Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 60 - As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para ajustar: a. a modalidade de aplicação; b. o Elemento de Despesa; c. as Fontes de Recursos. Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular da Secretaria de Finanças. Art. 61 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2022, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção, fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária. § 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2023 a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2023 serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023. § 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas: a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; b) pagamento do serviço da dívida municipal; c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde - SUS; d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP; g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. Art. 62 - Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice- Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará, dentre outros. Art. 63 - Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho. Art. 64 - Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei. Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 20 de maio de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:49F40579 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.20.1 O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços. Objeto Contratação de serviços a serem prestados na recuperação de diversas Escolas, em diversas localidades do Município de Abaiara/CE, através da Secretaria de Educação. Data e Horário da Abertura: 08 de Junho de 2022, às 08:00 horas. Informações: Sala da CPL, Fone (88)98136-6099. Abaiara/CE, 20 de Abril de 2022. CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:46A24211 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO N° 2022.05.20.2 O Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com/, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2022.05.20.2, do tipo eletrônico, cujo objeto é a Aquisição de veículo 00(zero) KM, tipo ambulância simples remoção, conforme Plano de Trabalho n° 4453, firmado com Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 07 de Junho de 2022, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 24 de Maio de 2022, às 08:30 horas. informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/ e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 98136-6099. Abaiara/CE, 20 de Maio de 2022. MAGLIONIO SAMPAIO ARARUNA Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:A879E8DC SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 001/2022/SMS - APROVADOS DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DE APROVADOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO 01/2022/SMS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO DE DENTISTA – PSF E MÉDICO(A) PLANTONISTA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA COMISSÃO ORGANIZADORA torna pública a relação de aprovados referentes ao PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR 001/2022/SMS. Segue abaixo: DENTISTA – PSFFechar