DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 31, DE 13 DE MAIO DE 2022
O CHEFE, SUBSTITUTO, DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS
E SAÚDE ANIMAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA usando das
atribuições
que lhe
compete o
item
i do
Art.
266 do
Regimento Interno
das
Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº.
561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com
base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º
e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução
da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as norma do controle da AIE no
âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº 21012.004739/2022-45
constituído na SFA/BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
habilitação / cadastramento de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR / CADASTRAR no PNSE com o nº. 02.05.22 o Médico Veterinário
LEILA DE SOUZA CARVALHO com inscrição no CRMV-BA sob nº 7.379-VP(BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e
Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30
de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018,
e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da
Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material
para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da
SFA/BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado / cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação / cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOUGLAS HONÓRIO
PORTARIA Nº 32, DE 17 DE MAIO DE 2022
O CHEFE, SUBSTITUTO, DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS
E SAÚDE ANIMAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA usando das
atribuições
que lhe
compete o
item
i do
Art.
266 do
Regimento Interno
das
Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº.
561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com
base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º
e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução
da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as norma do controle da AIE no
âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº 21012.004914/2022-02
constituído na SFA/BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
habilitação / cadastramento de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR / CADASTRAR no PNSE com o nº. 03.05.22 o Médico Veterinário
CECYVALDO MAX MONTALVÃO DIAS com inscrição no CRMV-BA sob nº 6.509-VP(BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e
Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30
de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018,
e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da
Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material
para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da
SFA/BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado / cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação / cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOUGLAS HONÓRIO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da
Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal -
PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e
ainda o que consta do Processo 21000.044105/2022-64, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) ILTON COIMBRA DA SILVA
inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 3899, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará.
MILTON LEITE ALVES DA CUNHA
PORTARIA Nº 37, DE 20 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da
Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal -
PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e
ainda o que consta do Processo 21000.044119/2022-88, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) ARTIDORIO DE OLIVEIRA DIAS
JUNIOR inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 3034, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará.
MILTON LEITE ALVES DA CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 17 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 562 - HABILITAR o Médico Veterinário ANDRE LUIZ SINHORIN, CRMV-PR Nº 15468 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.006951/2022-99).
Nº 563 - HABILITAR a Médica Veterinária MAIARA ANANDA GRANDO, CRMV-PR Nº 12533
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006953/2022-88).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 569, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
- CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário LUCAS HENRIQUE DA SILVA,
CRMV-PR Nº 15296, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013,
revogando
a
Portaria
nº
4046
de
27/11/2018
(Processo
nº
21034.018241/2018-25).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 195, DE 19 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no
DOU de 23/08/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22, de 20
de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos relacionados no
processo nº 21042.006680/2022-72, resolve:
HABILITAR os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os
processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas
legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes nos respectivos processos.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.003013/2022-38
MARINA CUNHA SINOTT
11071
.
21042.003806/2022-57
ALISSON FOCHESATTO VOLPATO
11564
.
21042.003808/2022-46
MATEUS DA SILVA BEVILACQUA
18230
.
21042.003820/2022-51
DESIRÉE HELLWIG BRAUNER
19992
.
21042.003834/2022-74
PAULO ROBERTO OSSANES JÚNIOR
16745
.
21042.003876/2022-13
DIEGO MIGLIAVACCA
15860
.
21042.003882/2022-62
RÓGER LUZ COSTA
19949
.
21042.003890/2022-17
ANA PAULA HOFMANN
19447
.
21042.003894/2022-97
CÉSAR GUIMARÃES MADEIRA
19691
.
21042.003924/2022-65
GUILHERME NOGUEIRA DA SILVA
14515
.
21042.003960/2022-29
MARTA SPERB
08303
.
21042.004097/2022-27
VINICIUS SILVEIRA BACELLAR
13046
.
21042.004106/2022-80
JÉSSICA MACHADO DORNELLES
17268
.
21042.004118/2022-12
GUILHERME RECH
18265
.
21042.004239/2022-56
LAÍS SILVEIRA DE OLIVEIRA
12868
.
21042.004254/2022-02
DÉBORA NEIS DOS SANTOS
13635
.
21042.004257/2022-38
YOHANNA DUMMEL DE MARI
15473
.
21042.004376/2022-91
CARLA CARLESSO DE FREITAS
08540
.
21042.004423/2022-04
CARLOS ANDRÉ BARBOSA SCHMITT JÚNIOR
19297
.
21042.004488/2022-41
MARCIO MÜLLER
11827
.
21042.004570/2022-76
IVÂNIA URIO MARTELLO
17748
.
21042.004651/2022-76
ANGÉLICA FREITAS VAZ
19590
.
21042.004665/2022-90
PAULO ROBERTO MARCHIORETTO
04914
.
21042.004668/2022-23
DOUGLAS CRISTIANO FISCHER
14210
.
21042.004824/2022-56
CLAIRTON CALDERON FERREIRA
12414
.
21042.004858/2022-41
HENDRIK BARCELOS PLATTE
07361
.
21042.004960/2022-46
ANDREIA DA SILVEIRA LUCAS
08724
.
21042.004979/2022-92
RAFAEL CASSOL SCHERER
12766
.
21042.005038/2022-76
FÁBIO TOLOTTI
12931
.
21042.004564/2020-57
TIAGO ZART DE ARRUDA
09066
.
21042.005107/2022-41
FRANKLIN MENDONÇA DE SOUZA NETO
05895
.
21042.005110/2022-65
JARBAS ROSA XAVIER
05044
.
21042.005114/2022-43
JARBAS DIAS XAVIER
19529
.
21042.005115/2022-98
GÉVERTON DA SILVA
16613
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