DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003297/2021-82, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
CINDERELA, de propriedade do Sr. Oracides Francisco dos Santos, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029860-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441M2009036538, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca CINDERELA, de propriedade do Sr. Oracides Francisco
dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029860-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441M2009036538, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 845, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca VITARA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
VITARA, 
na
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10,
de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O
SECRETÁRIO 
DE
AQUICULTURA 
E
PESCA
DO 
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 32 do Anexo I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho
de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na
Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de
12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, e considerando nos autos do processo nº 21050.003389/2021-62, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
VITARA, de propriedade do Sr. Domingos José Orelo, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017794-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441M2008000665, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.04.001,
que
corresponde
ao
item
2.4 do
Anexo
II
da
Instrução
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca VITARA, de propriedade do Sr. Domingos
José Orelo, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017794-8 e
na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441M2008000665,
na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-
alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus
paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria- 
luiza
(Paralonchurus 
brasiliensis); 
Xaréu 
(Caranx
hippos); 
Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis);
Savelha (Brevoortia
pectinata);
Pescadinha- real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis);
Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage
(Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala
(Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou
Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi
(Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene
vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus
argenteus);
Guaivira 
(Oligoplites
saliens);
Robalo 
(Centropomus
parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu
(Astrocopus 
sexspinosus);
Caratinga
(Eugerres 
brasilianus);
Carapeba
(Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n°
6.08.002, que corresponde ao item 6.9 do Anexo VI da Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 846, DE 19 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca PÉROLA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
PÉROLA, 
na 
modalidade
de 
permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.003844/2022-19, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
PÉROLA, de propriedade de Bernadete Pessetti Hahn, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018821-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 445-M201100048-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2,
do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca PÉROLA, de propriedade de Bernadete Pessetti Hahn,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018821-7 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 445-M201100048-1, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 847, DE 19 DE MAIO DE 2022
Tornar pública a relação
das embarcações de
pesca que detém de liminar de concessão de
Autorização de Especial Temporária para captura
de tainha (Mugil liza) no ano de 2022, nos termos
do
Mandado
de 
Segurança
nº
5011518-
12.2022.4.04.7200/SC.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto
na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de
2015, na Portaria nº 694, de 26 de abril de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado
de Segurança nº 5011518-12.2022.4.04.7200 e no Processo nº 21000.039042/2022-24,
resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I, a relação das embarcações de
pesca que detém de liminar de concessão Autorização de Pesca Especial Temporária
para a captura da tainha (Mugil liza), para as modalidades de permissionamento de
emalhe anilhado para o ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança nº
5011518-12.2022.4.04.7200/SC.
Art. 2º Os interessados deverão obter a Autorização de Pesca Especial
Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) na Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de sua residência, a
partir do dia 20 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE
PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL
TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) POR MEIO DE LIMINAR NO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011518-12.2022.4.04.7200/SC- TEMPORADA DE PESCA
DO ANO DE 2022.
. Nº
Nº Processo SEI/MAPA
Nome da embarcação de pesca
RGP
TIE/TIEM
.
1
21000.017305/2022-44
SELEDON JALES I
SC-0023336-1
441-890837-4
.
2
21000.017099/2022-72
THIAGO SAMUEL
SC-0005026-9
461-008497-0
.
3
21000.017310/2022-57
REI ARTHUR I
SC-0017412-8
441-889193-5

                            

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