DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2959 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:7BCFA9AF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA N°. 021/2022 
 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES 
POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES 
ESPECIFICADAS 
EM 
CONTRATO 
LICITATÓRIO, 
À 
EMPRESA 
A.I.L. 
COSTRUTORA LTDA. 
  
LUIZ 
PEDRO 
BEZERRA 
NETO, 
SECRETÁRIO 
DE 
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA – Estado 
do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais; 
  
CONSIDERANDO, a inexecução parcial contratual por parte da 
empresa A.I.L. COSTRUTORA LTDA, de contrato administrativo 
sob o nº 202201241 firmado por ocasião do Tomada de Preços nº 
2022.01.24.1, para a prestação de serviço de pavimentação em pedra 
tosca sem rejuntamento no Distrito do São Romão na Zona Rural 
deste Município de Altaneira, declarada nos autos do Processo 
Licitatório 
nº. 
2022.01.24.1, 
instaurado 
pela 
Secretaria 
de 
Infraestrutura do Município que resultou na rescisão unilateral do 
contrato e na aplicação de sanções previstas nos itens 10.1 - “b1”, 
„b2””c” e “d” – 10.2, 10.3 e 10.4, da cláusula 10º contratual e na Lei 
8.666/93; 
  
CONSIDERANDO, o disposto no art. 87, incisos II da Lei Federal 
nº. 8.666/93; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. APLICAR MULTA DE R$ 11.581,44, à empresa A.I.L. 
COSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.621.138/0001-
85; 
  
Art. 2º. Os efeitos das sanções aqui aplicadas estendem-se à pessoa 
física de Francisco Pinto de Macedo Junior, portador do CPF nº. 
938.784.863-91, empresário individual da empresa acima citada. 
  
Art. 3° FICA DECLARADA INDÔNEA, a partir da presente 
decisão, a empresa A.I.L CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 15.621.138/0001-85 declarada indônea para licitar ou 
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prekuízos resultantes, podendo ser requerida 
após dois anos da sua aplicação, conforme §3° do art. 87 da Lei 
8666/93. 
  
Art. 4° Os efeitos das sanções aqui aplicadas estendem-se à pessoa 
física de Francisco Pinto de Macedo Junior, portador do CPF 
n°938.784.863-91, empresário individual da empresa acima citada. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 20 (vinte) dias do mês 
de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO 
Ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:985EB8F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
PORTARIA Nº 32/2022 ARACOIABA/CE, 16 DE MARÇO DE 
2022 
 
A 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica concedido ao Vereador FRANCISCO DIEGO 
MOURA PAZ, CPF nº 042.289.773-67, em conformidade com a Lei 
Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro de 2022, 01 (uma) Diária 
no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para fazer face aos gastos 
com transporte e alimentação no dia 17/03/2022 onde o mesmo 
comparecerá no EVENTO PATROCINADO PELO INSTITUTO 
ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS E GESTÃO PÚBLICA 
MINISTRO 
PLÁCIDO 
CASTELO 
E 
TCE 
CEARÁ, 
CONFORME PROGRAMAÇÃO A SEGUIR: CONSTRUINDO 
A GOVERNANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, 
NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI 14.133/21): APLICAÇÃO 
PRÁTICA, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E 
LEI 
DO 
GOVERNO 
DIGITAL: 
IMPACTOS 
NOS 
MUNICÍPIOS, A OUVIDORIA TRANSVERSAL E O SEU 
PODER 
DE 
INFLUÊNCIA 
NAS 
ORGANIZAÇÕES, 
FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O 
PAPEL DO VEREADOR, Localizado na Avenida da Abolição, nº 3 
– Bairro: Centro, CEP: 62.790-000 – Redenção/Ceará, ficando desde 
já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação nesta data, 
devendo a despesa ocorrer por conta da dotação própria do vigente 
orçamento da Câmara Municipal de Aracoiaba. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 16 de 
Março de 2022. 
  
SELMA MARIA BEZERRA GOMES 
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:525C82ED 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
PORTARIA Nº 33/2022 ARACOIABA/CE, 16 DE MARÇO DE 
2022 
 
A 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica concedido ao Vereador FRANCISCO REILTON 
PRIDÊNCIO 
DE 
BRITO, 
CPF 
nº 
832.970.733-49, 
em 
conformidade com a Lei Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro 
de 2022, 01 (uma) Diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) 
para fazer face aos gastos com transporte e alimentação no dia 
17/03/2022 
onde 
o 
mesmo 
comparecerá 
no 
EVENTO 
PATROCINADO PELO INSTITUTO ESCOLA SUPERIOR DE 
CONTAS E GESTÃO PÚBLICA MINISTRO PLÁCIDO 
CASTELO E TCE CEARÁ, CONFORME PROGRAMAÇÃO A 
SEGUIR: CONSTRUINDO A GOVERNANÇA PÚBLICA NO 
ÂMBITO MUNICIPAL, NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI 
14.133/21): 
APLICAÇÃO 
PRÁTICA, 
LEI 
GERAL 
DE 
PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E LEI DO GOVERNO 
DIGITAL: IMPACTOS NOS MUNICÍPIOS, A OUVIDORIA 
TRANSVERSAL E O SEU PODER DE INFLUÊNCIA NAS 

                            

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