DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2959 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, 
GR 
MÁQUINAS 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, ÀGAPE SERVIÇOS EIRELI, 
MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ECOS 
EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, G 7 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELLI, 
AMPARO 
SERVIÇOS 
E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, 
REAL 
SERVIÇOS EIRELI, E A DA SILVA CONSTRUÇÕES, S & T 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI, 
ROMA CONSTRUTORA EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI, SARAIVA EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS EIRELI, L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
CONSTRUTORA 
EXITO 
EIRELI, 
NORDESTE 
CONSTRUÇÕES 
E 
INFRAESTRUTURA 
LTDA, 
FV 
CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA JUSTO JÚNIOR 
LTDA, MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 
PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, M. 
MINERVINO 
NETO 
EMPREENDIMENTOS, 
VENUS 
SERVIÇOS 
E 
ENTRETENIMENTOS 
LTDA, 
AR 
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, 
PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, A I L 
CONSTRUTORA LTDA e A CASA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS 
EIRELI,por 
cumprimento 
integral 
às 
exigênciaseditalícias.As 
empresasSERTÃO 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDAapresentou restrição junto a sua 
regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) (vencida na data de 03/04/2022);A.L.S CONSTRUÇÕES, 
SERVIÇOS E EVENTOS EIRELIapresentou restrição junto a sua 
regularidade relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal 
(vencida na data de 12/03/2022);JAO CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDAapresentou restrição junto a sua regularidade 
relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal (positiva);PRO 
LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELIapresentou 
restrição junto a sua regularidade relativa ao Débitos para com a 
Fazenda Federal (vencida na data de 06/04/2022);TEOTONIO 
CONSTRUÇÕES 
COMÉRCIO 
INDUSTRIA 
E 
SERVIÇOSapresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao 
Débitos para com a Fazenda Municipal (positiva);BARBOSA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAapresentou restrição junto a 
sua regularidade relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal 
(vencida na data de 04/04/2022), porém, caso venham sagrar-se 
vencedoras, fica concedido às mesmas o prazo legal para a 
regularização da situação por se tratarem de Microempresa em 
atendimento aos benefícios contidos na Lei Complementar nº 
123/2006.Empresas 
Inabilitadas:J 
DE 
FONTE 
RANGEL 
EIRELIpordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital 
Convocatório;FF 
EMPREENDIMANTOS 
E 
SERVIÇOS 
LTDApor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c” do Edital 
Convocatório;T A FRANÇA SERVIÇOS – MEpordescumprir o 
item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;T.C.S. DA 
SILVA CONSTRUÇÕES EIRELIpor descumprir o item 3.2.3.1.1 
alíneas “a” e “c” do Edital Convocatório;CONSTRUTORA 
ASTRON LTDApordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do 
Edital 
Convocatório;S.L. 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELIpordescumprir os itens 3.2.4.2 e 3.2.4.3 alíneas “a” e “b” do 
Edital Convocatório;CONTECNICA CARIRI ORGANIZAÇÃO 
EMPRESARIAL EIRELIpordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e 
“b” 
do 
Edital 
Convocatório;ALLEXSANDRO 
LIMA 
FREIREpordescumprir os itens 3.2.4.2 e 3.2.4.3 alíneas “a” e “b” do 
Edital Convocatório;PVX1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EIRELIpor descumprir os itens 3.2.4.1 e 3.2.4.3.1 do Edital 
Convocatório;P.J.L CONSTRUÇÕESpordescumprir o item 3.2.4.2 
alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório.Restaram Impossibilitadas 
as 
Empresas:BELIRARDO 
FERREIRA 
SILVA 
e 
R 
M 
CLEMENTE CANDIDOpor apresentarem o mesmo responsável 
técnico;AP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA e 
N3 
CONSTRUTORA 
EIRELIpor 
apresentarem 
o 
mesmo 
responsável técnico;SUN LIGHT BRASIL EIRELI e J 2 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDApor apresentarem o mesmo 
responsável técnico.Maiores informações:Sede da CPL, sito na Rua 
Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas.  
  
Assaré/CE, 20 de maio de 2022. 
 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:083B0979 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.04.14.1 - 
 
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.04.14.1–A 
CPL da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que estará 
dando prosseguimento ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada 
de Preços n°2022.04.14.1,cujo objeto éaContratação de serviços 
especializados a serem prestados na elaboração de projetos técnicos 
de engenharia, e fiscalização de obras públicas, junto ao Município de 
Assaré/CE.Abertura das Propostas de Preços:25 de maio de 2022 
às 09:00hs.Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo 
telefone (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 20 de maio de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO 
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:32929CEB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 189/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022 - 
 
Lei Municipal n.º 189/2022, de 20 de maio de 2022. 
  
CONCEDE 
REAJUSTE 
SALARIAL 
AOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS 
DO 
QUADRO DE CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE 
ASSARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial 
aos servidores públicos efetivos da Administração Pública Municipal 
no percentual de 6% (seis percentuais) a serem implementados no mês 
de maio de 2022, e mais 6% (seis percentuais) a serem implementados 
no mês de setembro de 2022, totalizando 12% (doze percentuais). 
  
Parágrafo único. Ficam excetuados do reajuste previsto no caput 
deste artigo os servidores que foram contemplados com o reajuste do 
salário-mínimo, bem como, os integrantes da categoria do magistério 
municipal (professores) que possuem reajuste previsto em regra 
específica, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate as 
endemias que possuirão norma própria disciplinando piso salarial. 
  
Art. 2º. As disposições desta Lei não se aplicam aos valores e verbas 
de representação devidas pelo exercício de cargo de provimento em 
comissão, e desempenho de função gratificadas ou de confiança 
  
Art. 3º. Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal 176 de fevereiro de 
2022. 
  
Art. 4º. Fica equiparado para fins de vencimento o cargo de técnico 
de tributos ao de agente administrativo. 
  
Art. 5º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos ao mês de maio. 
  

                            

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