DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº106  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: 2.1. Formalizar a alteração da razão social de SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.531.239/0001-01, com endereço da sede da empresa, à Rua Pioneiro, 
nº 134, Bairro Centro, na cidade de Eusébio/CE, CEP: 61.760-000 PARA : 2.1.1. SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 05.531.239/0001-01 com endereço da sede da empresa , à Rua Pioneiro, nº 134, Bairro Centro, na cidade de Eusébio/CE, CEP: 61.760-
350, conforme alterações realizadas pela Alteração do Contrato Social da Contratada, devidamente consolidado e registrado na Junta Comercial do Estado do 
Ceará – JUCEC. 2.2. Os respectivos documentos com o fito de comprovação referente ao presente Aditivo se encontram anexos ao processo, demonstrando 
que a alteração não ocasiona risco algum ao bom desenrolar da relação contratual, pois se mantém as finalidades da empresa exercida pela sociedade, e que 
esta possui condições de continuar cumprindo os direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 79/2021. DA VIGÊNCIA: De 16 de maio de 2022 até 20 
de outubro de 2022. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assu-
midas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 16 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Sávia 
Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Orlando Braga de Almeida, pela Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°04/2022
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, no 
uso de sua competência previsto no inciso XI do art. 24, da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento interno), com a interveniência, do 
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON ASSEMBLEIA, representada por seu Presidente, o Deputado 
Estadual Fernando Hugo da Silva Colares, na forma do Parágrafo único do art. 10, da Resolução n° 698, de 31.10.2019 (DOE de 08.11.2019); e a CÂMARA 
MUNICIPAL DE REDENÇÃO-COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA 
DO CONSUMIDOR, inscrita no CNPJ N° 34.986.380/0001 - 05, com sede na cidade de Redenção – Ceará, na Rua LUDGERO GUILHERME COSTA 
n° 04 – Centro, CEP: 62790 – 000, doravante denominada Câmara, neste ato representado, por seu Presidente, VEREADOR RAIMUNDO PINHEIRO DE 
LIMA, resolvem com base nas disposições legais e regimentais próprias, em obediência as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e as alterações posteriores. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; No art. 116 e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores e ainda, com base nos regulamentos internos 
das partes envolvidas. OBJETO; O presente convênio tem como objetivo a estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a manutenção 
do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON – ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara para realizar atendimento de 
demandas relativas ao Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da ASSEMBLEIA e da CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição 
amigável entre as partes. FORO: Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De dois anos contados da data da publicação. DATA DA 
ASSINATURA; 29/04/2022. SIGNATÁRIOS: Deputado, EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
e pelo PROCON ASSEMBLEIA, o Deputado Fernando Hugo da Silva Colares e pela Câmara Municipal de REDENÇÃO, por seu Presidente, VEREADOR 
RAIMUNDO PINHEIRO DE LIMA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°05/2022
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, no 
uso de sua competência previsto no inciso XI do art. 24, da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento interno), com a interveniência, do 
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON ASSEMBLEIA, representada por seu Presidente, o Depu-
tado Estadual Fernando Hugo da Silva Colares e a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - NÚCLEO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR 
- NAAC, inscrita no CNPJ N° 35.050.442/0001-27, com sede na cidade de Icapuí-Ceará, na Rua Joca Galdino n° 125 centro, CEP: 62.810-000, doravante 
denominada Câmara, neste ato representado, por seu Presidente, VEREADOR SIDIVANIO DA CRUZ HONÓRIO, resolvem com base nas disposições 
legais e regimentais próprias, em obediência as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e as alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; No art. 
116 e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores e ainda, com base nos regulamentos internos das partes envolvidas. OBJETO; O presente 
convênio tem como objeto estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao 
Consumidor do PROCON – ASSEMBLEIA nas dependências da Câmara para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor, com 
base nos procedimentos internos da ASSEMBLEIA e da CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes. FORO: Cidade de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De dois anos contados da data da publicação. DATA DA ASSINATURA; 29/04/2022. SIGNATÁRIOS: 
Deputado, EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e pelo PROCON ASSEMBLEIA, o Deputado 
Fernando Hugo da Silva Colares e pela Câmara Municipal de Icapuí por seu Presidente, VEREADOR SIDIVANIO DA CRUZ HONÓRIO. ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº01095/2022
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora nº 
190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, considerando o resultado final do 
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 18/2022, Processo Administrativo nº 01095/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO 
INTEGRAL DE PEÇAS ORIGINAIS, NO SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA INSTALADOS NO EDIFICIO FRANCISCO DAS CHAGAS 
ALBUQUERQUE – ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE, SITUADO NA AV. PONTES VIEIRA Nº 
2348, BAIRRO DIONISIO TORRES, FORTALEZA-CE EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, resolve 
DECLARAR FRACASSADO o LOTE ÚNICO da licitação, pois não houve proposta válida e/ou empresa habilitada para o citado LOTE. ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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