DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2959 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
• Fotocópia autenticada do Título de Eleitor bem como comprovante 
de que está quites perante a Justiça Eleitoral 
  
• Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de 
incorporação do Serviço Militar (se do sexo masculino) 
  
• Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ( RG ) 
  
• Fotocópia autenticada do Cartão do CPF 
  
• Fotocópia autenticada do Certificado de conclusão do curso exigido 
no Edital, bem como registro para o exercício da profissão no 
Conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado. 
  
• 02 (duas) fotos 3 X 4 (recentes) 
  
• Fotocópia da Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de 
14 anos 
• Fotocópia da Carteira de Vacinação para menores de seis anos 
(maior de sete anos declaração da escola) 
  
• Declaração de que não possuem dependentes 
  
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia) 
  
• Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e 
mentalmente para assumir o cargo 
  
• Declaração de Acumulação de Cargos 
• Declaração de Imposto de Renda apresentado a Receita Federal 
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS ) 
  
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal 
  
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais. 
• Número do PIS/PASEP (se cadastrado) 
  
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo 
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem 
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados 
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. 
  
FRANCISCA RIVIELLY BARBOSA FELICIO 
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 
ANGELA MARIA FERREIRA 
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
CLAUDIO ROBERTO GONÇALVES TORRES 
VIGIA 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, 
Em 19 de Maio de 2022. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:38A8C5C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 706, DE 13 DE MAIO DE 2022. 
 
EMENTA: INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL, 
DEDICADOS A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO 
SOBRE O AUTISMO NO ÂMBITO MUNICIPAL. 
  
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA, Vice-presidente 
da Câmara Municipal de Campos Sales, no uso das atribuições legais 
conferidas pelo § 8° do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal e Art. 28, 
inciso II do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica instituído o mês “Abril Azul”, dedicado a ações de 
conscientização sobre o autismo no âmbito municipal. 
  
Art. 2° O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os 
conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa 
com autismo e combater o preconceito. 
  
Art. 3° O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em 
todos os meios de comunicação para conscientização da população, 
além de promover iluminação ou decoração de espaços públicos com 
a cor azul. 
  
Art. 4° Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa 
privada e/ou entidades civis, organizações profissionais e científicas 
para a promoção do mês “Abril Azul”. 
  
Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
  
Art. 6° Esta Lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data 
de sua publicação. 
  
Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 13 dias do mês de 
maio de 2022. 
  
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA 
Vice- Presidente  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:48EF3754 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 707, DE 13 DE MAIO DE 2022. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO 
PONTO 
DE 
PARADA 
OFICIAL 
PARA 
EMBARQUE 
E 
DESEMBARQUE 
DE 
PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS 
SALES, RELATIVO A ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, 
VANS E VEÍCULOS AFINS QUE REALIZEM 
ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO 
MUNICIPAL 
E 
INTERMUNICIPAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA, Vice-presidente 
da Câmara Municipal de Campos Sales, no uso das atribuições legais 
conferidas pelo § 8° do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal e Art. 28, 
inciso II do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Por força desta Lei, fica fixado o Terminal Rodoviário 
Municipal de Campos Sales como ponto de parada oficial, obrigatório 
e exclusivo para embarque e desembarque de passageiros de ônibus, 
micro-ônibus, vans e veículos afins que realizem as atividades de 
transporte coletivo municipal e intermunicipal. 
  
Art. 2° Ficam proibidas paradas intermitentes em outros pontos, salvo 
se o local possuir espaço apto a comportar a estada passageira dos 
veículos, devendo a parada restringir-seao tempo indispensável para 
embarque ou desembarque de passageiros, e desde que não interrompa 
ou perturbe o fluxo de veículos e a locomoção de pedestres. 
  
Parágrafo único. As paradas intermitentes deverão ser previamente 
autorizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 
  
Art. 3° Os usuários com deficiência ou mobilidade reduzida poderão 
optar pelo local mais acessível para o seu embarque e desembarque, 
respeitando o itinerário e a legislação de trânsito. 
  
Parágrafo único. Na impossibilidade de parada no local indicado por 
proibição estabelecida no Código de Trânsito ou legislação correlata, 

                            

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