DOE 20/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº106  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2022
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – DECRETO Nº 20/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022 – DECLARA DE 
UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA – O 
Prefeito de Russas, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do 
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o teor do processo administrativo de desapropriação sem ônus nº 0001.2021; Considerando 
o entendimento do Ministério Público a respeito da inexistência de óbice na desapropriação por utilidade pública, com base no Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
podendo esta ser efetivada por via administrativa, mediante declaração de desapropriação, consubstanciada, posteriormente, no acordo para a transferência 
do bem expropriado; Considerando que o objeto da presente desapropriação evidencia a utilidade pública decorrente da regularização do prolongamento de 
via pública já existente e seu alargamento, ficando demonstradas as razões de excepcionalidade da medida e da necessidade de manter as dimensões atuais 
da Rua Joaquim Antônio de Oliveira, localizada no Bairro Vila Gonçalves; Considerando que há concordância do proprietário em relação a regularização 
das vias, corroborada pela assinatura do TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA DESAPROPRIAÇÃO SEM ÔNUS COM RENÚNCIA 
DE INDENIZAÇÃO; Considerando o disposto no art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; DECRETA: Art. 1º Fica declarada 
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável sem ônus ao Município, as faixas de terras ocupadas pela Rua Joaquim Antônio de Oliveira, no 
Bairro Villa Gonçalves, pertencentes a FRANCE LOUREDO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 18.152.696/0001-37, e de IRMÃOS 
LOUREDO CONSTRUTORA, IMOBILIÁRIA, ÁGUA & ENERGIA, CNPJ Nº 63.320.691/0001-20, a seguir descrita: 
                                                           DENOMINAÇÃO 
ÁREA
                                                 Rua Joaquim Antônio de Oliveira 
 Área Superficial de 2.172,50m²
ÁREA TOTAL REGULARIZADA DE 2.172,50m²
Art. 2º A área total superficial regularizada de 2.172,50m², ocupada pela Rua Joaquim Antônio de Oliveira, Bairro Vila Gonçalves, deverá ser destacada de 
uma área maior com a superfície de 12.142,50m², objeto da matrícula nº 2.632, com R.01/2632 datado de 09 de dezembro de 2019 e com R.02.2632 datado 
de 06 de julho de 2021, do Registro Geral do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Russas-CE, de acordo com Planta, Memorial Descritivo e 
ART, que compõem o Anexo do presente decreto. Art. 3º A faixa de terras mencionada no Art. 1º, destina-se a regularização da área ocupada pela Rua 
Joaquim Antônio de Oliveira, que atravessa a área da matrícula mencionada e de acordo com a Lei nº 1935/2021, cuja lei e o parecer técnico de viabilidade 
compõem o Anexo do presente decreto. Art. 4º A desapropriação dar-se- à sem ônus para os cofres municipais, conforme TERMO DE ACORDO 
ADMINISTRATIVO PARA DESAPROPRIAÇÃO SEM ÔNUS COM RENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO que compõe o Anexo do presente decreto. 
Art. 5° O valor pecuniário da área de terreno desapropriada remonta a importância de R$ 173.800,00 (cento e setenta e três mil e oitocentos 
reais), sobre o qual os  D E S P R O P R I A D O S  r e n u n c i a m  integralmente ao recebimento, conforme TERMO DE ACORDO 
ADMINISTRATIVO PARA DESAPROPRIAÇÃO SEM ÔNUS COM RENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO. Art. 6° Todas as despesas que 
decorrerem, direta ou indiretamente, da presente desapropriação da área e implementação do empreendimento deverão ser suportadas, 
única e exclusivamente, pelo DESAPROPRIADO, inclusive custas cartorárias,  tributos, taxas e emolumentos, ainda que lançados em 
nome do Município de Russas-CE. Art. 7º Independente da transferência de imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, poderá 
o Município de Russas-CE, após a publicação do presente Decreto e assinatura do TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA 
DESAPROPRIAÇÃO SEM ÔNUS COM RENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO, imitir-se na posse, fazendo na via pública existente quaisquer 
benfeitorias. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Russas-CE, 14 de Março de 2022. Sávio 
Gurgel Nogueira – Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Resultado da Concorrência 2022.02.21.1 (Propostas de Preços)
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para 
conhecimento dos interessados que fora concluído o julgamento referente à fase de propostas de preços do certame licitatório na modalidade Concorrência 
tombada sob o n° 2022.02.21.1, sendo o seguinte: EMPRESA VENCEDORA - LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, por ter 
apresentado preços compatíveis com o orçamento constante no instrumento convocatório. Por sua vez a empresa MACIEL CONSULTORES S/S restou 
inabilitada por ter apresentado a sua proposta de preços sem a devida assinatura da representante legal (descumprimento ao item 4.2 do edital) e com dois 
valores globais divergentes, sendo um na própria proposta e o outro no detalhamento dos serviços, bem como por ter apresentado o valor global em algarismo 
e por extenso de forma não equivalente à multiplicação do valor mensal pela quantitativo de meses (itens 4.7.2 e 5.25 do edital). Maiores informações na sede 
da comissão, sito à Av. Leão Sampaio, nº 1748 - 1º andar – Lagoa Seca - CEP: 63.040-000, Juazeiro do Norte/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou 
pelo telefone (88) 3199-0363. Juazeiro do Norte/CE, 18 de maio de 2022. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves - Presidente da Comissão Permanente 
de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA – AVISO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA 
DE PREÇOS Nº TP-007/2022 – OBJETO: Contratação de obras e serviços de engenharia para execução do projeto de pavimentação em pedra tosca 
com rejuntamento das ruas: Maria Faustina da Silva, Joaquim Ferreira Souza, Luís Diógenes Osório Botão, João Cândido de Almeida, Madrinha Alice 
Dias da Silva, Maria Rosa Flor e pavimentação em piso intertravado de concreto das ruas: Elizeu de Holanda Campelo e Albatiza Tavares de Oliveira, de 
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de Iracema. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que o 
Resultado da Fase de Habilitação deu-se da seguinte forma: EMPRESAS HABILITADAS: 01. CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES 
- CNPJ nº 22.575.652/0001-97; 02. CEDIBRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 17.247.743/0001-63; 03.ELETROCAMPO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 63.551.378/0001-01; 04. ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES 
EIRELI – EPP - CNPJ nº 12.044.788/0001-17; EMPRESAS INABILITADAS: 01. ZENEDINE ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES 
– ME - CNPJ nº 44.159.038/0001-87; 02. LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI -  CNPJ nº 07.191.777/0001-20; 
03. WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 10.932.123/0001-14; 04. S. N. DOS SANTOS – ME - CNPJ nº 18.445.164/0001-98; 05. 
F. J. CIRIACO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 14.650.895/0001-14; 06. G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP - CNPJ nº 
10.572.609/0001-99; 07. J. S. SINDEAUX NETO EIRELI -  CNPJ nº 23.463.259/0001-74; 08. MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA -  CNPJ nº 
26.754.240/0001-75; 09. MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LIMITADA, inscrita com o CNPJ nº 38.284.700/0001-28. A Comissão informa que à ata 
completa da sessão encontra-se no Site: www.tce.ce.gov.br, e, que fica aberto prazo para a apresentação de recursos conforme art. 109, inciso I alínea “A” da 
lei 8.666/93 e suas alterações. Iracema-CE, 19 de Maio de 2022. Francisco das Chagas Cavalcante Fernandes – Presidente.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Capistrano - Aviso de Habilitação - Tomada de Preços N°. 04.25.01/2022. A Comissão Permanente 
de Licitação do Município de Capistrano, através da sua presidente, tendo em vista a continuidade da licitação supramencionada, torna público para 
conhecimento dos interessados o resultado do julgamento da Habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a Contratação de 
Empresa especializada nos Serviços de Roçada Manual e Mecanizada de Estradas Vicinais e Capinação de Ruas da Sede do Município, junto a 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Capistrano, Ceará. Habilitada: SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, 
CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA, VTS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI EPP, R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI e Inabilitadas: LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI por descumpri o item 4.2.3.b), MONTE SIÃO 
EMPREENDIMENTOS LTDA por descumpri os itens 2.1 e 4.2.3.b) e J R C TAVARES por descumpri ao item 4.2.3.b). Ata de julgamento de habilitação 
anexada junto ao site da Prefeitura Municipal de Capistrano e no sítio eletrônico https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. A partir desta publicação ficam franqueadas 
vistas aos interessados e iniciado o prazo recursal (art. 109, Lei 8666/93). Caso não ocorra recurso administrativo fica marcado abertura de Proposta de 
Preços para o dia 31 de maio de 2022 às 09hs na Prefeitura Municipal na Praça Major José Estelita de Aguiar, s/nº, Centro, CEP: 62.748-000 - Capistrano, 
Estado do Ceará. Aline Bandeira da Silva - Presidente da CPL, Capistrano, Ceará.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Maracanaú - Extrato de Inexigibilidade de Licitação. A Secretária Executiva de Cultura e Turismo de 
Maracanaú, em cumprimento dos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, faz publicar o Extrato Resumido do processo de Inexigibilidade 
de Licitação a seguir: Processo nº. 1901.22.05.12.01-IL. Objeto: Contratação do Show do Artista Beto Barbosa, a ser realizado no dia 04 de junho de 2022, 
com duração de 2 horas, em Maracanaú-Ceará, para o evento “São João de Maracanaú 2022”. Favorecido: Raimundo Roberto Morhy Barbosa ME (Beto 
Barbosa Produções), inscrita no CNPJ nº 26.627.886/0001-91. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos: 
1901.23.695.1222.2454 - 3.3.90.39.00 - Fonte 1500000000, consignada no Orçamento de 2022 da Secretaria de Cultura e Turismo. Prazo de Vigência do 
Contrato: 04 (quatro) meses, contados da data da data de assinatura do contrato. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III da Lei nº. 8.666/93. Maracanaú - 
CE, 18 de maio de 2022. Luciana da Silva Teodoro - Secretária Executiva de Cultura e Turismo.

                            

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