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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022052300008 8 Nº 96, segunda-feira, 23 de maio de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO OESTE PORTARIA Nº 28/CMO, DE 19 MAIO DE 2022 (Nº 64288.004816/2022-30) O COMANDANTE MILITAR DO OESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: Nomear o Cel R1 (036583693-1) LUIS HENRIQUE GONÇALVES VALERIO, Prec-CP: 96 1948827 no Cmdo CMO (Campo Grande-MS) como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor de Assuntos Civis no CCop" pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 22. o Cap R1 (041978904-5) JACQUES CARVALHO SAMPAIO, Prec-CP: 96 1947951 no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS) como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor na SFPC" pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 22. o Cap R1 (041961244-5) JADIR RENY CUNHA DE FREITAS, Prec-CP: 96 1909308 no Cmdo 9ª RM(Campo Grande-MS) como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor da SSIP/9" pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 22. o Cap R1 (101043944-4) BERNIDES PEDROSO DE ALMEIDA, Prec-CP: 96 1956325 no Cmdo 13ª Bda Inf Mot (Cuiabá-MT) como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor do Posto Médico" pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 22. Gen Ex ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 99 SAP.1.3-SSIP/9ª RM, DE 5 DE MAIO DE 2022 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: Conceder o benefício do Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt nº 090778840-0 MD/EB, CPF nº 006.821.101-59) SÉRGIO VALDEZ, vinculado ao OP/Cmdo 9ª RM, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 24 de setembro de 2021, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 155/2021, Sessão nº 034/2021, de 13 de setembro de 2021, do MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), em 24 de setembro de 2021, Ata de Inspeção de Saúde nº 19/2022, Sessão nº 008/2022, de 6 de abril de 2022, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 155/2021 - MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 35/2022, homologado pelo Resp / Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 9 de abril de 2022. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel Interino COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 144-SSVP/11ª RM, DE 18 DE MAIO DE 2022 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1 OUT 15, modificada pelos itens de 1 ao 14, letra "d", inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e tendo em vista cumprimento de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 0026221- 50.2008.4.01.3500, perante a 7ª Vara Federal Cível Seção Judiciária de Goiás- GO, resolve: Reformar provisoriamente, a contar de 12 maio de 2010, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA MATOS (CPF 012.252.661-90), na graduação de Soldado, com proventos integrais com base no soldo de Soldado, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, III do art. 108, art. 109, todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980. Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO PORTARIA Nº 145-SSVP/11, DE 17 DE MAIO DE 2022 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo nº 6, da letra d), do item IX, do art. 2º, da Portaria nº 192-DGP, de 1º OUT 15, modificada pelos itens 1 ao 4, letra "d", inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18 e tendo em vista cumprimento provisório proferido nos autos do Processo nº 0034325-50.2016.4.04.3500, junto ao 7ª Juízo da Seção Judiciária do Estado de Goiás resolve Reformar provisoriamente, a contar de 1º de julho de 2022, o 2º Sgt (Idt 082943594-0) JEAN COUTINHO SOARES (CPF 097.956.687-81), na graduação de 2º Sargento, com provento proporcional ao tempo de serviço, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0034325-50.2016.4.04.3500, de acordo com os incisos VI, do art. 108, inciso I do art. 111, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 55-SS.1.2/SSIP/2RM, DE 18 DE MAIO DE 2022 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, combinada com o Art. 7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO, resolve: Reformar o Cap R1 TONIROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS, EB 023274031-6, CPF 609.352.788-34, vinculado ao Cmdo 2ª Região Militar, em virtude de ter atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada, em 25 ABR 2006, conforme prescrito na alínea "c" do inciso I do art. 106 da Lei nº 6.880 de 9 DEZ 1980. Gen Div JORGE CARDOSO MARTINS COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 322/COM3ºDN, DE 9 DE MAIO DE 2022 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º.Contratar o SO-RM1-AD 85.8529.11 WALTECIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão de Obtenção, área de Administração, na Base Naval de Natal, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 16 de maio de 2022 até 14 de maio de 2024, conforme autorizado pela Msg R-251108Z/FEV/2022, da DGPM. Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16 de maio de 2022. ANDRÉ MORAES FERREIRA Vice-Almirante COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 432/CPESFN, DE 17 DE MAIO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea h do inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e, em conformidade com o inciso II do Art. 104 e alínea d, do Art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980. resolve: Art. 1º Reformar em tempo, na graduação em que se encontrava e com os proventos que percebia, conforme legislação à época, o ex-SD-FN-(QS) 51.0092.69 GILVAN DE SOUZA SANTOS, por ter atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada da Marinha em 21DEZ1986. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 437/CPESFN, DE 19 DE MAIO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva remunerada para reformado por invalidez definitiva, do SO-RM1-FN-MO 82.0727.61 RENATO SEABRA DE MELLO JUNIOR, a partir de 12ABR2022, conforme o Acórdão n° 1043/2021 (Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.16191, de 23FEV2022, da JRS/HNNa, homologado em 12ABR2022 pela JSD/Com3ºDN, de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea a do §2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980, alterada pela Lei nº 7.580, de 23DEZ1986; Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001 e pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Restruturação da Carreira Militar). Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002 e Lei nº 11.421, de 21DEZ2006, alterada pela Lei nº 12.702, de 07AGO2012, aos militares abaixo mencionados: 1ºTEN-Refº-FN-AT 37.4149.68 OSMAR SALVADO DE LIMA, no período de 12ABR2021 à 15ABR2021 (data do óbito), em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.6871, de 30AGO2021, da JRS1/HNRe, homologado em 15FEV2022 pela JSD/Com3ºDN; e SD-Refº-FN 72.0085.63 JORGE GARBETO, a partir de 19AGO2019, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 021.0.000.66732, de 08DEZ2021, da JRS/PNSPA, homologado em 17DEZ2021 pela JSD/Com1ºDN. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA PORTARIA Nº 440/CPESFN, DE 19 DE MAIO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º, inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002 e Lei nº 11.421, de 21DEZ2006, alterada pela Lei nº 12.702, de 07AGO2012, aos militares abaixo mencionados: Ex-SO-Refº-FN-MO 55.1250.69 OBEDES ALMEIDA DINIZ, no período de 15JUL2013 a 03AGO2021(data de seu falecimento), em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.0.000.14298, de 29MAR2022, da JRS1/CPMM, homologado em 01ABR2022 pela JSD/CPMM, devendo ser aplicada a prescrição quinquenal na forma do Decreto nº 20.910/1932; SO-Refº-FN-MO 81.1590.64 MARCOS ANTONIO COUTINHO DE SOUZA, a partir de 25AGO2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.11814, de 17MAR2022, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM; e 3ºSG-Refº-FN-IF 58.1348.67 JORGE ROMÃO, a partir de 23DEZ2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.0.000.14293, de 24MAR2022, da JRS1/CPMM, homologado em 01ABR2022 pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA PORTARIA Nº 53/DGDNTM, DE 29 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria nº 99 MB/MD/2021, e tendo em vista o previsto no art. 3o, § 1o, alínea b, inciso III da Lei no 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1o Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-CO 86.2330.76 FRANCISCO EUDES DA SILVA, previsto na Portaria no 43/DGDNTM/2020, até 30ABR2024, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, motivado pela necessidade de atender às demandas dos serviços de cozinheiro, na COGESN. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2022. Almirante de Esquadra PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIARFechar