DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
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Barbalha/CE, bem como, albergado pela Lei Complementar
Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO
requerimento
formulado
pelo
Secretário
Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores públicos
municipais ocupantes do cargo de Analista Ambiental é de apenas 20
horas semanais;
CONSIDERANDO a necessidade de um(a) Analista Ambiental a
disposição da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos para a elaboração de projetos, e desenvolvimento de
atividades congêneres;
CONSIDERANDO
que
os/as
Analistas
Ambientais
outrora
lotados(as) na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos foram cedidos(as) para a Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR, haja vista a
especificidade de suas atividades;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto
Municipal, a ampliar a remuneração dos servidores que tiveram as
suas cargas horárias ampliadas, observado a proporcionalidade entre a
carga horária e a remuneração;
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada para 40 horas semanais, de forma temporária, a
carga horária laboral do servidor público municipal de Barbalha/CE,
MAURO MACÊDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista
Ambiental, matrícula funcional nº 0845688.
Art. 2º Durante a vigência deste Decreto o servidor deve cumprir a sua
carga horária laboral da seguinte forma:
b) 20 horas semanais junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio de
2022.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:930C1E27
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL RURAL, com
área a ser desapropriada de 2.597.625,38m², situado no “SÍTIO SÃO
JOAQUIM”, nesta cidade, e com as seguintes limitações,
estabelecidas por georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC-39, coordenadas Plano Retangulares
Relativas, Sistema UTM: Partindo do ponto M01, de coordenadas
geográfica de Latitude S 07º27‟51.78” e Longitude WO 39º20‟01.79”,
DATUM - SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM
9.174.897,80 m Norte e 463.165,25 m Leste, AZ 85º26‟12.16”,
percorrendo uma distância de 5.254.66, m, neste trecho confrontando
com Itapuí Barbalhense Indústria de Cimento S/A, chega-se ao M02,
de coordenada geográfica de Latitude S 07º27‟3.28” e Longitude WO
39º17‟10.88”, e pela coordenada plana UTM 9.175.315,86 m Norte e
468.403,25 m Leste, AZ 167º45‟52.55”, percorrendo uma distância
500,00 m, neste trecho confrontando com Estrada carroçável de
acesso, chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S
07º27‟54.19” e Longitude WO 39º17‟07.44”, e pela coordenada plana
UTM 9.174.827,30 m Norte e 468.509,20 m Leste, AZ
265º27‟00.29”, percorrendo uma distância 5.244,65 m, neste trecho
confrontando com Itapuí Barbalhense Indústria de Cimento S/A,
chega-se ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S
07º28‟07.62” e Longitude WO 39º19‟58.02”, e pela coordenada plana
UTM 9.174.411,261 m Norte e 463.281,07 m Leste, AZ
346º36‟34.76”, percorrendo uma distância 500,00 m, neste trecho
confrontando com a Rodovia CE 060, chega-se ao M01 de
coordenadas já descritas anteriormente, com isso fechando a
poligonal, perfazendo um perímetro de 11.499,31m.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à implantação de
usina fotovoltaica.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado
pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria
nº 04.01.115/2021.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária específica consignada na Lei Orçamentária.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de maio de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D5D6A580
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 030/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à
empresa BENDERPAR INCORPORAÇÕES LTDA,
na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado pela empresa BENDERPAR INCORPORAÇÕES LTDA,
a
respeito
do
Loteamento
denominado
“BENDERVILLE
LIBERDADE” instruído com os documentos exigidos no art. 3º e
seus incisos, da Lei nº 1904/2010;
DECRETA:
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