DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE
APLICAÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A
OCORRÊNCIA DE APLICAÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO PELO BENEFICIÁR I O.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ___________. Telefone: (___)______-_______ - CEP: ________-
_____. Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000000 / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXXX.
/
Lote:
00.
Município:
XXXXXXXX/XX.
/
Processo
Incra
n°:
00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao
art. XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO
INCRA/SR-____/Nº______/________, referente a irregularidade na aplicação do crédito
de instalação modalidade __________________________________, e considerando a
necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão
foi enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável
ao beneficiário".
Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o
projeto básico produtivo, foi regularmente notificado e (não apresentou defesa no prazo
estipulado da notificação descrita no parágrafo anterior), ou (apresentou defesa, a qual
foi analisada e indeferida pelo Incra pelas razões anexas).
Assim fica V.Sa. NOTIFICADA sobre a Decisão nº __/___, que reconheceu a
ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta
notificação, o ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em
vigor.
Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação,
ensejará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais inscrição do
devedor nos serviços de proteção ao crédito, execução judicial e, no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso
hierárquico ao Superintendente.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO VI
NOTIFICAÇÃO PESSOAL SOBRE A DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROFERIDA EM GRAU RECURSAL
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO IRREGULAR. CIÊNCIA SOBRE
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA EM GRAU RECURSAL. INDEFERIMENTO.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ___________. Telefone: (___)
______-______ - CEP:_______-
_____.
Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX00000000000 / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXX.
/
Lote:
00.
Município:
XXXXXXXX/XX.
/
Processo
Incra
n°:
00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao
art. XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO
INCRA/SR____/Nº______/________, referente a irregularidade na aplicação do crédito
de instalação modalidade _______________________________________, e considerando
a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão
foi enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável
ao beneficiário".
Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o
projeto básico produtivo, foi regularmente notificado e (tendo apresentado RECURSO, o
mesmo foi analisado e indeferido pelo Incra pelas razões anexas).
Assim fica V.Sa. notificada sobre a Decisão nº __/___, que reconheceu a
ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta
notificação, o ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em
vigor.
Informamos que o não pagamento, no prazo desta notificação, ensejará no
encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na adoção das
medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos
serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo
de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO VII
NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS
OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA
PAGAMENTO DE PARCELAS OU
APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Referência: Caso responda esta notificação, indicar expressamente o Processo
nº 00000.000000/0000-00
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Endereço: ___________. Telefone: (___)____-_________ - CEP: _______-
_____.
Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000000 / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXX.
/
Lote:
00.
Município:
XXXXXXXX/XX.
/
Processo
Incra
n°:
00000.000000/0000-00.
1. Informamos que não localizamos o registro de pagamento das seguintes
parcelas do Crédito Instalação do Incra acessado por Vossa Senhoria:
Modalidade do Crédito 1:
...
Modalidade do Crédito 2:
....
2. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para efetivar o recolhimento das parcelas
em atraso ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento desta notificação.
3. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida por V. Sa na Sala da
Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste
Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
4. Caso tenha
sido efetuado o pagamento das
parcelas, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
5. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação defesa escrita,
no prazo indicado nesta notificação ensejará o encaminhamento do débito para
inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a
execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do
Setor Público Federal - Cadin.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
_____________________________________________________
ANEXO VIII
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS
OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU
APRESENTAÇÃO DE DEFESA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________ - SR (00), através do
Chefe da Divisão Operacional , nomeado pela Portaria/INCRA/Nº___/___, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de ___/__/__, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de
Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de publicação deste Edital.
Código do Beneficiário: XX000000000000. / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXXX. /
Lote: 00. Município:
XXXXXXXX/XX. Projeto
de Assentamento:
XXXXXXXX.
...
Modalidade do Crédito 1:
...
Modalidade do Crédito 2:
...
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal
do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita,
no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para
inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a
execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor
Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE
também
no
endereço
eletrônico
hptts://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-00- estado.
ANEXO IX
NOTIFICAÇÃO
PESSOAL
SOBRE
O
INDEFERIMENTO
DE
DEFESA
E
O
RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INDEFERIMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA
DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
Referência: Caso responda esta notificação, indicar expressamente o Processo
nº 00000.000000/0000-00
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Endereço:
____________.
Telefone:
(___)_____-_________
-
CEP:
__________-_____. Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX. / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX. / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000000. / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXXXXX. / Lote: 00. Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°:
00000.000000/0000-00.
1. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA sobre a Decisão nº ___/___ indeferiu a
defesa apresentada, e reconheceu a existência do crédito em favor do Incra, imputando-
lhe o débito, conforme descrito a seguir:
Modalidade do Crédito 1:
...
Modalidade do Crédito 2:
...
2. O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados do recebimento
desta notificação.
3. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida por V. Sa na Sala da
Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste
Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
4.Caso tenha sido efetuado o
pagamento das parcelas, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
5. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução
judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público
Federal - Cadin.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO X
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE O
INDEFERIMENTO DE DEFESA E O
RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA
DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________ - SR (00), através do
Chefe da Divisão Operacional , nomeado pela Portaria/Incra /Nº___/___, publicado no
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