DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2959 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
CONSIDERANDO a suspensão inicial e posterior retomada dos atos 
referentes ao certame, em razão de decisão judicial terminativa, o que 
conferiu aos servidores o direito e o dever de retornarem ao exercício 
de suas respectivas funções; 
CONSIDERANDO que após a reapresentação, houve o pedido de 
exoneração 
do 
servidor 
ocupante 
do 
cargo 
de 
Professor 
Pedagogia/Polivalente, conforme Portaria n.º 15/03/2022-01, bem 
como renúncia do servidor ocupante do cargo de Secretário 
Escolar/Caracarás; 
CONSIDERANDO, ainda, que, convocados para os cargos de Vigia-
Caracarás e Psicólogo, os classificados não compareceram, 
permanecendo a vacância dos respectivos cargos públicos, a aexemplo 
do que ocorreu com os convocados por meio do edital n.º 02/2022, 
cujos candidatos subsequentes seguem listados no Anexo I; 
CONSIDERANDO a carência do Município, nas respectivas 
secretarias, com relação aos cargos acima mencionados e a 
necessidade de provimento, com a convocação dos candidatos 
subsequentes, tão somente para reposição das vagas; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo listados para, querendo, se 
apresentarem com a documentação necessária, a fim de que sejam 
nomeados e empossados nos respectivos cargos públicos. 
Art. 2º. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital 
deverão comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador, 
mediante procuração com firma reconhecida, no prazo de 15 (quinze) 
dias - a contar da publicação desse ato -, das 8h às 12h, na sede da 
prefeitura municipal de Potengi/CE, localizada na Rua José Edmilson 
da Rocha, n.º 135, para entrega dos documentos constantes do Anexo 
II, de conformidade com o Edital n.º 001, de 09 de junho de 2015. 
Parágrafo Único. Não serão recebidos documentos de forma parcial, 
sendo que a falta de qualquer documento de que trata o caput 
acarretará o não cumprimento da exigência. 
Art. 3º. O não comparecimento no prazo disposto implicará na 
desistência do classificado convocado. 
Art. 4º. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da 
documentação exigida, o candidato deverá se fazer presente para ato 
de nomeação e posse que ocorrerá na Prefeitura Municipal de 
Potengi/CE, mediante assinatura de Portaria de Nomeação e 
respectivo Termo de Posse. 
Art. 
5º. 
Ficam 
os 
candidatos 
convocados 
advertidos 
da 
impossibilidade de cumulação de cargos públicos fora das exceções 
previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal - conforme 
declaração a ser assinada -, sob pena de responsabilização, na forma 
da lei. 
  
Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 20 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:31DD0C3C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTRIA Nº 20.05.01/2022 
 
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Nomear os servidores abaixo relacionados para a 
Comporem a Comissão de Avaliação de Teste e Conceito de Sistemas 
informatizado(Software)diversos junto a Câmara Municipal Quixadá: 
- FRANCISCO JOSÉ FERNANDES VIANA 
- ANTONIO THIAGO SILVA ANDRÉ 
- CAIO JATAÍ CAPISTRANO 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 20 de MAIO de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:0AB9C5B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 30/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022 
 
DECRETO N°30/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022 
  
EMENDA: ALTERA O §4º DO ART. 03 DO  
DECRETO Nº 22/2019 QUE REGULA O ART.   49, 
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 001/2007. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o que lhe confere o art. 89, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o limite máximo de 
prestações a serem averbadas em folhas de pagamento dos Servidores 
Públicos Municipais, a fim de possibilitar maiores condições em 
relação aos empréstimos consignados; D E C R E T A: 
Art. 01. Altera o §4º do Decreto Nº 22/2019, que passa a ter a seguinte 
redação: 
“§4º. Fica estipulado o prazo de até 120 (cento e vinte) meses, como 
limite máximo de prestações a serem averbadas em folhas de 
pagamento dos servidores públicos efetivos, comissionados, serviço 
prestado, aposentados e pensionistas.” 
Art. 02. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 03. Ficam revogados as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 17 DE MAIO DE 2022 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:3DB493A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 27/2022 
 
DECRETO Nº 27/2022 Quixadá/CE, 10 de maio de 2022. 
  
Dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios 
Eventuais de que trata o artigo 35 da Seção II 
previsto na Lei Nº 3.127 de 23 de março de 2022. 
  
O Prefeito Municipal, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO 
SILVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 69, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 35 da Lei Municipal 
Nº 3.127 de 23 de março de 2022. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Este Decreto estabelece regulamentos e critérios de concessão 
dos benefícios eventuais no Município de Quixadá-CE, no âmbito da 
Política Pública de Assistência Social, de acordo com a Lei Federal nº 
8.742 – Lei Orgânica Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº 
12.435, de 06 de julho de 2011; Lei Municipal Nº 3.127 de 23 de 
março de 2022 - Lei Municipal do Sistema Único de Assistência 

                            

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