DOE 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de setembro de 2018; XIII -
SIGNATÁRIOS: BRENO RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Contratante,
RODRIGO ARAÚJO SOUSA - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Rômulo
Monteiro dos Santos 2- ilegível. Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº7780226/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2018;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO PROFESSOR ARRUDA - CREDE 6, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0101-98, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sra (a)
MARIA NÁGILA MENDES COELHO; III - ENDEREÇO: Sobral/CE;
IV - CONTRATADA: JOAQUIM GOMES DOS SANTOS, neste ato
representada pelo Francisco Leocádio Cavalcante Barroso; V - ENDEREÇO:
Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2018 publicado
no DOE de 25/05/2018 e de acordo com o processo nº 3377141/2018 e
regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1º da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, que tem por objetivo
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMI-
LIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da EEFM Professor Arruda,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original Nº 04/2018,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será
acrescido no valor de R$ 1.411,94, (hum mil, quatrocentos e onze reais e
noventa e quatro centavos), que representa 24,64% (vinte e quatro vírgula
sessenta e quatro por cento), e será pago conforme contrato inicial.; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
18 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NÁGILA MENDES
COELHO - Contratante, Joaquim Gomes dos Santos - Contratada, TESTE-
MUNHAS: 01- Francisca Aurilene Rocha Soare 02- Rayane Rios Pessoa.
Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº7780935/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2018;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO PROFESSOR ARRUDA - CREDE 6, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0101-98, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sra (a)
MARIA NÁGILA MENDES COELHO; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV
- CONTRATADA: FERNANDA GERÔNIMO SANTOS, neste ato repre-
sentado por Francisco Leocádio Cavalcante Barroso; V - ENDEREÇO: Sobral/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2018 publicado no DOE
de 14/05/2018 e de acordo com o processo nº 3377230/2018 e regulamentado
no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar valor, que tem por objetivo a aquisição
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da EEFM Professor Arruda, conforme orça-
mento de despesas em anexo ao contrato original Nº 05/2018, independente
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no
valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que representa 25%
(vinte e cinco por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
18 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NÁGILA MENDES
COELHO - Contratante, Fernanda Gerônimo Santos - Contratada e TESTE-
MUNHAS: 01- Francisca Aurilene Rocha Soares 02- Rayane Rios Pessoa.
Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº7831319/2018
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
006/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM MARECHAL
HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO - SEFOR 3, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0489-18, neste ato representada pelo seu Diretor
(a) Sr. (a) Aline da Silva Machado; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV -
CONTRATADA: COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES
FAMILIARES, inscrita no CNPJ sob nº 21.128.101/0001-12, neste ato
representada pelo (a) Sr. (a) Antonio Flaviano Cid de Freitas; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2018 publicado no
DOE de 30/05/2018 e de acordo com o processo nº 2166112/2018 e regula-
mentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por
objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para o programa de alimentação
escolar, da Escola EEFM Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
QUARTA do Contrato nº 006/2018, que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 2.224,15 (dois mil duzentos e vinte
e quatro reais e quinze centavos), que representa 24,71% (vinte e quatro
virgula setenta e um por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECEM INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
26 DE SETEMBRO 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Aline da Silva Machado
- Contratante, Antonio Flaviano Cid de Freitas - Contratada e TESTEMU-
NHAS: 01- Samuel dos Santos Rodrigues 02- Maria Liduina M. Oliveira.
Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº7990913/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI PROFESSORA CARMOSINA
FERREIRA GOMES - CREDE 6, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0103-
50, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr (a) Jorge Celio Coelho
Aguiar; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - CONTRATADA: F. DAS
CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES ME, inscrita no CNPJ sob
nº 12.975.890/0001-36, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco das
Chagas de Oliveira; V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com
a Carta Convite de nº 01/2018 publicado o contrato nº 02/2018 no DOE de
14/05/2018 e de acordo com o processo nº 2708330/2018 e regulamentado
no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade, acrescentar valor do contrato nº 02/2018, que tem por
objetivo fornecimento de gêneros alimentícios, da Escola EEMTI Professora
Carmosina Ferreira Gomes, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma
de pagamento que será acrescido em R$ 6.925,41 (seis mil novecentos e
vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), que representa 24,83% (vinte
e quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), e será pago conforme
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 25 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Jorge Celio
Coelho Aguiar - Contratante, Francisco das Chagas de Oliveira - Contratada
e TESTEMUNHAS: 01- 02-. Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº8062637/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 0006/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS DE PACAJUS - CREDE 9, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514/0556-12, neste ato representada pelo seu Diretor Sr.
GILDEMARIO LIMA FREIRE; III - ENDEREÇO: PACAJUS./CE; IV -
CONTRATADA: AQUI COMERCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 41.641.564/0001-90, neste ato representada pelo Sr. WAGNER RANGEL
CAVALCANTE; V - ENDEREÇO: Itaitinga – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação
Eletrônica de nº 20180015 publicada no DOE de 09/08/2018, pag. 41, e de
acordo com o processo nº 6127472/2018 e regulamentado no art. 65, inciso
I alínea “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:
PACAJUS./CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo aquisição/serviço de
recarga de gás de cozinha para o programa de merenda escolar, da Escola
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE PACAJUS,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA do Contrato nº 0006/2018, que trata do valor e da forma de
pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.280,14 (HUM MIL DUZENTOS
E OITENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS), que representa 14,22%
(QUATORZE VIRGULA VINTE E DOIS POR CENTO). E será pago de
acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº198 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
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