DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº106 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da
data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse
por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de
Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Adail Albuquerque Melo - Prefeito de Groaíras.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº164/2022
PROCESSO Nº11338014/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE TAUÁ, inscrito no CNPJ sob o
Nº07.849.532/0001-47, com sede na Avenida Coronel Lourenço Feitosa, n° 211 – Altos, Tauá-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Patrícia Pequeno
Costa Gomes de Aguiar, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº11338014/2021. FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na
Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a
pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará -
CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro,
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente
ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes,
manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de
seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso
haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Maio
de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar - Prefeita de
Tauá. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº074/2022
PROCESSO Nº9513845/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CEDRO, com sede na
Rua Coronel Luiz Felipe, n° 299 – Centro, Cedro/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.812.241/0001-84, doravante denominado DONATÁRIO, representado
por seu Prefeito o Sr. João Batista Diniz, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da
mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual Nº13.476, de 20
de maio de 2004 e alterações, no Decreto Estadual n° 33.599, de 22 de maio de 2020, e está vinculada ao processo administrativo Nº9513845/2018, o qual
passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Cedro, com cláusula de ressar-
cimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos
equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto
processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de
Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição
do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na trans-
ferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita,
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e João Batista Diniz - Prefeito de Cedro. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº075/2022
PROCESSO Nº01077747/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA,
com sede na Rua Professor Ernestina Catunda, Nº50, Piracicaba – Santa Quitéria/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.725.138/0001-05, doravante denominado
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. José Braga Barrozo, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e
condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens
integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na
Lei Estadual Nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.378 de 11 de Novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo
Nº01077747/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Santa
Quitéria, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por
meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.
Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo,
que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem
móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade
ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Maio de 2022;Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e José Braga Barrozo - Prefeito de Santa Quitéria. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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