DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de maio de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº106 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.066, de 19 de maio de 2022.
(Autoria: Agenor Neto)
DENOMINA ELZE ALVES LIMA VERDE MONTENEGRO A CASA DA MULHER CEARENSE NO MUNICÍPIO 
DE IGUATU.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Elze Alves Lima Verde Montenegro a unidade da Casa da Mulher Cearense construída no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.067, de 19 de maio de 2022.
(Autoria: Érika Amorim)
INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E COMBATE AOS LINFOMAS, DENOMINADA 
“AGOSTO VERDE CLARO”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Campanha Estadual de Sensibilização e Combate aos Linfomas, denominada “Agosto Verde Claro”, a ser realizada, 
anualmente, durante o mês de agosto.
Art. 2.º A Campanha tem como objetivo apoiar a difusão de informações a respeito dos tipos de linfomas, diagnósticos e tratamento, de modo a 
proporcionar sua descoberta precoce.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.068, de 19 de maio de 2022.
(Autoria: Elmano Freitas)
DENOMINA PAULO ROBERTO LIMA A ARENINHA NO DISTRITO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Paulo Roberto Lima a Areninha no Distrito São José, no Município de Palhano.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.069, de 19 de maio de 2022.
(Autoria: Audic Mota)
DENOMINA ALAOR CAVALCANTE MOTA O PARQUE DE EXPOSIÇÕES NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Alaor Cavalcante Mota o Parque de Exposições no Município de Tauá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.070, de 19 de maio de 2022.
(Autoria: Aderlânia Noronha)
DENOMINA CARLOTA LÚCIO BEZERRA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS 
NO BAIRRO PLACA, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Carlota Lúcio Bezerra o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS no Bairro Placa, no Município de Independência.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.071, de 19 de maio de 2022.
(Autoria: Leonardo Araújo)
ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 1.º DA LEI ESTADUAL Nº16.044, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Acrescenta o inciso VII ao art. 1.º da Lei Estadual n.º 16.044, de 28 de junho de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º ...............................................................................................
..............................................................................................................
VII – debater políticas públicas para enfrentar os casos de violência doméstica.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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