DOE 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de setembro de 2018; XIII - 
SIGNATÁRIOS: BRENO RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Contratante, 
RODRIGO ARAÚJO SOUSA - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Rômulo 
Monteiro dos Santos 2- ilegível. Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº7780226/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2018; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E 
MÉDIO PROFESSOR ARRUDA - CREDE 6, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0101-98, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sra (a) 
MARIA NÁGILA MENDES COELHO; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; 
IV - CONTRATADA: JOAQUIM GOMES DOS SANTOS, neste ato 
representada pelo Francisco Leocádio Cavalcante Barroso; V - ENDEREÇO: 
Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2018 publicado 
no DOE de 25/05/2018 e de acordo com o processo nº 3377141/2018 e 
regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1º da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, que tem por objetivo 
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMI-
LIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da EEFM Professor Arruda, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original Nº 04/2018, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 1.411,94, (hum mil, quatrocentos e onze reais e 
noventa e quatro centavos), que representa 24,64% (vinte e quatro vírgula 
sessenta e quatro por cento), e será pago conforme contrato inicial.; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
18 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NÁGILA MENDES 
COELHO - Contratante, Joaquim Gomes dos Santos - Contratada, TESTE-
MUNHAS: 01- Francisca Aurilene Rocha Soare 02- Rayane Rios Pessoa. 
Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº7780935/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2018; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E 
MÉDIO PROFESSOR ARRUDA - CREDE 6, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0101-98, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sra (a) 
MARIA NÁGILA MENDES COELHO; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV 
- CONTRATADA: FERNANDA GERÔNIMO SANTOS, neste ato repre-
sentado por Francisco Leocádio Cavalcante Barroso; V - ENDEREÇO: Sobral/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2018 publicado no DOE 
de 14/05/2018 e de acordo com o processo nº 3377230/2018 e regulamentado 
no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar valor, que tem por objetivo a aquisição 
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da EEFM Professor Arruda, conforme orça-
mento de despesas em anexo ao contrato original Nº 05/2018, independente 
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no 
valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que representa 25% 
(vinte e cinco por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
18 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NÁGILA MENDES 
COELHO - Contratante, Fernanda Gerônimo Santos - Contratada e TESTE-
MUNHAS: 01- Francisca Aurilene Rocha Soares 02- Rayane Rios Pessoa. 
Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº7831319/2018
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
006/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM MARECHAL 
HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO - SEFOR 3, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0489-18, neste ato representada pelo seu Diretor 
(a) Sr. (a) Aline da Silva Machado; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - 
CONTRATADA: COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES 
FAMILIARES, inscrita no CNPJ sob nº 21.128.101/0001-12, neste ato 
representada pelo (a) Sr. (a) Antonio Flaviano Cid de Freitas; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2018 publicado no 
DOE de 30/05/2018 e de acordo com o processo nº 2166112/2018 e regula-
mentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por 
objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para o programa de alimentação 
escolar, da Escola EEFM Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA do Contrato nº 006/2018, que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 2.224,15 (dois mil duzentos e vinte 
e quatro reais e quinze centavos), que representa 24,71% (vinte e quatro 
virgula setenta e um por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECEM INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
26 DE SETEMBRO 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Aline da Silva Machado 
- Contratante, Antonio Flaviano Cid de Freitas - Contratada e TESTEMU-
NHAS: 01- Samuel dos Santos Rodrigues 02- Maria Liduina M. Oliveira. 
Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº7990913/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI PROFESSORA CARMOSINA 
FERREIRA GOMES - CREDE 6, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0103- 
50, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr (a) Jorge Celio Coelho 
Aguiar; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - CONTRATADA: F. DAS 
CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES ME, inscrita no CNPJ sob 
nº 12.975.890/0001-36, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco das 
Chagas de Oliveira; V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de nº 01/2018 publicado o contrato nº 02/2018 no DOE de 
14/05/2018 e de acordo com o processo nº 2708330/2018 e regulamentado 
no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade, acrescentar valor do contrato nº 02/2018, que tem por 
objetivo fornecimento de gêneros alimentícios, da Escola EEMTI Professora 
Carmosina Ferreira Gomes, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma 
de pagamento que será acrescido em R$ 6.925,41 (seis mil novecentos e 
vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), que representa 24,83% (vinte 
e quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), e será pago conforme 
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 25 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Jorge Celio 
Coelho Aguiar - Contratante, Francisco das Chagas de Oliveira - Contratada 
e TESTEMUNHAS: 01- 02-. Fortaleza, 17 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº8062637/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 0006/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO 
DE JOVENS E ADULTOS DE PACAJUS - CREDE 9, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0556-12, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. 
GILDEMARIO LIMA FREIRE; III - ENDEREÇO: PACAJUS./CE; IV - 
CONTRATADA: AQUI COMERCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob 
nº 41.641.564/0001-90, neste ato representada pelo Sr. WAGNER RANGEL 
CAVALCANTE; V - ENDEREÇO: Itaitinga – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação 
Eletrônica de nº 20180015 publicada no DOE de 09/08/2018, pag. 41, e de 
acordo com o processo nº 6127472/2018 e regulamentado no art. 65, inciso 
I alínea “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
PACAJUS./CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo aquisição/serviço de 
recarga de gás de cozinha para o programa de merenda escolar, da Escola 
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE PACAJUS, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA do Contrato nº 0006/2018, que trata do valor e da forma de 
pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.280,14 (HUM MIL DUZENTOS 
E OITENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS), que representa 14,22% 
(QUATORZE VIRGULA VINTE E DOIS POR CENTO). E será pago de 
acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº198  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2018

                            

Fechar