DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:84525C7B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 084/2022
Declara Situação de Emergência nas áreas do
município afetadas por estiagem – 1.4.1.1.0,
conforme a Portaria/MDR 260/2022.
A SENHORA ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ,
Prefeita do Município de Paramoti, localizado no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340,
de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de
02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no
Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Portaria nº
260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento
Regional.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento
do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção
e Defesa Civil do Município, favorável à declaração da situação de
anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do
Município registradas no Formulário de Informações do Desastre –
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do
desastre classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução
das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de
campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de
resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada
pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil do Município.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por prazo de vigência do decreto,
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Maio de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:B0EFAB61
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 213/2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR,nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30
de Abril de 2019, FRANCISCO NATANAEL PEREIRA SOUSA,
do cargo de Diretor de Unidade de Ensino até 100 alunos,DAS –
13,da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste
Município.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 18
de Maio de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:542FD8B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002-2022
Concede o título de Cidadã Penafortense a Sra.
MONNALISSA MARIA LUCENA DE SOUSA.
O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a legislação
vigente, promulga o seguinte DECRETO:
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