DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
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II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes
e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se
como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 60 - As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor
global da categoria de programação e do grupo de despesa não
ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para
ajustar:
a. a modalidade de aplicação;
b. o Elemento de Despesa;
c. as Fontes de Recursos.
Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser realizadas por
ato do titular da Secretaria de Finanças.
Art. 61 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de
dezembro de 2022, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção,
fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente
encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por
mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei
Orçamentária.
§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária de 2023 a utilização dos recursos autorizada neste
artigo.
§ 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2023 serão
ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em
virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na
Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder
Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não
onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2023.
§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as
dotações para atendimento das seguintes despesas:
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas;
b) pagamento do serviço da dívida municipal;
c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Saúde - SUS;
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
FUNDEB;
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e
PASEP;
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE;
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos de transferências voluntárias.
Art. 62 - Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas
voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da
autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos
Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará,
Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras
Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice-
Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de
Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários
Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará,
dentre outros.
Art. 63 - Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados
quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal
delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu
Programa de Trabalho.
Art. 64 - Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser
observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo
Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e
ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei.
Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 20 de maio de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:49F40579
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.05.20.1
O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara, torna
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade
Tomada de Preços. Objeto Contratação de serviços a serem prestados
na recuperação de diversas Escolas, em diversas localidades do
Município de Abaiara/CE, através da Secretaria de Educação. Data e
Horário da Abertura: 08 de Junho de 2022, às 08:00 horas.
Informações: Sala da CPL, Fone (88)98136-6099.
Abaiara/CE, 20 de Abril de 2022.
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:46A24211
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO N° 2022.05.20.2
O Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da
Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com/,
por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame
licitatório, na modalidade Pregão n° 2022.05.20.2, do tipo eletrônico,
cujo objeto é a Aquisição de veículo 00(zero) KM, tipo ambulância
simples remoção, conforme Plano de Trabalho n° 4453, firmado com
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus
anexos, com abertura marcada para o dia 07 de Junho de 2022, a partir
das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia
24 de Maio de 2022, às 08:30 horas. informações e editais no
endereço
eletrônico:
https://bllcompras.com/
e
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 98136-6099.
Abaiara/CE, 20 de Maio de 2022.
MAGLIONIO SAMPAIO ARARUNA
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:A879E8DC
SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº
001/2022/SMS - APROVADOS
DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DE APROVADOS
REFERENTES
AO
PROCESSO
SELETIVO
01/2022/SMS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA
CONTRATAÇÃO DE DENTISTA – PSF E
MÉDICO(A) PLANTONISTA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIARA,
ESTADO
DO
CEARÁ,
POR
MEIO
DA
COMISSÃO
ORGANIZADORA torna pública a relação de aprovados referentes
ao PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR
001/2022/SMS. Segue abaixo:
DENTISTA – PSF
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