Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Barbalha/CE, bem como, albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022, CONSIDERANDO requerimento formulado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Analista Ambiental é de apenas 20 horas semanais; CONSIDERANDO a necessidade de um(a) Analista Ambiental a disposição da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a elaboração de projetos, e desenvolvimento de atividades congêneres; CONSIDERANDO que os/as Analistas Ambientais outrora lotados(as) na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos foram cedidos(as) para a Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR, haja vista a especificidade de suas atividades; CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a remuneração dos servidores que tiveram as suas cargas horárias ampliadas, observado a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração; DECRETA: Art. 1º Fica ampliada para 40 horas semanais, de forma temporária, a carga horária laboral do servidor público municipal de Barbalha/CE, MAURO MACÊDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula funcional nº 0845688. Art. 2º Durante a vigência deste Decreto o servidor deve cumprir a sua carga horária laboral da seguinte forma: b) 20 horas semanais junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2022. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio de 2022. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:930C1E27 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. RESOLVE DECRETAR: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL RURAL, com área a ser desapropriada de 2.597.625,38m², situado no “SÍTIO SÃO JOAQUIM”, nesta cidade, e com as seguintes limitações, estabelecidas por georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: Partindo do ponto M01, de coordenadas geográfica de Latitude S 07º27‟51.78” e Longitude WO 39º20‟01.79”, DATUM - SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 9.174.897,80 m Norte e 463.165,25 m Leste, AZ 85º26‟12.16”, percorrendo uma distância de 5.254.66, m, neste trecho confrontando com Itapuí Barbalhense Indústria de Cimento S/A, chega-se ao M02, de coordenada geográfica de Latitude S 07º27‟3.28” e Longitude WO 39º17‟10.88”, e pela coordenada plana UTM 9.175.315,86 m Norte e 468.403,25 m Leste, AZ 167º45‟52.55”, percorrendo uma distância 500,00 m, neste trecho confrontando com Estrada carroçável de acesso, chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S 07º27‟54.19” e Longitude WO 39º17‟07.44”, e pela coordenada plana UTM 9.174.827,30 m Norte e 468.509,20 m Leste, AZ 265º27‟00.29”, percorrendo uma distância 5.244,65 m, neste trecho confrontando com Itapuí Barbalhense Indústria de Cimento S/A, chega-se ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S 07º28‟07.62” e Longitude WO 39º19‟58.02”, e pela coordenada plana UTM 9.174.411,261 m Norte e 463.281,07 m Leste, AZ 346º36‟34.76”, percorrendo uma distância 500,00 m, neste trecho confrontando com a Rodovia CE 060, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas anteriormente, com isso fechando a poligonal, perfazendo um perímetro de 11.499,31m. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de usina fotovoltaica. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 04.01.115/2021. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária específica consignada na Lei Orçamentária. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de maio de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:D5D6A580 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 030/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à empresa BENDERPAR INCORPORAÇÕES LTDA, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal ingressado pela empresa BENDERPAR INCORPORAÇÕES LTDA, a respeito do Loteamento denominado “BENDERVILLE LIBERDADE” instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; DECRETA:Fechar