DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2959 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Barbalha/CE, bem como, albergado pela Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
formulado 
pelo 
Secretário 
Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
  
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores públicos 
municipais ocupantes do cargo de Analista Ambiental é de apenas 20 
horas semanais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de um(a) Analista Ambiental a 
disposição da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos para a elaboração de projetos, e desenvolvimento de 
atividades congêneres; 
  
CONSIDERANDO 
que 
os/as 
Analistas 
Ambientais 
outrora 
lotados(as) na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos foram cedidos(as) para a Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR, haja vista a 
especificidade de suas atividades; 
  
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto 
Municipal, a ampliar a remuneração dos servidores que tiveram as 
suas cargas horárias ampliadas, observado a proporcionalidade entre a 
carga horária e a remuneração; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica ampliada para 40 horas semanais, de forma temporária, a 
carga horária laboral do servidor público municipal de Barbalha/CE, 
MAURO MACÊDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista 
Ambiental, matrícula funcional nº 0845688. 
  
Art. 2º Durante a vigência deste Decreto o servidor deve cumprir a sua 
carga horária laboral da seguinte forma: 
b) 20 horas semanais junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
e Recursos Hídricos; 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio de 
2022.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:930C1E27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2022 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL RURAL, com 
área a ser desapropriada de 2.597.625,38m², situado no “SÍTIO SÃO 
JOAQUIM”, nesta cidade, e com as seguintes limitações, 
estabelecidas por georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM - SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares 
Relativas, Sistema UTM: Partindo do ponto M01, de coordenadas 
geográfica de Latitude S 07º27‟51.78” e Longitude WO 39º20‟01.79”, 
DATUM - SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 
9.174.897,80 m Norte e 463.165,25 m Leste, AZ 85º26‟12.16”, 
percorrendo uma distância de 5.254.66, m, neste trecho confrontando 
com Itapuí Barbalhense Indústria de Cimento S/A, chega-se ao M02, 
de coordenada geográfica de Latitude S 07º27‟3.28” e Longitude WO 
39º17‟10.88”, e pela coordenada plana UTM 9.175.315,86 m Norte e 
468.403,25 m Leste, AZ 167º45‟52.55”, percorrendo uma distância 
500,00 m, neste trecho confrontando com Estrada carroçável de 
acesso, chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S 
07º27‟54.19” e Longitude WO 39º17‟07.44”, e pela coordenada plana 
UTM 9.174.827,30 m Norte e 468.509,20 m Leste, AZ 
265º27‟00.29”, percorrendo uma distância 5.244,65 m, neste trecho 
confrontando com Itapuí Barbalhense Indústria de Cimento S/A, 
chega-se ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S 
07º28‟07.62” e Longitude WO 39º19‟58.02”, e pela coordenada plana 
UTM 9.174.411,261 m Norte e 463.281,07 m Leste, AZ 
346º36‟34.76”, percorrendo uma distância 500,00 m, neste trecho 
confrontando com a Rodovia CE 060, chega-se ao M01 de 
coordenadas já descritas anteriormente, com isso fechando a 
poligonal, perfazendo um perímetro de 11.499,31m. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de 
usina fotovoltaica. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado 
pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria 
nº 04.01.115/2021. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária específica consignada na Lei Orçamentária. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de maio de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:D5D6A580 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 030/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022 
  
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à 
empresa BENDERPAR INCORPORAÇÕES LTDA, 
na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de 
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo 
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; 
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado pela empresa BENDERPAR INCORPORAÇÕES LTDA, 
a 
respeito 
do 
Loteamento 
denominado 
“BENDERVILLE 
LIBERDADE” instruído com os documentos exigidos no art. 3º e 
seus incisos, da Lei nº 1904/2010; 
  
DECRETA: 
  

                            

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