Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 DE EDUCAÇÃO, representada porImaculada Conceição Silveira.CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, representada por Maximiliana Assunção Da Silva. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.178,89(NOVE MIL E CENTO E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 DE MAIO DE 2022. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:44D276B5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO ADESÃO (CARONA) Nº 06.002/2022-AD ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.05.11.09. OBJETO AQUISIÇÕES DE BERÇOS COM COLCHÕES, CAMAS E MOBILIÁRIOS ESCOLARES DESTINADOS AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICIPÍO E EQUIPAMENTOS PERMANENTES DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por Imaculada Conceição Silveira. CONTRATADA: POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, representada por AÉCIO NOGUEIRA VASCONCELOS JUNIOR. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.650,00(OITO MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 DE MAIO DE 2022. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:FE43972C SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. TOMADA DE PREÇOS Nº 07.003/2022-TP. RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. O Município de Banabuiú, através da Secretaria de Infraestrutura, mediante a Comissão Central de Licitação e Pregões, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas de preços apresentadas ao certame de que trata a Tomada de Preços nº 07.003/2022-TP. Após análise das propostas a Comissão Central de Licitação e Pregões decidiu por declarar VENCEDORA a empresa com menor valor global: GT LOCAÇÕES & SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N° 13.430.619/0001-88, com valor global de R$ 777.405,39 (Setecentos e Setenta e Sete Mil, Quinhentos e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos). Fica aberto o prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea “b” da Lei 8.666/93 a contar da data da intimação desta decisão. Banabuiú/CE, 20 de maio de 2022. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:B0D5F409 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.633/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Instituição do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F., no âmbito do Município de Barbalha/CE, com fundamento nos artigos 16 e seguintes da Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e Decreto Federal nº 7.775, de 04 de julho de 2012. Art. 2º O P.M.A.A.F. tem como diretrizes o estímulo à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da agricultura familiar, na modalidade compra com doação simultânea e tem como parâmetro o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA criado pelo artigo 19 da Lei Federal nº 10.696 de 02 de julho de 2003. Art. 3º O P.M.A.A.F. tem os seguintes objetivos: I – promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola, agropecuária, piscicultura, apicultura e extrativista; II – gerar trabalho e renda; III – desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica; IV – diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda das escolas, creches, programas sociais e repartições do Município; V – apoiar a comercialização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; VI – melhorar a qualidade de vida da população rural; VII – promover cursos de capacitação, formação e treinamento para os agricultores familiares. CAPÍTULO II Dos Beneficiários Fornecedores e dos Produtos Amparados Art. 4º Os beneficiários fornecedores são os agricultores e agricultoras familiares que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, outro imóvel rural ou urbano; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Art. 5º Os produtos amparados pelo Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F. são: I – produtos de origem vegetal; II – produtos de origem animal; §1º Os produtos mencionados no caput deste artigo, frescos ou in natura, devem estar limpos, secos, enquadrados nos padrões de higiene e qualidade, obedecendo aos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes da Vigilância Sanitária do Município. §2º A Vigilância Sanitária do Município realizará de forma contínua reuniões, seminários, capacitações para os beneficiários habilitados e credenciados pelo Grupo Gestor para o cumprimento do controle sanitário e qualidade dos produtos. §3º No caso de produtos beneficiados/processados, serão rigorosamente observadas as normas vigentes dos órgãos de inspeção competentes. §4º A aquisição dos produtos pelo P.M.A.A.F. poderá ser efetuada diretamente dos produtores mencionados no caput ou indiretamente pelos seus grupos formais, como associações e cooperativas.Fechar