DOU 23/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º Os Termos de Adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro
Único assinados pelos entes federados serão publicados no site do Ministério da
Cidadania.
Art. 8º O prazo para os procedimentos de adesão inicia-se com a publicação
desta Instrução Normativa e encerra-se no dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 9º O ente federado que aderir ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro
Único se tornará elegível ao recebimento de recursos financeiros para apoio à gestão
descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único, de que trata a Portaria
nº 769, de 30 de abril de 2022.
Parágrafo único. Os entes federados que não aderirem ao Programa Auxílio
Brasil e ao Cadastro Único no prazo estipulado ficarão impossibilitados de receber a
transferência de recursos financeiros oriundos do Índice de Gestão Descentralizada
(IGD) a partir de janeiro de 2023.
Art. 10. A concessão de benefícios para novas famílias no Programa Auxílio
Brasil dependerá da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 11. Os (As) Coordenadores(as) devem sempre atualizar as informações
relativas às Coordenações Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal; prefeituras ou
governos; Secretarias de Assistência Social ou correlatas; e respectivos Conselhos de
Assistência Social.
Parágrafo único. Caso não ocorram alterações no período de 12 (doze)
meses a contar da última alteração, os (as) Coordenadores (as) devem revalidar as
informações diretamente no SigPAB, para que o ente federado continue a receber o
incentivo financeiro de 5% (cinco por cento) sobre os valores financeiros gerados pelo
I G D.
Art. 12. O fluxo dos procedimentos para a adesão ao Programa Auxílio Brasil
e ao Cadastro Único, com o passo a passo, incluindo as telas do sistema, estão
disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/guia-
operacional.
ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 5.390, DE 20 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.001070/2022-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO BEM
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 34/2004, publicada no Diário Oficial da União em
19/01/2004, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
260/2010, publicado no Diário Oficial da União em 04/05/2010, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53710.000515/1999, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua Inácio Barroso, nº 185, Centro, para a Rua Tomires Barroso
Rabelo, nº 178, Apto. 3, Centro, na localidade de Sabinópolis/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 18°
39' 48"S e longitude 43° 04' 57"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.468, DE 20 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.000683/2022-98, resolve:
Art.
1º
Autorizar
a entidade
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE
E
CULTURAL
COMUNITÁRIA DIÓGENES ALMEIDA CELESTINO executante do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº
496/2000, publicada no Diário Oficial da União em 04/09/2000, e aprovada pelo Congresso
Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 184/2002, publicado no Diário Oficial da União
em
08/08/2002, conforme
consta nos
autos
do Processo
de Autorização
nº
53610.000380/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua
Bernardo Lopes, s/nº, Centro, para a Q10, nº 10, Loteamento José Calazans, na localidade
de São Miguel dos Campos/AL.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 09°
47' 23"S e longitude 36° 06' 14"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.581, DE 20 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que
lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as
disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de
03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021,
que 
aprovou 
os
Regimentos 
Internos 
dos 
órgãos
do 
Ministério 
das
Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.006285/2022-
85, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO PELO DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE LEBON RÉGIS executante do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da
Portaria de Autorização nº 2759/2002, publicada no Diário Oficial da União em
04/12/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo
nº 1031/2004, publicado no Diário Oficial da União em 18/11/2004, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53740.002103/2000, a transferir
o local de instalação do sistema irradiante da Rua Waldir Ortigani, s/nº, Aurino
Spautz, para a Rua Julio Vieira Gonçalves, nº 300, Santa Mônica, na localidade
de Lebon Régis/SC.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da
entidade,
em razão
do
disposto no
caput,
localizar-se-á nas
coordenadas
geográficas com latitude em 26°56'08"S e longitude 50°41'14"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.677, DE 20 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.000972/2022-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIACÃO CULTURAL E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DE MIRAGUAI - ACODESMI executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária,
cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1167/2010,
publicada no Diário Oficial da União em 29/11/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional,
conforme Decreto Legislativo nº 93/2015, publicado no Diário Oficial da União em
25/03/2015, 
conforme 
consta 
nos 
autos 
do 
Processo 
de 
Autorização 
nº
53000.065204/2006, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Estrada
Linha Progresso, nº 320, Zona Rural, para a Rua São Paulo, nº 276, Cidade Nova, na
localidade de Miraguaí/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
27°30'19"S e longitude 53°41'01"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.681, DE 20 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.011307/2021-48 resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE LUDOVICO
REDIN - RS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 722/2008, publicada no Diário Oficial da
União em 04/01/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo
nº 395/2010, publicado no Diário Oficial da União em 30/06/2010, conforme consta nos
autos do Processo de Autorização nº 53790.000292/1999, a transferir o local de instalação
do sistema irradiante da Rua Reinaldo Sbardelotto, nº 484, Centro, para a Av. Brasil, nº
1085, Centro, na localidade de Sertão/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27°
59' 17"S e longitude 52° 15' 25"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 106, DE 20 DE MAIO DE 2022
Transforma cargos código CGE-IV e CCT-III para
código CCT-IV e movimenta cargos código CCT-
V, CCT-IV e CCT-III.
O 
CONSELHO
DIRETOR 
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de
abril de 2013,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013,
alterada pela Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013, que aprovou o plano de
distribuição de cargos comissionados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,
que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em
especial seu art. 2º, que cria os cargos comissionados das Agências; seu Anexo
I, que estipula o quantitativo de cargos comissionados de cada Agência; seu art.
14, que autoriza as Agências a efetuarem a alteração dos quantitativos e da
distribuição dos Cargos Comissionados; e seu art. 23, que define que os
regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por
decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla
divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
tomada
por 
meio 
do 
Circuito
Deliberativo nº 181, de 20 de maio de 2022;
CONSIDERANDO
o 
constante
dos 
autos
do 
Processo
nº
53500.040139/2022-35, resolve:
Art. 1º Transformar 1 (um) cargo comissionado de Gerência Executiva,
código CGE-IV, na Gerência de Planejamento Estratégico/PRPE e 2 (dois) cargos
comissionados técnicos, código CCT-III, na Assessoria Técnica/ATC em: 1 (um)
cargo comissionado técnico,
código CCT-IV, na Gerência
de Planejamento
Estratégico/PRPE, 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-IV, na Gerência
de Acompanhamento Econômico da Prestação/CPAE, 1 (um) cargo comissionado
técnico, 
código
CCT-IV, 
na 
Superintendência 
de
Planejamento 
e
Regulamentação/SPR, 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-IV, na
Assessoria Internacional/AIN e 1 (um) cargo comissionado técnico, código CC T-IV,
na Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social/APC.
Art. 2º Movimentar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-V,
da Assessoria Técnica/ATC para a
Superintendência de Administração e
F i n a n ç a s / S A F.
Art. 3º Movimentar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-IV,
da Superintendência de Administração e Finanças/SAF para o Superintendente
Executivo/SUE.
Art. 4º Movimentar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-III,
da Assessoria Técnica/ATC para a Gerência de Planejamento Estratégico/PRPE.
Art. 5º Movimentar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-III,
do
Superintendente Executivo/SUE
para a
Gerência de
Acompanhamento
Econômico da Prestação/CPAE.
Art. 6º Em razão da transformação, o quantitativo final dos cargos
comissionados citados no art. 1º estará distribuído conforme a tabela abaixo, de
modo a alterar o total previsto no Anexo I da Portaria nº 372, de 16 de maio
de 2013:
.
Código
Quantidade após a
Resolução Interna nº 106/2022
Quantidade
proposta
.
CG E - I V
4
3
.
CC T-III
95
93
.
CC T-IV
268
273
Art. 7º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de
18 de julho de 2000.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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