DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2959 
 
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Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:84525C7B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 084/2022 
 
Declara Situação de Emergência nas áreas do 
município afetadas por estiagem – 1.4.1.1.0, 
conforme a Portaria/MDR 260/2022. 
  
A SENHORA ANTONIA TELVANIA FERREIRA BRAZ, 
Prefeita do Município de Paramoti, localizado no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da 
Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, 
de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 
02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 
2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no 
Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Portaria nº 
260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento 
Regional. 
  
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento 
do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção 
e Defesa Civil do Município, favorável à declaração da situação de 
anormalidade. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do 
Município registradas no Formulário de Informações do Desastre – 
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do 
desastre classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0. 
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução 
das áreas afetadas. 
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de 
campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de 
resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada 
pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e 
Defesa Civil do Município. 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. Este Decreto tem validade por prazo de vigência do decreto, 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
REGISTRE-SE; 
PUBLIQUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Maio de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:B0EFAB61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 213/2022. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR,nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 
de Abril de 2019, FRANCISCO NATANAEL PEREIRA SOUSA, 
do cargo de Diretor de Unidade de Ensino até 100 alunos,DAS – 
13,da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste 
Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 18 
de Maio de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:542FD8B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002-2022 
 
Concede o título de Cidadã Penafortense a Sra. 
MONNALISSA MARIA LUCENA DE SOUSA. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a legislação 
vigente, promulga o seguinte DECRETO:  

                            

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