Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Publicação do Edital 10/05/2022 Período de inscrições 12/05/2022 e 13/05/2022 Divulgação do Resultado das Inscrições e Análise deCurrículos 06/06/2022 Recursos contra Indeferimento de Inscrições e Análise de Currículos 08/06/2022 Divulgação dos julgamentos dos recursos 09/05/2022 Entrevista 13/06/2022 a 24/06/2022 Divulgação do Resultado Parcial 27/06/2022 Recursos 29/06/2022 Divulgação do resultado final 30/06/2022 Cariús/CE, 20 de maio de 2022. VERONEIDE MARIA DE SOUSA Secretária de Educação Publicado por: Veroneide Maria de Sousa Código Identificador:2AF243A8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 022/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022. “PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL Nº: 34.722, DE 30 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam na desaceleração da pandemia no Município; CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, respectivamente, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.980, de 12 de março de 2021, que restabeleceu, no município de Chaval, a política de isolamento social rígido, como medida de enfrentamento da COVID- 19; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO o aumento significativo da positividade e da demanda assistencial relativa à Covid-19, no Estado do Ceará, observada, nas últimas semanas, pelas especialistas da saúde, o que vem acompanhado do também do aumento dos casos de síndromes respiratórias agudas graves; CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se dar início à liberação de algumas atividades econômicas no Estado e no Município de Chaval-CE; CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com isso, proteger a saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstrita a situação emergencial causada pelo COVID-19; CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal nº 6437/1977 que discrimina as infrações às legislações sanitárias, prevendo sanções de advertência e/ou multa; CONSIDERANDO que os dados epidemiológico indicam uma estabilidade da transmissão em níveis baixos da Covid-19, associada à estabilidade também em níveis baixos dos elementos assistenciais, há segurança, segundo os especialistas, para tornar recomendável a terceira dose ou dose de reforço no passaporte sanitário, permanecendo o incentivo a todos para aplicação do imunizante; CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham; CONSIDERANDO que o estabelecimento de uma política de isolamento social rígido passa obrigatoriamente pela necessidade de medidas restritivas à circulação de pessoas e de veículos particulares, principalmente em face dos prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento social; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; CONSIDERANDO, fundamentalmente, a necessidade de proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de Chaval-CE. DECRETA: Art. 1º - Do dia 16 a 29 de maio de 2022, para controle da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor as disposições do Decreto Estadual n.º 34.722, de 30 de abril de 2022 e Decreto Municipal nº021/2022, de 02 de maio de 2022. Art. 2º - A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas previstas no Decreto Estadual n.º 34.693, de 14 de abril de 2022 e Decreto Municipal nº019/2022, de 18 de abril de 2022. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 29 de maio de 2022. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de Maio de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito MunicipalFechar