82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº106 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2022 POLI.R/SOBRAL CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Alcântaras, Cariré, Catunda, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Ipu, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral, Uruoca, Varjota; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contra- tantes da gestão da Policlínica Bernardo Felix da Silva – Regional de Sobral, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Art. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Alcântaras (Lei Nº529/10 de 19/01/2010); Cariré (Lei Nº314/09 de 08/09/2009); Catunda (Lei Nº228/09 de 09/12/2009); Coreaú (Lei Nº523/10 de 26/05/2010); Forquilha (Lei Nº375/09 de 14/12/2009); Frecheirinha (Lei Nº159/09 de 23/12/2009); Graça (Lei Nº305 de 17/12/2009); Groaíras (Lei Nº552/09 de 29/12/2009); Hidrolândia (Lei Nº624/09 de 30/11/2009); Irauçuba (Lei Nº685/09 de 11/12/2009); Ipu (Lei Nº260/10 de 26/03/2010); Massapê (Lei Nº631/09 de 07/12/2009); Meruoca (Lei Nº755/09 de 21/12/2009); de Moraújo (Lei Nº359/09 de 02/12/2009); Mucambo (Lei Nº083/10 de 29/03/2010); Pacujá (Lei Nº414/09 de 01/12/2009); Pires Ferreira (Lei Nº015 de 02/03/2010), Reriutaba (Lei Nº057/10 de 12/03/2010); Santa Quitéria (Lei Nº648/09 de 17/12/2009); Santana do Acaraú (Lei Nº692/09 de 28/12/2009); Senador Sá (Lei Nº56/10 de 19/04/2010); Sobral (Lei Nº1001/10 de 06/05/2010); Uruoca (Lei Nº34/09 de 30/11/2009); Varjota (Lei Nº379/09 de 19/11/2009), e Lei Nº17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde no Estado do Ceará e outras pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNA- TÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, LÍVIA MARIA MESQUITA MORORÓ MUNIZ MARQUES, JOAQUIM FREIRE CARVALHO, ANTÔNIO RUFINO MARTINS, RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA, EDINARDO RODRIGUES FILHO, HELTON LUÍS AGUIAR JUNIOR, MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, IRES MOURA OLIVEIRA, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA, CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ, FRANCISCO DAS CHAGAS PARENTE AGUIAR, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, LUNARA ARAÚJO PINTO, PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES, JOSÉ BRAGA BARROZO, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES, JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR, IVO FERREIRA GOMES, JAN KENNEDY PAIVA AQUINO E FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 69/2022 PROCESSO Nº: 02912350/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição de 78 (setenta e oito) frascos de DEKAS PLUS LÍQUIDO – MULTIVITAMÍNICO, LÍQUIDO ALTA ABSORÇÃO, CONTENDO VITAMINAS A, B, C, D, E, K, ZINCO, SELÊNIO E COENZIMA Q10, FRASCO 60ML, UNIDADE 1.0 FRASCO, para atender a demanda de pacientes oriundos de demanda judicial, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias JUSTIFICATIVA: Trata-se de solicitação para aquisição de medicamento, visando o cumprimento de demanda judicial, para atendimento dos pacientes portadores de FIBROSE CÍSTICA (CID10: E84), referente a ação civil pública (Processo n° 0030269-36.2007.8.06.0001), em desfavor do Estado do Ceará, determinando o fornecimento dos medicamento, dietas e insumos, o processo em pauta versa somente sobre a necessidade de aquisição do medicamento DEKAS PLUS LÍQUIDO, FRASCO, 60 ML, das quais há uma média de 23 (vinte e três) pacientes. Por meio de decisão judicial, foi deferido o pleito a fim de determinar que o Estado custeie o tratamento médico pleiteado pelos pacientes portadores de FIBROSE CÍSTICA, o medicamento em questão deverá ser fornecido aos pacientes na quanti- dade e tempo prescrito pelo médico conforme apresentação de receituário médico. De acordo com as prescrições médicas, vide cópias anexas, os pacientes necessitam fazer uso de 78 (setenta e oito) frascos que referem-se ao período de 120 dias de tratamento. É cediço que a medicação em questão não possui Ata de Registro de Preço, por se tratar de um medicamento adquirido via importação, esta SPJUR adquire com certa frequência o fármaco em pauta para o pleno atendimento das decisões judiciais, vale salientar que tendo como exemplo o último processo aquisitivo Nº09356361/2021, se deu pela modalidade de dispensa de licitação Nº340/2021 para atender ao período de 120 dias, todavia, já existe a necessidade de providenciar nova aquisição para não prejudicar o atendimento dos pacientes portadores de grave moléstia. Por fim, sugere-se a aquisição através de dispensa de licitação para atender ao período de 120 dias, tendo em vista tratar-se de medicamento importado, sem prejuízo de análise da área competente quanto a modalidade a ser adotada. VALOR GLOBAL: R$ 17.766,92 ( dezessete mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.3 39032.10100.0.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: DIECE APOIO DE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA DISPENSA: 13/05/2022 - Irene Dantas de Medeiros Alves RATIFICAÇÃO: 13/05/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDO DOCUMENTO 96/2022 PROCESSO Nº: 04454502/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição de 16 ampolas do medicamento EMICIZUMABE, 30ML, SOLUÇÃO INJE- TÁVEL SUBCUTÂNEA, FRASCO/AMPOLA 1ML, FRASCO 1.0 AMPOLA, a fim de atender demanda judicial JUSTIFICATIVA: trata-se de aquisição de medicamento para cumprimento de ordens judiciais, considerando a necessidade de atendimento para paciente, diagnosticado com HEMOFILIA (CID 10 - D66), proveniente da decisão judicial que compele ao Estado do Ceará o fornecimento do medicamento EMICIZUMABE 30mg VALOR GLOBAL: R$ 199.470,72 ( cento e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.200 86.03.339032.10100.0.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. DISPENSA: 12/05/2022 - Irene Dantas de Medeiros Alves RATIFICAÇÃO: 12/05/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20212631 O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva Administrativa Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, porta- dora do RG nº. 90005042445 e inscrita no CPF sob o nº. 472.330.003-30, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20212631 SESA, Processo VIPROC Nº02206615/2021, que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico Nº20212631– SESA/COSUP, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal Nº8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 ORTOPEDIA CATARATAS EIRELI 280 R$ 1.480,0000 R$ 414.400,00 3 ORTOPEDIA BRASIL LTDA 65 R$ 2.200,0000 R$ 143.000,00 4 VITTAFLEX IND. E COM. DE MOVEIS E COLCHÕES LTDA 1.178 R$ 184,3000 R$ 217.105,40 5 PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA 580 R$ 206,3500 R$ 119.683,00 6 MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 765 R$ 200,0000 R$ 153.000,00 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 1.047.188,40 Fortaleza/CE, 16 de maio de 2022. Lívia Maria Oliveira de Castro SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA *** *** ***Fechar