DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº106  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°050/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO 
%
TOTAL
JOÃO CÉSAR DE 
FREITAS PINHEIRO, 
matrícula nº. 300173-1.5
DIRETOR DE 
INOVAÇÃO 
TECNOLÓGICA 
- DNS-2
III
27/05/2022
BRASÍLIA - DF
0,5
189,25
60%
151,39
189,25
3.155,67
3.496,31
JACKSON HENRIQUE 
BRAGA DA SILVA, 
matrícula nº. 300174.1-2
GERENTE DE 
MATERIAIS 
- DNS-3
III
27/05/2022
BRASÍLIA - DF
0,5
189,25
60%
151,39
189,25
3.155,67
3.496,31
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 056/2022
PROCESSO Nº: 03054381 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARTA CESAR 08807041871 
(MEI) CNPJ:20.483.310/0001-11. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão 
de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES - DANÇA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo 
qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta 
(pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados 
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista 
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MARTA CESAR 08807041871, por meio do 
processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES - DANÇA, 
com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2720
0004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o 
Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: MARTA CESAR 08807041871 
(MEI) CNPJ:20.483.310/0001-11 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia 
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 060/2022
PROCESSO Nº: 03459748 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de JARED JOSE BARBOSA DOMICIO 
55887198320 (MEI) CNPJ: 32.410.070/0001-04. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES - FOTOGRAFIA. JUSTIFICATIVA: Assim, o 
credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar 
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos 
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do 
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexigibilidade, 
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 
( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade 
de licitação acima referida. CONTRATADA: JARED JOSE BARBOSA DOMICIO 55887198320 (MEI) CNPJ: 32.410.070/0001-04 DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do 
Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade 
de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 064/2022
PROCESSO Nº: 03065650 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ROBERTO JERONIMO DA 
SILVA 98410849704 (MEI) CNPJ: 35.768.933/0001-08. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a 
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES – TEATRO. JUSTIFICATIVA: Assim, 
o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar 
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos 
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do 
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexigibilidade, 
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 
( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade 
de licitação acima referida. CONTRATADA: ROBERTO JERONIMO DA SILVA 98410849704 (MEI) CNPJ: 35.768.933/0001-08 DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do 
Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. Fortaleza/CE 16 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 105/2022
PROCESSO Nº: 03042707 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARILDA SAMICO DA 
SILVA 63660903787 (MEI 27.638.353/0001-78). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, 
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação 
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados 
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista 
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MARILDA SAMICO DA SILVA 63660903787 
(MEI 27.638.353/0001-78), por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL 
CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
mentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 
8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. 
CONTRATADA: MARILDA SAMICO DA SILVA 63660903787 (MEI 27.638.353/0001-78) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista 
o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento 
no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da 
Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de maio 
de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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