DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
EMPREENDIMENTOS
EIRELI,
GR
MÁQUINAS
EMPREENDIMENTOS EIRELI, ÀGAPE SERVIÇOS EIRELI,
MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ECOS
EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, G 7
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELLI,
AMPARO
SERVIÇOS
E
EMPREENDIMENTOS
EIRELI,
REAL
SERVIÇOS EIRELI, E A DA SILVA CONSTRUÇÕES, S & T
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI,
ROMA CONSTRUTORA EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, SARAIVA EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS EIRELI, L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
CONSTRUTORA
EXITO
EIRELI,
NORDESTE
CONSTRUÇÕES
E
INFRAESTRUTURA
LTDA,
FV
CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA JUSTO JÚNIOR
LTDA, MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, M.
MINERVINO
NETO
EMPREENDIMENTOS,
VENUS
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS
LTDA,
AR
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI,
PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, A I L
CONSTRUTORA LTDA e A CASA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS
EIRELI,por
cumprimento
integral
às
exigênciaseditalícias.As
empresasSERTÃO
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDAapresentou restrição junto a sua
regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) (vencida na data de 03/04/2022);A.L.S CONSTRUÇÕES,
SERVIÇOS E EVENTOS EIRELIapresentou restrição junto a sua
regularidade relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal
(vencida na data de 12/03/2022);JAO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDAapresentou restrição junto a sua regularidade
relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal (positiva);PRO
LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELIapresentou
restrição junto a sua regularidade relativa ao Débitos para com a
Fazenda Federal (vencida na data de 06/04/2022);TEOTONIO
CONSTRUÇÕES
COMÉRCIO
INDUSTRIA
E
SERVIÇOSapresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao
Débitos para com a Fazenda Municipal (positiva);BARBOSA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAapresentou restrição junto a
sua regularidade relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal
(vencida na data de 04/04/2022), porém, caso venham sagrar-se
vencedoras, fica concedido às mesmas o prazo legal para a
regularização da situação por se tratarem de Microempresa em
atendimento aos benefícios contidos na Lei Complementar nº
123/2006.Empresas
Inabilitadas:J
DE
FONTE
RANGEL
EIRELIpordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital
Convocatório;FF
EMPREENDIMANTOS
E
SERVIÇOS
LTDApor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c” do Edital
Convocatório;T A FRANÇA SERVIÇOS – MEpordescumprir o
item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;T.C.S. DA
SILVA CONSTRUÇÕES EIRELIpor descumprir o item 3.2.3.1.1
alíneas “a” e “c” do Edital Convocatório;CONSTRUTORA
ASTRON LTDApordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do
Edital
Convocatório;S.L.
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELIpordescumprir os itens 3.2.4.2 e 3.2.4.3 alíneas “a” e “b” do
Edital Convocatório;CONTECNICA CARIRI ORGANIZAÇÃO
EMPRESARIAL EIRELIpordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e
“b”
do
Edital
Convocatório;ALLEXSANDRO
LIMA
FREIREpordescumprir os itens 3.2.4.2 e 3.2.4.3 alíneas “a” e “b” do
Edital Convocatório;PVX1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
EIRELIpor descumprir os itens 3.2.4.1 e 3.2.4.3.1 do Edital
Convocatório;P.J.L CONSTRUÇÕESpordescumprir o item 3.2.4.2
alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório.Restaram Impossibilitadas
as
Empresas:BELIRARDO
FERREIRA
SILVA
e
R
M
CLEMENTE CANDIDOpor apresentarem o mesmo responsável
técnico;AP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA e
N3
CONSTRUTORA
EIRELIpor
apresentarem
o
mesmo
responsável técnico;SUN LIGHT BRASIL EIRELI e J 2
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDApor apresentarem o mesmo
responsável técnico.Maiores informações:Sede da CPL, sito na Rua
Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
Assaré/CE, 20 de maio de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:083B0979
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.04.14.1 -
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.04.14.1–A
CPL da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que estará
dando prosseguimento ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada
de Preços n°2022.04.14.1,cujo objeto éaContratação de serviços
especializados a serem prestados na elaboração de projetos técnicos
de engenharia, e fiscalização de obras públicas, junto ao Município de
Assaré/CE.Abertura das Propostas de Preços:25 de maio de 2022
às 09:00hs.Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 20 de maio de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:32929CEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 189/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022 -
Lei Municipal n.º 189/2022, de 20 de maio de 2022.
CONCEDE
REAJUSTE
SALARIAL
AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS
DO
QUADRO DE CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE
ASSARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial
aos servidores públicos efetivos da Administração Pública Municipal
no percentual de 6% (seis percentuais) a serem implementados no mês
de maio de 2022, e mais 6% (seis percentuais) a serem implementados
no mês de setembro de 2022, totalizando 12% (doze percentuais).
Parágrafo único. Ficam excetuados do reajuste previsto no caput
deste artigo os servidores que foram contemplados com o reajuste do
salário-mínimo, bem como, os integrantes da categoria do magistério
municipal (professores) que possuem reajuste previsto em regra
específica, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate as
endemias que possuirão norma própria disciplinando piso salarial.
Art. 2º. As disposições desta Lei não se aplicam aos valores e verbas
de representação devidas pelo exercício de cargo de provimento em
comissão, e desempenho de função gratificadas ou de confiança
Art. 3º. Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal 176 de fevereiro de
2022.
Art. 4º. Fica equiparado para fins de vencimento o cargo de técnico
de tributos ao de agente administrativo.
Art. 5º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos ao mês de maio.
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