DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
• Fotocópia autenticada do Título de Eleitor bem como comprovante
de que está quites perante a Justiça Eleitoral
• Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação do Serviço Militar (se do sexo masculino)
• Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ( RG )
• Fotocópia autenticada do Cartão do CPF
• Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso exigido
no Edital, bem como registro para o exercício da profissão no
Conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado.
• 02 (duas) fotos 3 X 4 (recentes)
• Fotocópia da Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de
14 anos
• Fotocópia da Carteira de Vacinação para menores de seis anos
(maior de sete anos declaração da escola)
• Declaração de que não possuem dependentes
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia)
• Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e
mentalmente para assumir o cargo
• Declaração de Acumulação de Cargos
• Declaração de Imposto de Renda apresentado a Receita Federal
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS )
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
• Número do PIS/PASEP (se cadastrado)
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
FRANCISCA RIVIELLY BARBOSA FELICIO
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO
ANGELA MARIA FERREIRA
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CLAUDIO ROBERTO GONÇALVES TORRES
VIGIA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE,
Em 19 de Maio de 2022.
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:38A8C5C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 706, DE 13 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL,
DEDICADOS A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE O AUTISMO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA, Vice-presidente
da Câmara Municipal de Campos Sales, no uso das atribuições legais
conferidas pelo § 8° do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal e Art. 28,
inciso II do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o mês “Abril Azul”, dedicado a ações de
conscientização sobre o autismo no âmbito municipal.
Art. 2° O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os
conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa
com autismo e combater o preconceito.
Art. 3° O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em
todos os meios de comunicação para conscientização da população,
além de promover iluminação ou decoração de espaços públicos com
a cor azul.
Art. 4° Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa
privada e/ou entidades civis, organizações profissionais e científicas
para a promoção do mês “Abril Azul”.
Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data
de sua publicação.
Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 13 dias do mês de
maio de 2022.
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA
Vice- Presidente
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:48EF3754
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 707, DE 13 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
PONTO
DE
PARADA
OFICIAL
PARA
EMBARQUE
E
DESEMBARQUE
DE
PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES, RELATIVO A ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS,
VANS E VEÍCULOS AFINS QUE REALIZEM
ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL
E
INTERMUNICIPAL,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA, Vice-presidente
da Câmara Municipal de Campos Sales, no uso das atribuições legais
conferidas pelo § 8° do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal e Art. 28,
inciso II do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Por força desta Lei, fica fixado o Terminal Rodoviário
Municipal de Campos Sales como ponto de parada oficial, obrigatório
e exclusivo para embarque e desembarque de passageiros de ônibus,
micro-ônibus, vans e veículos afins que realizem as atividades de
transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Art. 2° Ficam proibidas paradas intermitentes em outros pontos, salvo
se o local possuir espaço apto a comportar a estada passageira dos
veículos, devendo a parada restringir-seao tempo indispensável para
embarque ou desembarque de passageiros, e desde que não interrompa
ou perturbe o fluxo de veículos e a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. As paradas intermitentes deverão ser previamente
autorizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 3° Os usuários com deficiência ou mobilidade reduzida poderão
optar pelo local mais acessível para o seu embarque e desembarque,
respeitando o itinerário e a legislação de trânsito.
Parágrafo único. Na impossibilidade de parada no local indicado por
proibição estabelecida no Código de Trânsito ou legislação correlata,
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