DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº106  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Delegacia do 23º Distrito Policial; CONSIDERANDO 
que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 2005772890. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, 
moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda 
a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL, a ser realizada nos dias  24 e 25 de maio de 
2022, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo a comissão de Correição composta pelos SERVIDORES: DPC Antonio Tiburtino de Sousa, 
EPC João Jefferson Casseb da Costa, ST PM Marcos Cesar Paiva do Nascimento e 1º SGT PM Francisco Adalberto Nogueira Lima, sob a presidência do 
Delegado de Polícia Civil ANTONIO TIBURTINO DE SOUSA, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza-CE, 10 de maio de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº240/2022 – CGD CORREIÇÃO ORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, 
em consonância com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO 
a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e 
a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Delegacia Metropolitana de Caucaia; CONSIDERANDO que 
a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 200755397. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade 
administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização 
de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA METROPOLITANA DE CAUCAIA, a ser realizada nos dias 7 e 8 de junho de 2022, podendo 
haver prorrogação, caso seja necessário, tendo a comissão de Correição composta pelos SERVIDORES: DPC Raul Tessius Soares, EPC Maria Geovânia 
Ribeiro Oliveira,  IPC Luiz Luzeli Pinheiro Júnior e 1º SGT PM Francisco Thiago Santiago Gomes, sob a presidência do Delegado de Polícia Civil RAUL 
TESSIUS SOARES, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 10 de maio de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº244/2022 - O SINDICANTE, DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, CAPITÃO QOBM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, nos termos da Portaria nº 351/2021 – CGD, publicada no D.O.E de 27 de julho de 2021; CONSIDERANDO os fatos 
narrados no processo SISPROC Nº 2111035585, no qual o policial militar SD PM Nelson Alves de Oliveira Neto – M.F: 305.196-1-2, em tese, ameaçou de 
morte com uma faca a sua irmã, a Sra. Jéssica Alves Ferreira, por volta das 14h41min, na Rua Gastão Justa, 41, Bairro Maraponga – Fortaleza/Ce, no dia 
12.11.2021; CONSIDERANDO que em seu relato a Sra. Jéssica afirma que o supracitado militar arrombou a porta do seu quarto, fez o gesto como se fosse 
agredi-la fisicamente, proferindo a ela palavras desrespeitosas e dizendo que iria matá-la. Ela também afirmou que ele sempre foi alterado, quebrando objetos 
em casa, mas essa foi a primeira vez que o referido policial a ameaçou de morte, acrescenta que acredita que ele seja esquizofrênico, mas sem nenhuma 
constatação médica; CONSIDERANDO que os policiais militares da composição da viatura CP 21281, comandada pelo 1º TEN. Alysson Tobias Menezes 
da Mota, sendo os demais componentes, Subten. PM Antônio Amilton Rodrigues e Carlos Eduardo Vieira de Oliveira atenderam a ocorrência e conduziram 
o acusado à Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, onde fora autuado, sendo lavrado o Inquérito 303-1208/2021, por infração ao(s) art. 5º, II, e Art. 
7º, II, Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e Art. 147 do Código Penal (Dec. Lei 2.848); CONSIDERANDO que, preliminarmente, a 
conduta atribuída ao referido militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do 
Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação 
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual 
insculpidos no art. 7º, incisos IV - a disciplina; VI - a lealdade; VII - a constância; VIII - a verdade real; IX - a honra; X - a dignidade humana; e violam os 
deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos II - cumprir os deveres de cidadão; IV - servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de 
preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições 
deste Código; XV - zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; XV 
- zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; XVIII - proceder de 
maneira ilibada na vida pública e particular; XXII - prestar assistência moral e material ao lar, conduzindo-o como bom chefe de família; XXIII - considerar a 
verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal; XXVII - observar as normas de boa educação e de discrição nas atitudes, 
maneiras e na linguagem escrita ou falada; XXIX - observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser 
humano, não se prevalecendo de sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade; XXXIII - proteger as pessoas, o patrimônio e o meio 
ambiente com abnegação e desprendimento pessoal; XXXIV - atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública ou prestar 
socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente; caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, incisos 
I e II, c/c o Art. 13, § 1º, XXX - ofender, provocar ou desafiar superior, igual ou subordinado hierárquico ou qualquer pessoa, estando ou não de serviço 
(G); XXXII - ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos (G), tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: 
I) Instaurar Sindicância Administrativa para apurar as condutas atribuídas ao SD PM NELSON ALVES DE OLIVEIRA NETO – M.F: 305.196-1-2; 
II) Fica cientificado o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo 
com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Dionnis da Silva de Souza
CAP. QOBM SINDICANTE
MF: 700.021-9-1
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PORTARIA Nº245/2022 – CGD CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de 
junho de 2011, em consonância com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e 
CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade 
e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse 
da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Extraordinária na sede da Delegacia Regional de Icó; 
CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 2200731307. CONSIDERANDO os princípios basilares 
da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, 
que proceda a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na sede da DELEGACIA REGIONAL DE ICÓ, a ser realizada no período de 18 
a 20 de maio de 2022, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo a comissão de Correição composta pelos seguintes SERVIDORES: DPC 
Raul Tessius Soares, EPC José Ribamar Matos de Sousa Neto, EPC Edinaldo Ximenes Vasconcelos e IPC Luiz Luzeli Pinheiro Júnior, sob a presidência 
do Delegado de Polícia Civil RAUL TESSIUS SOARES, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza-CE, 16 de maio de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº247/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES  , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Quixadá, 
no dia 16/05/2022 com o objetivo de realizar diligências para instruir o IP Nº 323-083/2017 , concedendo-lhes 1/2 (meia) diária  , de acordo com o artigo 3º; 

                            

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