Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 • Fotocópia autenticada do Título de Eleitor bem como comprovante de que está quites perante a Justiça Eleitoral • Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação do Serviço Militar (se do sexo masculino) • Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ( RG ) • Fotocópia autenticada do Cartão do CPF • Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso exigido no Edital, bem como registro para o exercício da profissão no Conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado. • 02 (duas) fotos 3 X 4 (recentes) • Fotocópia da Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de 14 anos • Fotocópia da Carteira de Vacinação para menores de seis anos (maior de sete anos declaração da escola) • Declaração de que não possuem dependentes • Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia) • Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e mentalmente para assumir o cargo • Declaração de Acumulação de Cargos • Declaração de Imposto de Renda apresentado a Receita Federal • Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS ) • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal • Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais. • Número do PIS/PASEP (se cadastrado) O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. FRANCISCA RIVIELLY BARBOSA FELICIO AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ANGELA MARIA FERREIRA AUXILIAR DE NUTRIÇÃO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLAUDIO ROBERTO GONÇALVES TORRES VIGIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, Em 19 de Maio de 2022. MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:38A8C5C8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI N° 706, DE 13 DE MAIO DE 2022. EMENTA: INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL, DEDICADOS A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NO ÂMBITO MUNICIPAL. MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA, Vice-presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, no uso das atribuições legais conferidas pelo § 8° do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal e Art. 28, inciso II do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o mês “Abril Azul”, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal. Art. 2° O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito. Art. 3° O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em todos os meios de comunicação para conscientização da população, além de promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul. Art. 4° Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e/ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês “Abril Azul”. Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação. Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 13 dias do mês de maio de 2022. MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA Vice- Presidente Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:48EF3754 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 707, DE 13 DE MAIO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PONTO DE PARADA OFICIAL PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, RELATIVO A ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VEÍCULOS AFINS QUE REALIZEM ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA, Vice-presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, no uso das atribuições legais conferidas pelo § 8° do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal e Art. 28, inciso II do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Por força desta Lei, fica fixado o Terminal Rodoviário Municipal de Campos Sales como ponto de parada oficial, obrigatório e exclusivo para embarque e desembarque de passageiros de ônibus, micro-ônibus, vans e veículos afins que realizem as atividades de transporte coletivo municipal e intermunicipal. Art. 2° Ficam proibidas paradas intermitentes em outros pontos, salvo se o local possuir espaço apto a comportar a estada passageira dos veículos, devendo a parada restringir-seao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, e desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos e a locomoção de pedestres. Parágrafo único. As paradas intermitentes deverão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 3° Os usuários com deficiência ou mobilidade reduzida poderão optar pelo local mais acessível para o seu embarque e desembarque, respeitando o itinerário e a legislação de trânsito. Parágrafo único. Na impossibilidade de parada no local indicado por proibição estabelecida no Código de Trânsito ou legislação correlata,Fechar