DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.077, DE 20 DE MAIO DE 2022
Declara a revogação, para os fins do disposto no
art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, de decretos normativos.
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020;
II - Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;
III - Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020;
IV - Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020;
V - Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020;
VI - Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020;
VII - Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020;
VIII - Decreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020;
IX - Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020;
X - Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020;
XI - Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020;
XII - Decreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020;
XIII - Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020;
XIV - Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020;
XV - Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020;
XVI - Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020;
XVII - Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020;
XVIII - art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020;
XIX - Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020;
XX - art. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;
XXI - Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021;
XXII - Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021; e
XXIII - Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Presidência da República
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 20 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12
da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os
processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.904648/2022-11
Interessado: PREMIUM HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 27.325.768/0001-91)
Extrato da Decisão nº 95 de 06 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.117,24 (dois mil, cento e dezessete reais e vinte e quatro
centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Artigo
5º, inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação
Interpretativa nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904194/2022-89
Interessado: CIRÚRGICA SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 31.940.937/0001-70)
Extrato da Decisão nº 96, de 10 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 45.294,94 (quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro
reais e noventa e quatro centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço
superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904755/2022-40
Interessado: CIRÚRGICA SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 31.940.937/0001-70)
Extrato da Decisão nº 97, de 10 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 22.083,85 (vinte e dois mil, oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), em
decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904313/2022-01
Interessado: CIRÚRGICA SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 31.940.937/0001-70)
Extrato da Decisão nº 98, de 10 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 12.259,49 (doze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n°
1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904589/2022-81
Interessado: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - HOSPITAL SÃO LUCAS.
(CNPJ n° 88.630.413/0007-96).
Extrato da Decisão nº 99, de 11 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.381,88 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos),
em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904968/2022-71
Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA. (CNPJ n° 21.515.353/0001-02)
Extrato da Decisão nº 100, de 13 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 87.540,56 (oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e
cinquenta e seis centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior
ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto no Art. 5º, inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018,
e Orientação Interpretativa nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904951/2022-14
Interessado: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 31.905.076/0001-90)
Extrato da Decisão nº 101, de 13 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 7.405,60 (sete mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos), em
decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso II,
alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa nº
1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904400/2022-51
Interessado: JACQUES MED. DIST. DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSP. LTDA. (CNPJ n°
33.119.849/0001-38)
Extrato da Decisão nº 102, de 18 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 27.067,57 (vinte e sete mil, sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos),
em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso II,
alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa nº
1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.903972/2022-12
Interessado: NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI.
(CNPJ n° 01.733.345/0001-17)
Extrato da Decisão nº 103, de 18 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 71.887,25 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso
II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa
nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904540/2022-29
Interessado: VGC IMPORTS ASSESSORIA ADUANEIRA E DE COMÉRCIO EXTERIOR EIRELI.
(CNPJ n° 35.314.603/0001-42)
Extrato da Decisão nº 104, de 18 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 33.249,58 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e
oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923971/2021-11
Interessado: C M HOSPITALAR S.A. (CNPJ n° 12.420.164/0003-19)
Extrato da Decisão nº 105, de 19 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 793,96 (setecentos e noventa e três reais e noventa e seis
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Artigo
5º, inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações
Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006; e considerando a
incidência do instituto da Reparação Posterior prevista no artigo 25 da Resolução CMED nº
02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.916630/2021-81
Interessado: DMC DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n°
16.970.999/0001-31)
Extrato da Decisão nº 106, de 19 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 21.794,08 (vinte e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e oito
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Orientação Interpretativa CMED n° 2,
de 13 de novembro de 2006, Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, e art. 5°, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.921973/2021-68
Interessado: W M COMERCIO E SERVICOS IMP E EXP LTDA. (CNPJ n° 08.978.089/0001-77)
Extrato da Decisão nº 107, de 19 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 23.256,66 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e seis mil reais
e sessenta e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de
novembro de 2006.
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