REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 96 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de maio de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022052300001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 10 Ministério da Economia .......................................................................................................... 12 Ministério da Educação........................................................................................................... 22 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 41 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 48 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 48 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 49 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 55 Ministério do Turismo............................................................................................................. 57 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 58 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 58 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 58 Ministério Público da União................................................................................................... 59 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 62 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 63 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69 Editais e Avisos........................................................................................................................ 70 ................................... Esta edição é composta de 71 páginas .................................. Sumário AVISO Foi publicada em 20/5/2022 a edição extra nº 95-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 574, DE 20 DE MAIO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R STEFANI JULIANA VOGEL para exercer o encargo de substituto eventual da função de Subchefe Adjunto Executivo, código FCE 1.17, da Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando revogada a Portaria nº 1.398, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subsequente. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 21, DE 20 DE MAIO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R FABIANA CONCEIÇÃO BEZERRA SILVA para exercer o encargo de substituta eventual no cargo de Secretária-Executiva Adjunta, código DAS 101.6, na Secretaria-Executiva da Secretaria- Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria nº 23, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021. LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 20 DE MAIO DE 2022 Tornar sem efeito a autorização de afastamento do País do Servidor ANDRÉ LUIZ SANTIAGO DE MEDEIROS, Matrícula SIAPE nº 2337246, Assistente de Ex-Presidente da República, DAS 102.2, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de abril de 2022, Edição 70, Seção 2, página 2. MARIO FERNANDES Secretário-Executivo DESPACHO DE 20 DE MAIO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 36, de 17 de julho de 2018, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do País do Servidor CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR, Matrícula SIAPE nº 2169492, Secretário Especial da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, Cargo de Natureza Especial, para acompanhar e assessorar o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, em viagem com o objetivo de cumprir Agenda Institucional, a realizar-se às cidades de Lisboa, Coimbra e Porto/Portugal, no período de 05 a 10 de julho de 2022, incluído o período de deslocamento, com ônus. Processo nº 00040.000193/2022-46. MARIO FERNANDES ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 134, DE 19 DE MAIO DE 2022 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00448.005160/2022-18, resolve: DISPENSAR LUÍS EDUARDO NOGUEIRA MOREIRA, matrícula Siape nº 1213141, Advogado da União, do encargo de substituto eventual do Procurador Chefe da União, código FCE 1.13 (2101469), da Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, da Procuradoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União. BRUNO BIANCO LEAL PORTARIA AGU Nº 135, DE 19 DE MAIO DE 2022 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00448.005160/2022-18, resolve: D ES I G N A R DÁRIO PEREIRA CARVALHO, matrícula Siape nº 1508109, Advogado da União, para exercer o encargo de substituto eventual do Procurador Chefe da União, código FCE 1.13 (2101469), da Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, da Procuradoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. BRUNO BIANCO LEAL PORTARIA AGU Nº 138, DE 19 DE MAIO DE 2022 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00439.000165/2022-55, resolve: DISPENSAR NELSON ORLANDO DE ALARCÃO DUCCINI, matrícula Siape nº 1311909, Advogado da União, do encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral, código FCE 1.13 (2101428), da Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro, da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União. BRUNO BIANCO LEAL PORTARIA AGU Nº 139, DE 19 DE MAIO DE 2022 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00439.000165/2022-55, resolve: D ES I G N A R TAÍS TEODORO RODRIGUES, matrícula Siape nº 1565405, Advogada da União, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador-Geral, código FCE 1.13 (2101428), da Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro, da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. BRUNO BIANCO LEALFechar