DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº106 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2022
PROCESSO Nº02358921/2022 CEINF. OBJETO: Serviço de fornecimento de água tratada e, ou, coleta de esgoto para as unidades daSEFAZ localizadas
em Fortaleza, Maracanaú, Quixadá, Juazeiro, Tauá, Crateús, Campos Sales, Aquiraz, Caucaia, Russas, Itaitinga e Itapipoca. JUSTIFICATIVA: Os serviços
constituem-se em uma necessidade imprescindível à manutenção da integridade dos agentes e para continuidade das atividades desta Secretaria, posto que as
condições higiênicos-sanitárias adequadas são necessárias para a garantia de um ambiente salubre. VALOR GLOBAL: 270.030,60 ( duzentos e setenta mil,
trinta reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.15.339039.10000.0.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/1993. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, CNPJ: 07.040.108/0001-57.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. RATIFI-
CAÇÃO: FABRIZIO GOMES SANTOS, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO E METAS FISCAIS.
Saulo Araújo Toscano Júnior
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Publique-se.
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NORMA DE EXECUÇÃO Nº01, de 17 de maio de 2022.
ESTABELECE PRAZO PARA CUMPRIMENTO, PELO ÓRGÃO DE MONITORAMENTO DO CONTRIBUINTE,
DE DILIGÊNCIA CADASTRAL SOLICITADA PELA CÉLULA DE CONSULTORIA E NORMAS (CECON) DA
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO (COTRI), NOS TERMOS DO ART. 31, VI, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº77, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade à realização do cumprimento de diligência cadastral efetuada por solicitação da Célula
de Consultoria e Normas (CECON), conforme estabelecido na Instrução Normativa nº77, de 08 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º A diligência cadastral solicitada pela Célula de Consultoria e Normas (CECON) da Coordenadoria de Tributação (COTRI), nos termos do art.
31, inciso VI, e parágrafo único, da Instrução Normativa nº77, de 08 de novembro de 2019, deve ser realizada pelo órgão de monitoramento do contribuinte
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da tramitação do processo para o referido órgão.
Art. 2.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N°518/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo Nº 00445789/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º
da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) FRANCISCO ADEILDO XAVIER, matrícula Nº 944-1-2, ocupante do cargo de Agente de Trânsito
e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base,
referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 20/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1199/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação,
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN
nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº 913/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03673219/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES CACULA LTDA - FILIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.885.618/0003-48, estabelecido à Rua Raimundo Marques,
n° 11, Bairro Centro, Município de Hidrolândia, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de maio de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1202/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de Agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº. 1012/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 01918206/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria
no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora SEDAN COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
07.462.875/0001-54, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo
automotor, para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de maio de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 217/2022
CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES CL AB AUTO CONFIANÇA LTDA. OBJETO: execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020
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