DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº106 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
PORTARIA CC 3624/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.606, de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR, LUCIANO GUEDES SIEBRA,
a partir de 12 de Abril de 2022, para o exercício no(a) Crato - EEMTI Estado da Bahia (nível C), exercendo suas atribuições do cargo de provimento em
comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19
de maio de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 3625/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º,
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ALEX SILVA
OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Caucaia - EEFM Vicente
Arruda (Nível B) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 3626/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.606, de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR, BRUNO PINHEIRO TEIXEIRA,
a partir de 28 de Abril de 2022, para o exercício no(a) Fortaleza - R6 - EEMTI Walter de Sá Cavalcante (nível B), exercendo suas atribuições do cargo de
provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ATO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº04560604/2022
O DIRETOR DA ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar
ANULADO o Contrato nº001/2022 datado de 15 de março de 2022, celebrado com a empresa GUTHEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA, referente
ao processo licitatório procedido sob a modalidade de Carta Convite nº 001/2022, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios para compor cardápio da
Merenda Escolar, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 01 de abril de 2022, pågina 75. Justifica-se a anulação
do contrato, devido à necessidade que tivemos de anular também o processo licitatório pois foi incluso indevidamente no mapa de preços um item que não
está relacionado na pauta de compra, infringindo o art. 14 CAPUT, da Lei 8.666/93. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no art. 14 - CAPUT
e art. 49, da Lei federal 8.666/93. Senador Pompeu, 04 de maio de 2022. Maria das Dores da Silva -Diretora da Escola. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº80/2021/PROCESSO Nº03778282/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 80/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, com sede na Rua Machado de Assis, Santa Lúcia, nº 50,
CEP: 93.700-000, Campo Bom/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seus
procuradores, o Sr LUCIANO RODRIGO WEIAND, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 3.027.063.209 SSP/RS, e do
CPF nº 952.835.520-04, residente e domiciliado em Porto Alegre – RS; e o Sr. DOUGLAS ALMEIDA PINA, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade nº M3.981.272 SSP/MG, e do CPF nº 582.074.816-68, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 80/2021, publicado no D.O.E de
07.06.2021, de acordo com o Processo nº 03778282/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57,
Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objetivo o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços
de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL:
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e execução ao contrato,
ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 06 (seis) meses, a partir de 02 de junho de 2022 até 01 de dezembro de 2022 e a execução por mais 06 (seis)
meses, a partir de 02 de junho de 2022 até 01 de dezembro de 2022, devendo ser rescindido a partir da vigência do novo contrato, através do processo de
Adesão da Ata nº 03066622/2022, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada na C.I Nº
058/2022 – COADM/SEXEC/PGI, às fls. 02, datada em 19 de abril de 2022. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 11 DE MAIO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação ,
LUCIANO RODRIGO WEIAND - Contratada , DOUGLAS ALMEIDA PINA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Aline Thereza Alves da Silva, 2. Luciana
da Costa Pereira. Fortaleza 17 de maio de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2021/PROCESSOS NS°02856905/2022 - 02830787/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA R. BATISTA DE OLIVEIRA ME, estabelecida na Rua Senador Pompeu, nº 151, Centro - CEP: 63.500-074, Iguatu/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.282.194/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. RAIMUNDA BATISTA DE
OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 961.544.033-72 e RG 98029215189 SSP/CE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato nº 103/2021, publicado no D.O.E de 21/06/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado
no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que
tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional e alunos
que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 04, 05 e 06, Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR
CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e
do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 440.640,00 (quatrocentos e quarenta mil e seiscentos e quarenta reais) passando de R$
2.037.960,00 (dois milhões, trinta e sete mil, novecentos e sessenta reais) para R$ 2.478.600,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e seiscentos
reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 22/04/2022, fls. 44/45 e Despacho da CEALE/COESC, datado em 22/04/2022, fls. 46/47.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas
com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 945.106,21 (novecentos e quarenta e cinco mil,
cento e seis reais e vinte e um centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 1.533.493,79 (um milhão quinhentos e trinta e
três mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.478.600,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta
e oito mil e seiscentos reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 22/04/2022, fls. 46/47 e IG nº
1167653 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora
aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de maio de 2022 até 27 de maio de 2023, podendo ser rescindido
o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA
seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/COESC, datado em 22/04/2022, fls. 46/47 e
IG nº 1167653 constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 13 de
maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA - Contratada .
TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Ilegível. Fortaleza 18 de maio de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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