DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
DE
EDUCAÇÃO,
representada
porImaculada
Conceição
Silveira.CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA,
representada por Maximiliana Assunção Da Silva. VALOR DO
CONTRATO: R$ 9.178,89(NOVE MIL E CENTO E SETENTA E
OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 11 DE MAIO DE 2022.
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:44D276B5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ADESÃO (CARONA) Nº 06.002/2022-AD
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.05.11.09.
OBJETO AQUISIÇÕES DE BERÇOS COM COLCHÕES,
CAMAS E MOBILIÁRIOS ESCOLARES DESTINADOS AOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICIPÍO E
EQUIPAMENTOS
PERMANENTES
DESTINADOS
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICIPIO
DE
BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, representada por Imaculada Conceição Silveira.
CONTRATADA: POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE
PAPELARIA LTDA, representada por AÉCIO NOGUEIRA
VASCONCELOS JUNIOR. VALOR DO CONTRATO: R$
8.650,00(OITO MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS).
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 DE MAIO DE
2022. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:FE43972C
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA
DE PREÇOS
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA
DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ.
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
TOMADA DE PREÇOS Nº 07.003/2022-TP. RESULTADO DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. O Município
de Banabuiú, através da Secretaria de Infraestrutura, mediante a
Comissão Central de Licitação e Pregões, torna público para
conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das
propostas de preços apresentadas ao certame de que trata a Tomada de
Preços nº 07.003/2022-TP. Após análise das propostas a Comissão
Central de Licitação e Pregões decidiu por declarar VENCEDORA a
empresa com menor valor global: GT LOCAÇÕES & SERVIÇOS
EIRELI, CNPJ N° 13.430.619/0001-88, com valor global de R$
777.405,39 (Setecentos e Setenta e Sete Mil, Quinhentos e Cinco
Reais e Trinta e Nove Centavos). Fica aberto o prazo recursal de que
trata o art. 109, inc. I, alínea “b” da Lei 8.666/93 a contar da data da
intimação desta decisão.
Banabuiú/CE, 20 de maio de 2022.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:B0D5F409
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.633/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
AQUISIÇÃO
DE
ALIMENTOS
DA
AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Instituição do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos
da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F., no âmbito do
Município de Barbalha/CE, com fundamento nos artigos 16 e
seguintes da Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e
Decreto Federal nº 7.775, de 04 de julho de 2012.
Art. 2º O P.M.A.A.F. tem como diretrizes o estímulo à organização
de núcleos de produção nas comunidades rurais e a aquisição de
alimentos produzidos pelos agricultores da agricultura familiar, na
modalidade compra com doação simultânea e tem como parâmetro o
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA criado pelo artigo 19 da
Lei Federal nº 10.696 de 02 de julho de 2003.
Art. 3º O P.M.A.A.F. tem os seguintes objetivos:
I – promover, estimular e fortalecer as atividades de produção
agrícola, agropecuária, piscicultura, apicultura e extrativista;
II – gerar trabalho e renda;
III – desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica;
IV – diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da
agricultura familiar na merenda das escolas, creches, programas
sociais e repartições do Município;
V – apoiar a comercialização dos alimentos produzidos pela
agricultura familiar;
VI – melhorar a qualidade de vida da população rural;
VII – promover cursos de capacitação, formação e treinamento para
os agricultores familiares.
CAPÍTULO II
Dos Beneficiários Fornecedores e dos Produtos Amparados
Art. 4º Os beneficiários fornecedores são os agricultores e
agricultoras familiares que atendam, simultaneamente, aos seguintes
requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, outro imóvel rural ou urbano;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na
forma definida pelo Poder Executivo;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Art. 5º Os produtos amparados pelo Programa Municipal de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F. são:
I – produtos de origem vegetal;
II – produtos de origem animal;
§1º Os produtos mencionados no caput deste artigo, frescos ou in
natura, devem estar limpos, secos, enquadrados nos padrões de
higiene e qualidade, obedecendo aos padrões estabelecidos pelos
órgãos competentes da Vigilância Sanitária do Município.
§2º A Vigilância Sanitária do Município realizará de forma contínua
reuniões, seminários, capacitações para os beneficiários habilitados e
credenciados pelo Grupo Gestor para o cumprimento do controle
sanitário e qualidade dos produtos.
§3º
No
caso
de
produtos
beneficiados/processados,
serão
rigorosamente observadas as normas vigentes dos órgãos de inspeção
competentes.
§4º A aquisição dos produtos pelo P.M.A.A.F. poderá ser efetuada
diretamente dos produtores mencionados no caput ou indiretamente
pelos seus grupos formais, como associações e cooperativas.
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