DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº106  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E A EMPRESA CLARO S.A, ABAIXO QUALIFICADO, 
PUBLICADO NO D.O.E DE 10.08.2021, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 168/2021 Fica corrigido o prazo de vigência do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n.º 168/2021, em conformidade com 
a solicitação do despacho da COESC, datada em 22/04/2022, anexado às fls. 27 dos autos, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, ficam 
prorrogados a vigência e a execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de junho de 2022 até 25 de dezembro de 2022, conforme Despachos 
da COESC, datado de 01/03/2022, às fls. 02 dos autos.” Leia-se: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA 
OITAVA, que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados a vigência e a execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar 
de 29 de julho de 2022 até 24 de janeiro de 2023, conforme CI nº123/2022 e Despacho da COESC, datado de 01/03/2022 e 22/04/2022, às fls. 02 e 27, 
respectivamente, dos autos.” CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 de 
maio de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CHARLES ALLAN DUARTE LIMA - Contratada TESTEMUNHAS: 1. Eklésio 
Vieira Peixoto, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°02771365/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2021, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 20210001, PUBLICADO NO DOE Nº 256, 
EM 16.11.2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/COLÉGIO 
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GEN. EDGARD FACÓ – CPMGEF, situado na Av. Mister Hull nº 3853 Km 01 - Antônio Bezerra - Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0694-00, neste ato representada pela sua Coordenadora Escolar, ALRENICE MACIEL DIÓGENES, portadora do CPF nº 
456.359.513-68 e RG nº 2005002063338 SSPDS-CE, residente e domiciliado na Av. Mister Hull nº 3853 Km 01 - Antônio Bezerra - Fortaleza-CE, RESOLVE 
RESCINDIR O CONTRATO n° 002/2021, firmado com a empresa CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.769.614/0001-59, 
situada na Rua 35, nº 170, Bairro Jereissati I - Maracanaú - CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Claudir Ferreira de 
Moura, portador do CPF nº 047.012.233-10 e RG nº 20071920212 SSP-CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada 
através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 002/2021, modalidade carta convite nº 20210001, não se obtendo da CONTRATADA 
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a Coordenadora Escolar do 
Colégio da Polícia Militar do Ceará Gen. Edgard Facó - CPMGEF, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com 
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica 
rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 002/2021, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ SUPERINTENDÊNCIA DAS 
ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA-SEFOR I / COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GEN. EDGARD FACÓ - CPMGEF e a empresa 
CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 
8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato 
nº 002/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de 
nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE 
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 21 de março de 2022. Alre-
nice Maciel Diógenes - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - DANIELLY DA SILVA OLIVEIRA, 02 - ADRIANE VIANA MELO DE CASTRO 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,12 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 098 - ANO XIV - SÉRIE 3 PÁGINAS: 50 -51, DATADO : FORTALEZA , 10 DE MAIO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO 
CONTRATO Nº 102/2022 - PROCESSO Nº 00352616/2022 e 03416550/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/0001-25, daqui por diante doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA 
D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2902 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE – CEP 60.125-
101, inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato representada por sua procuradora Sra. 
LUCIENE CAVALCANTE LACERDA, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 94002135904 SSP-CE, e do CPF nº 741.380.653-34, 
residente e domiciliada em Fortaleza - CE, têm entre si justa e acordado a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. 
Onde se lê:  DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2022  Leia-se:  DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2022  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
17 de maio de 2022.       
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 069 SÉRIE 3 - ANO XIV, de 29 de março de 2022, página 97, que publicou o EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPO-
RÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 16 - IGUATU - PROCESSO Nº 02938189/2022 - INÍCIO - INÍCIO - LOTE 94/2022, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23142375 - EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, com justificativa exarada no processo 
nº 04305949/2022.  Onde se lê:  RONY GALDINO FERNANDES - CPF: 06550413389 - MATRÍCULA: 22200180908377 - CARGO: PROF CTPD LIC 
PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORÁRIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000115930314 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCO 
SERGIO BERTOLDO DO NASCIMENTO - JUSTIFICATIVA: Afastamento para exercer Cargo Técnico na SEDE SEDUC/ CREDE /SEFOR - CRITÉRIO: 
EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 16/03/2022 a 
06/01/2023 - VALOR MENSAL: R$ 1442,11.  Leia-se:  RONY GALDINO FERNANDES - CPF: 06550413389 - MATRÍCULA: 22200180928548 - 
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORÁRIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000115930314 - NOME 
SUBSTITUÍDO: FRANCISCO SERGIO BERTOLDO DO NASCIMENTO - JUSTIFICATIVA: Afastamento para exercer Cargo Técnico na SEDE SEDUC/ 
CREDE /SEFOR - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 
- PERÍODO: 16/03/2022 a 06/01/2023 - VALOR MENSAL: R$ 1442,11.  Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº029/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº16.521 de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2022. SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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