DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº106 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 02 de maio de 2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17
dias do mês de maio do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputado Ap. Luiz Henrique
3ª SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputada Fernanda Pessoa
4º SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
33973
SARAH CAROLINA LIMA DA COSTA
ASS ESPEC ASSUNTOS JURIDICOS
AL001
DIRETORIA GERAL
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução nº
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE nomear o SERVIDOR constante do Anexo Único
deste Ato para o cargo de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos
arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada
no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 2 de maio de 2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 dias
do mês de maio do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputado Ap. Luiz Henrique
3ª SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputada Fernanda Pessoa
4º SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
757
HELIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
ASS ESPEC ASSUNTOS JURIDICOS
AL001
DIRETORIA GERAL
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº911.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DA HORA-AULA DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO
DE MAGISTÉRIO, PREVISTO NO § 4º DO ART. 30, DA LEI ESTADUAL Nº17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, da
Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, em seu
art. 30, estendeu aos servidores da Assembleia Legislativa e demais servidores públicos estaduais designados para exercer funções de magistério em atividades
do Poder Legislativo, a concessão da gratificação por exercício de magistério, prevista no inciso IX do art. 132 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de
1974 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ); CONSIDERANDO que nos incisos I, II, III e IV do citado art.
30, foram indicados os graus e os valores da Gratificação por Exercício de Magistério; CONSIDERANDO, ainda, que o § 4º do referido art. 30, determina
que “o reajuste do valor da hora-aula constante dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo se dará na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos
servidores públicos”; CONSIDERANDO, por fim, que o art. 1º. da Lei Estadual nº 17.872, de 30 de dezembro de 2021 reajustou o vencimento base dos
servidores públicos estaduais do Quadro II – Poder Legislativo, em índice único e geral, no percentual de 10,74 % (dez vírgula setenta e quatro por cento),
com implantação escalonada, sendo 5,37 % (cinco vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, e mais 5,37 % (cinco vírgula trinta e sete
por cento) a partir de 1º de maio de 2022. RESOLVE:
Art. 1º Fica reajustado em 10,74 % (dez vírgula setenta e quatro por cento), por força do art. 1º. da Lei Estadual nº 17.872, de 30 de dezembro
de 2021 (D.O.E. de 30.12.2021) o valor da hora-aula por exercício de magistério, constante dos incisos I, II, III e IV do art. 30 da Lei nº 17.091, de 14 de
novembro de 2019.
Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputado Ap. Luiz Henrique
3ª SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputada Fernanda Pessoa
4º SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
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