DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional
da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
4. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito
5. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral
Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito e a execução judicial.
6. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar
a sua cobrança e renegociação.
7. O Incra promoverá a inclusão do Notificado no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75
(setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO XVI
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
EM FAVOR DO INCRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
EM FAVOR DO INCRA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________ - SR (00), através do
Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra /Nº___/___, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de ___/__/__, considerando o cumprimento do devido
processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins
do art. 2º do Decreto nº9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no
quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(s) a seguir:
Município: XXXXXXXX/XX. Projeto de Assentamento: XXXXXXXX.
Modalidade do Crédito 1:
...
Modalidade do Crédito 2:
...
2. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
3. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional
da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
4. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito
5. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral
Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito e a execução judicial.
6. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar
a sua cobrança e renegociação.
7. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo
de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75
(setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE
também
no
endereço
eletrônico
hptts://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-00- estado.
ANEXO XVII
TERMO DE OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO,
NA FORMA DA LEI 13.001, DE 20 DE JUNHO DE 2014
Eu
(Nome do
Beneficiário Titular
1),
(Nacionalidade), (Estado
Civil),
(Profissão), (Endereço eletrônico), portador(a) da Carteira de Identidade nº _________,
Órgão emissor _________, CPF/MF nº _________, e (Nome do Beneficiário Titular 2)
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), (Endereço eletrônico), portador(a) da Carteira
de Identidade nº _________, Órgão emissor _________, CPF/MF nº _________,
assentado(s) no lote nº (n° lote) do PA (Nome do PA), município de (Nome do
Município/Estado), sob o código Sipra (N° do cód. Sipra do Beneficiário), declaro(amos)
para os devidos fins que:
1.Nos termos da Lei 13.001, de 2014, opto pela liquidação do Crédito de
Instalação, sendo que tal opção implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos
referente às modalidades abaixo e apurados em meu nome:
a) Crédito
Habitação: valor contrato ______________,
data contrato:
____________;
b)
Crédito
Aquisição
de
Materiais
de
Construção:
valor
contrato
_____________, data contrato: ___________;
c) Crédito Recuperação Materiais de Construção: valor contrato ___________,
data contrato: _____________;
d)
Crédito
(demais
créditos
não
passíveis
de
remissão):
valor
contrato_______, data contrato: ________;
2. Me comprometo a quitar integralmente o valor atualizado referente ao(s)
Crédito(s) acima mencionado(s), conforme estabelecido pelas Normas do Incra vigentes,
as quais tenho pleno conhecimento;
3. Autorizo o Incra a emitir as Guias de Recolhimento da União do(s)
Crédito(s) de Instalação contratado(s) não passível(s) de remissão, cuja condições de
pagamento são as pactuadas nos Normativos à época e atuais do Incra;
4. Eventuais modalidades não abrangidas na presente declaração, não
passíveis de remissão, ou não quitadas, serão cobradas na forma da legislação de
regência.
5. Tenho ciência que a quitação integral do débito não importará a
devolução de valores, em caso de regulamentação posterior.
6. Por ser verdade, firmo o presente termo em caráter irrevogável e
irretratável, nada tendo a reclamar no presente ou futuro contra o Incra.
Cidade, estado, ____/_____/________.
_____________________________________________________
Assinatura do Beneficiário (1)
_____________________________________________________
Assinatura do Beneficiário (2). (se houver)
Testemunhas:
Ass.:
_________________________________________________________________
Nome da Testemunha 1: _____________________________________.
Carteira de identidade nº: ____________ (Órgão Emissor).
CPF/MF nº: ____________________________.
Ass.:_____________________________________________________________
Nome da Testemunha 2: _____________________________________.
Carteira de identidade nº: ____________ (Órgão Emissor).
CPF/MF nº: ____________________________.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU nº 62, de 31 de Março
de 2022, Seção 1, pág. 23.
PORTARIA Nº 989, DE 20 DE MAIO DE 2022
Realoca cargo do Grupo-Direção e Assessoramento
Superior - DAS, dentro do Quadro Demonstrativo de
cargos em comissão e de funções de confiança do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16
e 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS,
dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA.
Art. 2º Fica realocado, da Assessoria Parlamentar - ASPAR, para a Câmara de
Conciliação Agrária - CCA, um cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, de
Assistente Técnico, código DAS-102.1.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à
Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-04 n. 26, de 25/05/2005, publicada no DOU n. 107, Seção
1, Pág. 46, de 07/06/2005, retificada no DOU n. 249, Seção 1, Pág. 656, de 29/12/2006,
que criou o Projeto de Assentamento BOM JESUS DO ARAGUAIA, Código SIPRA
GO0263000, onde se lê: "... no município de Santa Fé de Goiás...", leia-se: "... nos
municípios de Jussara e Santa Fé de Goiás..."; e onde se lê: "... 1.254,0235 ha (um mil,
duzentos e cinquenta e quatro hectares, dois ares e trinta e cinco centiares)...", leia-se: "...
1.363,4218 ha (um mil, trezentos e sessenta e três hectares, quarenta e dois ares e
dezoitos centiares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
PORTARIA Nº 930, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO MARANHÃO, nomeado por meio da
Portaria/INCRA nº 134, de 26/01/2022, publicada no Diário Oficial da União em
27/01/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 118 do Regimento
Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, Anexo I,
publicada no D.O.U. de 24/03/2020, e consoante com o Decreto nº. 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no DOU de 21/02/2020, que aprovou a Estrutura Regimental
do INCRA.
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.424 de 26 de junho de 2018, que regulamenta
o inciso V do caput do Art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe
sobre os créditos de instalação no Programa de Reforma Agrária e a Nota Técnica/Nº
03/2014/INCRA/DD de 21 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a Seção 2 e Seção 17 do Capítulo 10 do Manual de Crédito
Rural (MCR), que trata do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF), especificamente dos beneficiários e dos créditos para os beneficiários do
PNRA;
CONSIDERANDO que se trata de Projeto de Assentamento Rural do Estado, já
criado através da PORTARIA/ITERMA/GABINETE/Nº 171/2018 (5537087)
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência
Regional procederam a análise processo administrativo INCRA n° 54000.013497/2020-15 e
decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que
regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1°. Reconhecer o Projeto de Assentamento denominado PE CAMPO DO
BANDEIRA, criado pelo Estado do Maranhão com área de 1.471,3567ha (mil quatrocentos
e setenta e um hectares, trinta e cinco ares e sessenta e sete centiares), visando atender
56 (cinquenta e seis) famílias de pequenos produtores rurais administrado pelo ITERMA,
situado no município de Alto Alegre do Maranhão.
Art. 2°. Criar no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária -
SIPRA, o código MA 1017500 para o projeto de assentamento Estadual;
Art. 3º. Estabelecer que o reconhecimento possibilite, às famílias beneficiárias,
acesso às políticas públicas aplicáveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LEVI PINHO ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/Nº 61/96 de 14 de agosto de 1.996, publicada no
Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 15.500 de 15/08/1996, que criou o Projeto de
Assentamento IRACEMA, código SIPRA MT0145000, localizado no município de Aripuanã-
MT, onde se lê: ... com área de 18.613,6918 ha. (dezoito mil seiscentos e treze hectares,
sessenta e nove ares e dezoito centiares), leia-se: ... com área de 18.117,5403 ha. (dezoito
mil e cento e dezessete hectares, cinquenta e quatro ares e três centiares), onde se lê: ...
capacidade de 335 (trezentos e trinta e cinco) unidades agrícolas familiares, leia-se: ...
capacidade de 353 (trezentas e cinquenta e três) unidades agrícolas familiares, onde se lê:
... localizado no município de Aripuanã, no Estado de Mato Grosso, leia-se: ... localizado no
município de Juína, no Estado de Mato Grosso. Tornar sem efeito a Retificação publicada
no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, pág. 477 de 29/04/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1.127, DE 12 DE MAIO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SR(PE), Órgão colegiado criado de acordo com a
alínea "b", do inciso "V", do artigo 2º c/c o artigo 5º da estrutura Regimental do INCRA,
aprovado pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial
do dia 21 de fevereiro de 2020 que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o
Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de março de 2020,
publicado no D.O.U., do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada na sua
reunião realizada em 27 de abril de 2022;
Considerando a proposta da Divisão Operacional da SR(PR) e as manifestações
dos Setores Técnicos
e Jurídicos desta Regional, nos autos
do processo nº
54000.054160/2021-31 e nos documentos que subsidiaram a decisão adotada por este
CDR, presente a demonstração de zelo pelos bens públicos e interesse maior desta
instituição, resolve:
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