DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº106  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
Quadro 3 - Distribuição dos Juros Sobre Capital Próprio, já pagos
ACIONISTA
PART % NO CAPITAL 
SOCIAL
JSCP BRUTO
IRRF
JSCP LÍQUIDO
%
R$
R$
R$
Estado do Ceará
17,00%
1.564.927,29
-
1.564.927,29
Petrobras Gás S.A. – GASPETRO
41,50%
3.820.263,81
573.039,58
3.247.224,23
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
41,50%
3.820.263,81
573.039,58
3.247.224,23
TOTAL
100,00%
9.205.454,91
1.146.079,16
8.059.375,75
(d) os Dividendos Antecipados foram pagos de acordo com a participação acionária de cada acionista conforme Quadro 4 a seguir:
Quadro 4 – Dividendos Antecipados em 03/12/2021
ACIONISTA
PART. % NO CAPITAL SOCIAL
DIVIDENDOS
%
R$
Estado do Ceará
17,00%
7.442.434,01
Petrobras Gás S.A. – GASPETRO
41,50%
18.168.294,76
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
41,50%
18.168.294,76
TOTAL
100,00%
43.779.023,53
(e) valor restante de dividendos será pago na proporção das participações acionárias conforme Quadro 5 e 6 a seguir:
Quadro 5 – Distribuição dos Dividendos a serem pagos em 29/04/2022
ACIONISTA
PART. % NO CAPITAL SOCIAL
DIVIDENDOS
%
R$
Estado do Ceará
17,00%
 2.000.183,39
Petrobras Gás S.A. – GASPETRO
41,50%
3.925.306,68
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
41,50%
3.925.306,68
TOTAL
100,00%
 9.850.796,75
Quadro 6 – Distribuição dos Dividendos a serem pagos em 2022
ACIONISTA
PART. % NO CAPITAL SOCIAL
DIVIDENDOS
%
R$
Estado do Ceará
17,00%
 7.101.297,88
Petrobras Gás S.A. – GASPETRO
41,50%
 18.293.015,28
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
41,50%
 18.293.015,28
TOTAL
100,00%
 43.687.328,44
8. ORDEM DO DIA DA 122ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
8.1 Deliberar, com base no inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, sobre a eleição do Sr. Rogério Soares Leite como membro do Conselho 
de Administração da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, indicado pelo acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda, para complementar o mandato 
vigente até 17 de novembro de 2022;
8.2 Fixar a remuneração dos Administradores, dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS, com base 
no art. 152, no § 3º do art. 162 da Lei nº 6.404/76 e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS.
9. DELIBERAÇÕES - Os acionistas presentes, por unanimidade, deliberaram sobre o item da Ordem do Dia:
9.1 Deliberar, com base no inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, e:
9.1.1 Tomar conhecimento da renúncia do Sr. Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo, a partir do dia 25 de abril de 2022, por meio de carta datada de 05/04/2022, 
e, ato contínuo, declarar a vacância do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, a ser indicado pelo 
acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
9.1.2 Tomar conhecimento da carta do acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda, datada do dia 24/03/2022, ao Presidente do Conselho de Administração, 
com a indicação do Sr. Rogério Soares Leite para o cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS.
9.1.3 Eleger para o cargo de membro do Conselho de Administração da CEGÁS, nos termos do inciso II do art. 7º e com base no disposto do §2º do art. 11 
e no §2º do art.12 do Estatuto Social da Companhia, no Parecer do Comitê Estatuário de Elegibilidade emitido em 31/03/2022, para exercício de mandato 
complementar unificado vigente, com início em 26/04/2022, e término em 17 de novembro de 2022, o Sr. Rogério Soares Leite, brasileiro, casado, enge-
nheiro mecânico, portador da Identidade nº.05.931.015-1 DETRANS/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 853.477.107-30, residente e domiciliado na cidade 
do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, Av. Gal. San Martin, 847 – ap. 401, Leblon – CEP 22.441-015, indicado ao cargo pelo acionista Mitsui Gás e 
Energia do Brasil Ltda.
9.2 Aprovar o reajuste de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento) na remuneração dos Administradores da CEGÁS, dos membros do Conselho Fiscal 
e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário, com base nos termos do inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, no art. 152 e no § 3° do 
Art. 162 da Lei nº.6.404/76, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, da forma que segue:
9.2.1 Fixar a remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal em R$ 4.742,55 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e 
cinco centavos), mantendo, ainda, o reembolso obrigatório das despesas de locomoção e de estada necessárias ao desempenho da função, em conformidade 
com a legislação vigente e normas internas da CEGÁS;
9.1.2 Fixar a remuneração mensal dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário em R$ 4.742,55 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta 
e cinco centavos);
9.2.3 Fixar a remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração em R$ 4.742,55 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta 
e cinco centavos);
9.2.4 Fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, a saber:
a) fixar a remuneração mensal do Diretor Presidente: (i) em R$ 19.498,67 (dezenove mil e quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), 
acompanhada de licença anual remunerada, acrescida de 3/3 (três terços), à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga 
no mês de dezembro de cada ano, à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) 
e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica) nos mesmos parâmetros e 
regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e de eventual Bônus de Desempenho à título de participação nos lucros, conforme Política 
de Participação nos Lucros da Companhia. Excepcionalmente, enquanto o Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior estiver cedido pela Universidade Federal 
do Ceará à CEGÁS para exercício do cargo de Diretor Presidente, a sua remuneração será composta das seguintes parcelas: (i) reembolso mensal médio à 
Universidade Federal do Ceará no valor de até R$ 26.759,55 (vinte e seis mil e setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); (ii) o valor 
de R$ 19.498,67 (dezenove mil e quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), como verba de representação que será paga mensalmente e 
diretamente à pessoa física do Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, não havendo quaisquer incidências de FGTS, INSS, devido à natureza da citada verba, 
observando, também, a legislação pertinente; (iii) benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica) nos 
mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados; (iv) Bônus de Desempenho, a título de participação nos lucros, 
conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia; (v) Bônus Anual no valor R$ 42.117,12 (quarenta e dois mil e cento e dezessete reais e doze 
centavos), a ser pago no final de cada exercício social de sua competência;
b) fixar a remuneração mensal do Diretor Técnico e Comercial e do Diretor Administrativo e Financeiro: (i) em R$ 14.624,00 (quatorze mil e seiscentos e 
vinte e quatro reais), acompanhada de licença anual remunerada acrescida de 3/3 (três terços), à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratifi-
cação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos 
encargos sociais (FGTS) e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica) 
nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e de eventual Bônus de Desempenho a título de participação 
nos lucros, conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia.
9.2.5 Ato contínuo, aprovar:
(i) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Técnico e Comercial 
sobre a qual haverá incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), 
a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, 

                            

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