DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 52. Todas as notificações previstas nesta Instrução Normativa poderão
ser remetidas ao e-mail do beneficiário, desde que este tenha escolhido, de modo
preferencial, a forma eletrônica para recebimento de comunicações e notificações da
Autarquia.
Parágrafo único. O e-mail do beneficiário para recebimento de comunicações
e notificações será aquele informado em requerimento anexado aos processos
individuais ou por ocasião da atualização cadastral.
Art. 53.
Os procedimentos
relativos ao
cadastramento, apuração
de
descumprimento de utilização, cobrança, renegociação e remissão dos créditos de
instalação podem ser realizados no Sistema Nacional de Concessão de Créditos de
Instalação - SNCCI ou outra solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
que o Incra adote.
Art. 54. Os
casos omissos serão dirimidos pela
Diretoria de Gestão
Operacional e pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento, dentro de suas esferas de competência.
Art. 55. Revoga-se a Instrução Normativa Incra nº 69, de 06 de dezembro de
2011, publicada no DOU nº 240, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 56. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
ANEXO I
INFORMAÇÃO DECLARATÓRIA
Modalidade:
Finalizado
REF.: Nº do Processo Individual: 00000.000000/0000-00
Assunto: Subsídio para lançamento de dados no Sistema Nacional de
Concessão de Créditos de Instalação - SNCCI
Senhor Chefe da Divisão de Desenvolvimento,
Informo que o beneficiário qualificado recebeu Crédito de Instalação, na
modalidade
descrita abaixo,
conforme documentos
comprobatórios constantes no
processo de concessão do referido crédito, cujas datas de assinatura indicadas nesta
Informação, permitem estabelecer o marco inicial
para cômputo do prazo de
carência.
Beneficiário:
Nome Código no SIPRA CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX000000000000
000.000.000-00
Endereço:
Projeto de Assentamento Lote/Gleba
Município UF XXXXXXXXXXXXX 0
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX
Crédito (Contrato):
Contrato(s) Valor (R$) Data de Assinatura Processo Individual ( PI*) Folha (PI*)
R$
Contrato Principal 00000.000000/0000-00 00
R$ 0.000,00 00/00/00
Contrato Complementar / Termo Aditivo 1
Contrato Complementar / Termo Aditivo 2
Valor efetivamente utilizado (R$) R$ 0.000,00
Sobre desvio de Finalidade de Aplicação:
Houve? (s/n): Sim / Situação: Apurado / Em apuração / Não se aplica
Proc. da Apuração: Nº / Não se aplica
Termo de Recebimento ou documento que comprove a efetiva liberação do
crédito***
Tipo do Documento Número Data
Processo de Concessão (PC**) Folha (PC**) xx 00 00/00/00
00000.000000/0000-00 00
Favorecido da(s) ordem(ns) bancária(s):
Nome CNPJ/CPF Banco Agência Conta XXXXXX 000.000.000-00Banco do
Brasil 0000-0 000000-0
Obs.:
Informação sobre a cobrança (Contratos firmados antes de 31/12/1999):
Os valores dos créditos concedidos foram incluídos no valor da alienação no
Título de Domínio (TD)?
Sim / Não / Não se aplica
Cidade, estado, _____/_____/________.
______________________
Assinatura do Servidor
Siape: XXXXXXX
ANEXO II
CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA DE CRÉDITO DE INSTALAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
DEVEDOR: (Nome do Candidato à Beneficiário 1), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), (Endereço eletrônico), portador(a) da Carteira de Identidade nº
_________, Órgão emissor _________, CPF/MF nº _________, e (Nome do Candidato à
Beneficiário 2),
(Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão),
(Endereço eletrônico),
portador(a) da Carteira de Identidade nº _________, Órgão emissor _________, CPF/MF
nº _________, residente(s) e domiciliado(s) na Parcela ou Fração Ideal n° _________, do
PA _________,
Município _________,
Estado _________,
também denominado
CANDIDATO(s) À BENEFICIÁRIO(s).
DEVEDOR PRIMITIVO: (Nome do Beneficiário Originário 1), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), (Endereço eletrônico), portador(a) da Carteira de Identidade nº
_________, Órgão emissor _________, CPF/MF nº _________e (Nome do Beneficiário
Originário 2), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), (Endereço eletrônico),
portador(a) da Carteira de Identidade nº _________, Órgão emissor _________, CPF/MF
nº _________, inscrito(s) no SIPRA sob o Código do Beneficiário nº _________, também
denominado BENEFICIÁRIO(s) ORIGINÁRIO(s).
CREDOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
Incra, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por intermédio de sua
Superintendência 
Regional 
no 
Estado 
de 
_____, 
com 
sede 
no(a)
....................................................., na
cidade de
...................................... /Estado
...,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela
Portaria nº ......, de ..... de
..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da
matrícula funcional nº ....................................
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, que será regido pelas cláusulas e condições, nos
seguintes termos:
Cláusula Primeira - O(s) DEVEDOR(es) acima qualificado(s), reconhece(m)
expressamente que relativamente à parcela pretendida do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA, no caso, a Parcela ou Fração Ideal n° _________, do PA
_________, Município _________, Estado _________ _____________, que o CREDOR
concedeu ao(s) DEVEDOR(es) PRIMITIVO(s) créditos de instalação afetos à Parcela ou
Fração Ideal em referência, os quais, uma vez sendo reembolsáveis, deverão ser
assumidos pelo(s) CANDIDATO(S) À BENEFICIÁRIO(S) que vier/vierem a substituí-lo(s) no
PNRA, na posse do imóvel em apreço, conforme disposto no Art. 26- B da Lei nº 8.629,
25 de fevereiro de 1993.
Cláusula Segunda - Por intermédio desse Contrato, o(s) CANDIDATO(S) À
BENEFICIÁRIO(S) toma/tomam ciência das condições e assume/assumem os débitos do(s)
beneficiário(s) originário(s) acima qualificado(s), as
modalidades e valores abaixo
mencionados:
a) Crédito Habitação: valor_________, data do contrato: ____________;
b) Crédito Aquisição de Materiais de Construção: valor____________,
data do contrato:________;
c) Crédito Recuperação Materiais de Construção: valor____________, data do
contrato:________;
d) Crédito (demais créditos não passíveis de remissão): valor____________,
data do contrato:________.
Cláusula Terceira - O(s) DEVEDOR (es) assumirão os débitos da Cláusula
Segunda devidamente atualizados, na forma da legislação em regência.
Parágrafo único. O(s) DEVEDOR(es) assume(m), também, todos os encargos
provenientes do débito, incorridos até seu o integral pagamento, em conformidade com
a legislação de regência.
Cláusula Quarta - O pagamento será efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, que deverá ser obtida pelo(s) DEVEDOR (es) na Sala da
Cidadania ou na Divisão Operacional da respectiva Superintendência Regional do Incra,
ou pelo Portal do Incra na internet.
Cláusula Quinta - A liquidação do crédito, termos, condições, prazos, rebates
para liquidação e procedimentos para o cumprimento do disposto ocorrerá na forma da
Lei 13.001, 20 de junho de 2014 e demais normativos do Incra.
Cláusula Sexta - Em caso de pagamento com atraso, o(s) DEVEDOR(es)
arcará/arcarão com o acréscimo de multa e juros de mora, calculados nos termos e na
forma da legislação aplicável aos tributos federais, conforme previsto no Art. 37-A da Lei
10.522, 19 de julho de 2002.
Cláusula Sétima - O não pagamento das parcelas ensejará o encaminhamento
do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Incra, e na adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos
não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Cláusula Oitava - É condição de eficácia do presente Contrato de Assunção
de
Dívida
de
Crédito
de Instalação
à
homologação
do(s)
DEVEDOR(es)
como
BENEFICIÁRIO(S) no PNRA.
Parágrafo único. Em caso de não homologação do(s) DEVEDOR(es) junto ao
PNRA, o presente contrato fica automaticamente extinto, sem a necessidade de
formalização de qualquer instrumento.
Cláusula Nona - Fica eleito o foro da Justiça Federal desta Superintendência
Regional para dirimir litígios decorrentes do presente Contrato.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para os efeitos legais,
outorgando ao mesmo os efeitos de título executivo.
(cidade, estado), _____/_____/________.
_____________________________________________________
Nome e assinatura do Superintendente Regional do INCRA
_____________________________________________________
(Nome e assinatura do(a) Candidato a Beneficiário(a) 1
_____________________________________________________
(Nome e assinatura do(a) Candidato a Beneficiário(a) 2
ANEXO III
LAUDO DE VISTORIA DA APLICAÇÃO DOS CRÉDITOS DE INSTALAÇÃO
MODALIDADE: _____________________________________
DADOS DO ASSENTAMENTO:
NOME DO PA: CÓD. SIPRA PA
MUNICÍPIO: UF:
DADOS DO BENEFICIÁRIO:
NOME DO TITULAR: CPF:
CÓD. SIPRA BEN.:
RECEBEDOR DA VISITA: CPF:
DADOS DO ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO LAUDO:
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
TÉC. RESPONSÁVEL: CPF:
ANÁLISE:
ATIVIDADE(S)
PRODUTIVA(S) QUE
A FAMÍLIA
IMPLEMENTOU COM
OS
RECURSOS DO CRÉDITO: DIFICULDADES E ENTRAVES DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO
P R OJ E T O :
ORIENTAÇÕES RECEBIDA PELA FAMÍLIA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO
(PRODUTIVA, SOCIAL E AMBIENTAL):
P A R EC E R :
O(A) ASSENTADO(A) ADQUIRIU OS ITENS PREVISTOS NO PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO
O(A) ASSENTADO(A) DESENVOLVEU O PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO
MANIFESTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO:
O CRÉDITO FOI APLICADO ADEQUADAMENTE? ( ) SIM / ( ) NÃO
RESULTADOS ALCANÇADOS:
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
CASO TENHA SIDO CONSTATADA APLICAÇÃO INADEQUADA:
O BENEFICIÁRIO FOI NOTIFICADO PARA APRESENTAR DEFESA?
( 
) 
SIM 
/ 
DATA 
DA 
NOTIFICAÇÃO____/____/___/ 
Nº 
DA
N OT I F I C AÇ ÃO : _ _ _ _ _ _ _ _
( ) NÃO / MOTIVO:__________________________.
(cidade, estado), _____/_____/________.
___________________________
Assinatura do Técnico Responsável
Registro Profissional: _________________
ANEXO IV
NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DE
UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ______________. Telefone: (___)______-______ - CEP: ______-
_____. Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000 / Projeto de Assentamento: PA XXXXXX.
/ Lote: 00.
Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao
art.__ da Instrução Normativa XX/XXXX, considerando que V.Sa. não cumpriu as regras
de utilização do crédito de instalação modalidade__________________________ definido
no PROJETO BÁSICO PRODUTIVO apresentado, conforme detalhamento do LAUDO DE
VISTORIA anexo, e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFI C Á - LO ( S )
sobre a irregularidade constatada no Laudo de Vistoria.
Fica facultada a V.Sa. apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados
do recebimento desta notificação.
A 
não 
apresentação 
da 
defesa 
implicará 
no 
reconhecimento 
do
descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação, com a consequente
perda do direito ao rebate para liquidação no prazo estipulado originalmente e no
vencimento antecipado das parcelas para o prazo de sessenta dias contados da
notificação definitiva, atualizados na forma da legislação em vigor.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)

                            

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