Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 EMPREENDIMENTOS EIRELI, GR MÁQUINAS EMPREENDIMENTOS EIRELI, ÀGAPE SERVIÇOS EIRELI, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, G 7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, REAL SERVIÇOS EIRELI, E A DA SILVA CONSTRUÇÕES, S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI, ROMA CONSTRUTORA EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA EXITO EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, FV CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA JUSTO JÚNIOR LTDA, MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, M. MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS, VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, A I L CONSTRUTORA LTDA e A CASA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,por cumprimento integral às exigênciaseditalícias.As empresasSERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDAapresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (vencida na data de 03/04/2022);A.L.S CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELIapresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal (vencida na data de 12/03/2022);JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAapresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal (positiva);PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELIapresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao Débitos para com a Fazenda Federal (vencida na data de 06/04/2022);TEOTONIO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO INDUSTRIA E SERVIÇOSapresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal (positiva);BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAapresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal (vencida na data de 04/04/2022), porém, caso venham sagrar-se vencedoras, fica concedido às mesmas o prazo legal para a regularização da situação por se tratarem de Microempresa em atendimento aos benefícios contidos na Lei Complementar nº 123/2006.Empresas Inabilitadas:J DE FONTE RANGEL EIRELIpordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;FF EMPREENDIMANTOS E SERVIÇOS LTDApor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c” do Edital Convocatório;T A FRANÇA SERVIÇOS – MEpordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;T.C.S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELIpor descumprir o item 3.2.3.1.1 alíneas “a” e “c” do Edital Convocatório;CONSTRUTORA ASTRON LTDApordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;S.L. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIpordescumprir os itens 3.2.4.2 e 3.2.4.3 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;CONTECNICA CARIRI ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL EIRELIpordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;ALLEXSANDRO LIMA FREIREpordescumprir os itens 3.2.4.2 e 3.2.4.3 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;PVX1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELIpor descumprir os itens 3.2.4.1 e 3.2.4.3.1 do Edital Convocatório;P.J.L CONSTRUÇÕESpordescumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório.Restaram Impossibilitadas as Empresas:BELIRARDO FERREIRA SILVA e R M CLEMENTE CANDIDOpor apresentarem o mesmo responsável técnico;AP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA e N3 CONSTRUTORA EIRELIpor apresentarem o mesmo responsável técnico;SUN LIGHT BRASIL EIRELI e J 2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDApor apresentarem o mesmo responsável técnico.Maiores informações:Sede da CPL, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Assaré/CE, 20 de maio de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO Presidente da CPL. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:083B0979 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.14.1 - Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.04.14.1–A CPL da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que estará dando prosseguimento ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n°2022.04.14.1,cujo objeto éaContratação de serviços especializados a serem prestados na elaboração de projetos técnicos de engenharia, e fiscalização de obras públicas, junto ao Município de Assaré/CE.Abertura das Propostas de Preços:25 de maio de 2022 às 09:00hs.Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 20 de maio de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:32929CEB SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 189/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022 - Lei Municipal n.º 189/2022, de 20 de maio de 2022. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO DE CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos efetivos da Administração Pública Municipal no percentual de 6% (seis percentuais) a serem implementados no mês de maio de 2022, e mais 6% (seis percentuais) a serem implementados no mês de setembro de 2022, totalizando 12% (doze percentuais). Parágrafo único. Ficam excetuados do reajuste previsto no caput deste artigo os servidores que foram contemplados com o reajuste do salário-mínimo, bem como, os integrantes da categoria do magistério municipal (professores) que possuem reajuste previsto em regra específica, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias que possuirão norma própria disciplinando piso salarial. Art. 2º. As disposições desta Lei não se aplicam aos valores e verbas de representação devidas pelo exercício de cargo de provimento em comissão, e desempenho de função gratificadas ou de confiança Art. 3º. Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal 176 de fevereiro de 2022. Art. 4º. Fica equiparado para fins de vencimento o cargo de técnico de tributos ao de agente administrativo. Art. 5º. As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio.Fechar