra nº 94-A do DOU.
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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.017
(1)
ORIGEM
: ADI - 13879 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC
A DV . ( A / S )
: NEUILLEY ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA (137228/RJ, 27957B/RS)
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE GASTRONOMIA,
HOSPEDAGEM E TURISMO
A DV . ( A / S )
: SERGIO MARTINS MACHADO (102929/SP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que julgava
improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, o julgamento foi suspenso. Falou, pela
Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral
da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18.5.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.103
(2)
ORIGEM
: ADI - 96704 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESTAURANTES E EMPRESAS DE
ENTRETENIMENTO - ABRASEL NACIONAL
A DV . ( A / S )
: PERCIVAL MENON MARICATO (42143/SP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DE TRÁFEGO - ABRAMET
A DV . ( A / S )
: PRISCILA CALADO CORRÊA NETTO (166600/SP)
AM. CURIAE.
: FUNDAÇÃO THIAGO DE MORAES GONZAGA
A DV . ( A / S )
: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA (14848/DF)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DE PARENTES, AMIGOS E VÍTIMAS DE TRÂNSITO - TRÂNSITOAMIGO
A DV . ( A / S )
: THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO E ESTUDOS DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - ICETRAN
A DV . ( A / S )
: THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ)
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que julgava
improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, o julgamento foi suspenso. Falaram:
pela requerente, o Dr. Percival Menon Maricato; pela Câmara dos Deputados, o Deputado
Federal Hugo Leal; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Medicina de Tráfego -
ABRAMET, a Dra. Priscila Calado Corrêa Netto; pelo amicus curiae Fundação Thiago de
Moraes Gonzaga, o Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca Mota; pelos amici curiae Associação
de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito - TRÂNSITOAMIGO e Instituto de Certificação e
Estudos de Trânsito e Transportes - ICETRAN, o Dr. André Pacheco Teixeira Mendes; e, pela
Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral
da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18.5.2022.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.343, DE 19 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes
contra a covid-19 a outros países em caráter de
cooperação humanitária internacional.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
1.081, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal autorizado a doar imunizantes contra
a covid-19 a outros países afetados pela pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-
2 em caráter de cooperação humanitária internacional.
§ 1º As doações serão efetivadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal
por intermédio do Ministério da Saúde.
§ 2º As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à
conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do
governo federal ou de outros colaboradores.
Art. 2º Compete ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários
dos imunizantes doados, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. A doação dependerá da manifestação de interesse e da
anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado.
Art. 3º As doações de que trata esta Lei não acarretarão prejuízo à
vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º
da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 22, DE 2022
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Rádio Mafrense Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média no Município
de Simplício Mendes, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 212, de 18 de julho de
2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 5 de outubro de 2008, a concessão outorgada à Rádio
Mafrense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média no Município de Simplício Mendes, Estado do Piauí.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 14
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 16
Ministério das Comunicações................................................................................................. 16
Ministério da Defesa............................................................................................................... 17
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 17
Ministério da Economia .......................................................................................................... 21
Ministério da Educação........................................................................................................... 53
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 56
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 61
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 74
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 75
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 86
Ministério da Saúde................................................................................................................ 86
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 91
Ministério do Turismo............................................................................................................. 94
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 97
Ministério Público da União................................................................................................... 98
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 101
Poder Legislativo ................................................................................................................... 114
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 114
.................................. Esta edição é composta de 131 páginas .................................
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