Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:7BCFA9AF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N°. 021/2022 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES ESPECIFICADAS EM CONTRATO LICITATÓRIO, À EMPRESA A.I.L. COSTRUTORA LTDA. LUIZ PEDRO BEZERRA NETO, SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, a inexecução parcial contratual por parte da empresa A.I.L. COSTRUTORA LTDA, de contrato administrativo sob o nº 202201241 firmado por ocasião do Tomada de Preços nº 2022.01.24.1, para a prestação de serviço de pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento no Distrito do São Romão na Zona Rural deste Município de Altaneira, declarada nos autos do Processo Licitatório nº. 2022.01.24.1, instaurado pela Secretaria de Infraestrutura do Município que resultou na rescisão unilateral do contrato e na aplicação de sanções previstas nos itens 10.1 - “b1”, „b2””c” e “d” – 10.2, 10.3 e 10.4, da cláusula 10º contratual e na Lei 8.666/93; CONSIDERANDO, o disposto no art. 87, incisos II da Lei Federal nº. 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º. APLICAR MULTA DE R$ 11.581,44, à empresa A.I.L. COSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.621.138/0001- 85; Art. 2º. Os efeitos das sanções aqui aplicadas estendem-se à pessoa física de Francisco Pinto de Macedo Junior, portador do CPF nº. 938.784.863-91, empresário individual da empresa acima citada. Art. 3° FICA DECLARADA INDÔNEA, a partir da presente decisão, a empresa A.I.L CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.621.138/0001-85 declarada indônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prekuízos resultantes, podendo ser requerida após dois anos da sua aplicação, conforme §3° do art. 87 da Lei 8666/93. Art. 4° Os efeitos das sanções aqui aplicadas estendem-se à pessoa física de Francisco Pinto de Macedo Junior, portador do CPF n°938.784.863-91, empresário individual da empresa acima citada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). LUIZ PEDRO BEZERRA NETO Ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:985EB8F6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA PORTARIA Nº 32/2022 ARACOIABA/CE, 16 DE MARÇO DE 2022 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao Vereador FRANCISCO DIEGO MOURA PAZ, CPF nº 042.289.773-67, em conformidade com a Lei Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro de 2022, 01 (uma) Diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para fazer face aos gastos com transporte e alimentação no dia 17/03/2022 onde o mesmo comparecerá no EVENTO PATROCINADO PELO INSTITUTO ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS E GESTÃO PÚBLICA MINISTRO PLÁCIDO CASTELO E TCE CEARÁ, CONFORME PROGRAMAÇÃO A SEGUIR: CONSTRUINDO A GOVERNANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI 14.133/21): APLICAÇÃO PRÁTICA, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E LEI DO GOVERNO DIGITAL: IMPACTOS NOS MUNICÍPIOS, A OUVIDORIA TRANSVERSAL E O SEU PODER DE INFLUÊNCIA NAS ORGANIZAÇÕES, FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O PAPEL DO VEREADOR, Localizado na Avenida da Abolição, nº 3 – Bairro: Centro, CEP: 62.790-000 – Redenção/Ceará, ficando desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação nesta data, devendo a despesa ocorrer por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal de Aracoiaba. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 16 de Março de 2022. SELMA MARIA BEZERRA GOMES Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:525C82ED CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA PORTARIA Nº 33/2022 ARACOIABA/CE, 16 DE MARÇO DE 2022 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao Vereador FRANCISCO REILTON PRIDÊNCIO DE BRITO, CPF nº 832.970.733-49, em conformidade com a Lei Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro de 2022, 01 (uma) Diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para fazer face aos gastos com transporte e alimentação no dia 17/03/2022 onde o mesmo comparecerá no EVENTO PATROCINADO PELO INSTITUTO ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS E GESTÃO PÚBLICA MINISTRO PLÁCIDO CASTELO E TCE CEARÁ, CONFORME PROGRAMAÇÃO A SEGUIR: CONSTRUINDO A GOVERNANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI 14.133/21): APLICAÇÃO PRÁTICA, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E LEI DO GOVERNO DIGITAL: IMPACTOS NOS MUNICÍPIOS, A OUVIDORIA TRANSVERSAL E O SEU PODER DE INFLUÊNCIA NASFechar