DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº106 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°050/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
%
TOTAL
JOÃO CÉSAR DE
FREITAS PINHEIRO,
matrícula nº. 300173-1.5
DIRETOR DE
INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
- DNS-2
III
27/05/2022
BRASÍLIA - DF
0,5
189,25
60%
151,39
189,25
3.155,67
3.496,31
JACKSON HENRIQUE
BRAGA DA SILVA,
matrícula nº. 300174.1-2
GERENTE DE
MATERIAIS
- DNS-3
III
27/05/2022
BRASÍLIA - DF
0,5
189,25
60%
151,39
189,25
3.155,67
3.496,31
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 056/2022
PROCESSO Nº: 03054381 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARTA CESAR 08807041871
(MEI) CNPJ:20.483.310/0001-11. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão
de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES - DANÇA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo
qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta
(pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MARTA CESAR 08807041871, por meio do
processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES - DANÇA,
com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2720
0004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o
Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: MARTA CESAR 08807041871
(MEI) CNPJ:20.483.310/0001-11 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 060/2022
PROCESSO Nº: 03459748 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de JARED JOSE BARBOSA DOMICIO
55887198320 (MEI) CNPJ: 32.410.070/0001-04. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES - FOTOGRAFIA. JUSTIFICATIVA: Assim, o
credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexigibilidade,
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00
( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. CONTRATADA: JARED JOSE BARBOSA DOMICIO 55887198320 (MEI) CNPJ: 32.410.070/0001-04 DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do
Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 064/2022
PROCESSO Nº: 03065650 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ROBERTO JERONIMO DA
SILVA 98410849704 (MEI) CNPJ: 35.768.933/0001-08. O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES – TEATRO. JUSTIFICATIVA: Assim,
o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação, por meio do processo de inexigibilidade,
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00
( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. CONTRATADA: ROBERTO JERONIMO DA SILVA 98410849704 (MEI) CNPJ: 35.768.933/0001-08 DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do
Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação
acima referida. Fortaleza/CE 16 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 105/2022
PROCESSO Nº: 03042707 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARILDA SAMICO DA
SILVA 63660903787 (MEI 27.638.353/0001-78). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento,
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MARILDA SAMICO DA SILVA 63660903787
(MEI 27.638.353/0001-78), por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL
CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.392.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
mentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida.
CONTRATADA: MARILDA SAMICO DA SILVA 63660903787 (MEI 27.638.353/0001-78) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista
o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento
no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da
Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de maio
de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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