DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:7BCFA9AF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA N°. 021/2022
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES
POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES
ESPECIFICADAS
EM
CONTRATO
LICITATÓRIO,
À
EMPRESA
A.I.L.
COSTRUTORA LTDA.
LUIZ
PEDRO
BEZERRA
NETO,
SECRETÁRIO
DE
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA – Estado
do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO, a inexecução parcial contratual por parte da
empresa A.I.L. COSTRUTORA LTDA, de contrato administrativo
sob o nº 202201241 firmado por ocasião do Tomada de Preços nº
2022.01.24.1, para a prestação de serviço de pavimentação em pedra
tosca sem rejuntamento no Distrito do São Romão na Zona Rural
deste Município de Altaneira, declarada nos autos do Processo
Licitatório
nº.
2022.01.24.1,
instaurado
pela
Secretaria
de
Infraestrutura do Município que resultou na rescisão unilateral do
contrato e na aplicação de sanções previstas nos itens 10.1 - “b1”,
„b2””c” e “d” – 10.2, 10.3 e 10.4, da cláusula 10º contratual e na Lei
8.666/93;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 87, incisos II da Lei Federal
nº. 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR MULTA DE R$ 11.581,44, à empresa A.I.L.
COSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.621.138/0001-
85;
Art. 2º. Os efeitos das sanções aqui aplicadas estendem-se à pessoa
física de Francisco Pinto de Macedo Junior, portador do CPF nº.
938.784.863-91, empresário individual da empresa acima citada.
Art. 3° FICA DECLARADA INDÔNEA, a partir da presente
decisão, a empresa A.I.L CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 15.621.138/0001-85 declarada indônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prekuízos resultantes, podendo ser requerida
após dois anos da sua aplicação, conforme §3° do art. 87 da Lei
8666/93.
Art. 4° Os efeitos das sanções aqui aplicadas estendem-se à pessoa
física de Francisco Pinto de Macedo Junior, portador do CPF
n°938.784.863-91, empresário individual da empresa acima citada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 20 (vinte) dias do mês
de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO
Ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:985EB8F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA
PORTARIA Nº 32/2022 ARACOIABA/CE, 16 DE MARÇO DE
2022
A
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido ao Vereador FRANCISCO DIEGO
MOURA PAZ, CPF nº 042.289.773-67, em conformidade com a Lei
Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro de 2022, 01 (uma) Diária
no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para fazer face aos gastos
com transporte e alimentação no dia 17/03/2022 onde o mesmo
comparecerá no EVENTO PATROCINADO PELO INSTITUTO
ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS E GESTÃO PÚBLICA
MINISTRO
PLÁCIDO
CASTELO
E
TCE
CEARÁ,
CONFORME PROGRAMAÇÃO A SEGUIR: CONSTRUINDO
A GOVERNANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL,
NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI 14.133/21): APLICAÇÃO
PRÁTICA, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E
LEI
DO
GOVERNO
DIGITAL:
IMPACTOS
NOS
MUNICÍPIOS, A OUVIDORIA TRANSVERSAL E O SEU
PODER
DE
INFLUÊNCIA
NAS
ORGANIZAÇÕES,
FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O
PAPEL DO VEREADOR, Localizado na Avenida da Abolição, nº 3
– Bairro: Centro, CEP: 62.790-000 – Redenção/Ceará, ficando desde
já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação nesta data,
devendo a despesa ocorrer por conta da dotação própria do vigente
orçamento da Câmara Municipal de Aracoiaba.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 16 de
Março de 2022.
SELMA MARIA BEZERRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:525C82ED
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA
PORTARIA Nº 33/2022 ARACOIABA/CE, 16 DE MARÇO DE
2022
A
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido ao Vereador FRANCISCO REILTON
PRIDÊNCIO
DE
BRITO,
CPF
nº
832.970.733-49,
em
conformidade com a Lei Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro
de 2022, 01 (uma) Diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais)
para fazer face aos gastos com transporte e alimentação no dia
17/03/2022
onde
o
mesmo
comparecerá
no
EVENTO
PATROCINADO PELO INSTITUTO ESCOLA SUPERIOR DE
CONTAS E GESTÃO PÚBLICA MINISTRO PLÁCIDO
CASTELO E TCE CEARÁ, CONFORME PROGRAMAÇÃO A
SEGUIR: CONSTRUINDO A GOVERNANÇA PÚBLICA NO
ÂMBITO MUNICIPAL, NOVA LEI DE LICITAÇÃO (LEI
14.133/21):
APLICAÇÃO
PRÁTICA,
LEI
GERAL
DE
PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E LEI DO GOVERNO
DIGITAL: IMPACTOS NOS MUNICÍPIOS, A OUVIDORIA
TRANSVERSAL E O SEU PODER DE INFLUÊNCIA NAS
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