DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
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CONSIDERANDO a suspensão inicial e posterior retomada dos atos
referentes ao certame, em razão de decisão judicial terminativa, o que
conferiu aos servidores o direito e o dever de retornarem ao exercício
de suas respectivas funções;
CONSIDERANDO que após a reapresentação, houve o pedido de
exoneração
do
servidor
ocupante
do
cargo
de
Professor
Pedagogia/Polivalente, conforme Portaria n.º 15/03/2022-01, bem
como renúncia do servidor ocupante do cargo de Secretário
Escolar/Caracarás;
CONSIDERANDO, ainda, que, convocados para os cargos de Vigia-
Caracarás e Psicólogo, os classificados não compareceram,
permanecendo a vacância dos respectivos cargos públicos, a aexemplo
do que ocorreu com os convocados por meio do edital n.º 02/2022,
cujos candidatos subsequentes seguem listados no Anexo I;
CONSIDERANDO a carência do Município, nas respectivas
secretarias, com relação aos cargos acima mencionados e a
necessidade de provimento, com a convocação dos candidatos
subsequentes, tão somente para reposição das vagas;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo listados para, querendo, se
apresentarem com a documentação necessária, a fim de que sejam
nomeados e empossados nos respectivos cargos públicos.
Art. 2º. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital
deverão comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador,
mediante procuração com firma reconhecida, no prazo de 15 (quinze)
dias - a contar da publicação desse ato -, das 8h às 12h, na sede da
prefeitura municipal de Potengi/CE, localizada na Rua José Edmilson
da Rocha, n.º 135, para entrega dos documentos constantes do Anexo
II, de conformidade com o Edital n.º 001, de 09 de junho de 2015.
Parágrafo Único. Não serão recebidos documentos de forma parcial,
sendo que a falta de qualquer documento de que trata o caput
acarretará o não cumprimento da exigência.
Art. 3º. O não comparecimento no prazo disposto implicará na
desistência do classificado convocado.
Art. 4º. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da
documentação exigida, o candidato deverá se fazer presente para ato
de nomeação e posse que ocorrerá na Prefeitura Municipal de
Potengi/CE, mediante assinatura de Portaria de Nomeação e
respectivo Termo de Posse.
Art.
5º.
Ficam
os
candidatos
convocados
advertidos
da
impossibilidade de cumulação de cargos públicos fora das exceções
previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal - conforme
declaração a ser assinada -, sob pena de responsabilização, na forma
da lei.
Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 20 de maio de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:31DD0C3C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTRIA Nº 20.05.01/2022
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Nomear os servidores abaixo relacionados para a
Comporem a Comissão de Avaliação de Teste e Conceito de Sistemas
informatizado(Software)diversos junto a Câmara Municipal Quixadá:
- FRANCISCO JOSÉ FERNANDES VIANA
- ANTONIO THIAGO SILVA ANDRÉ
- CAIO JATAÍ CAPISTRANO
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 20 de MAIO de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:0AB9C5B3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 30/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
DECRETO N°30/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
EMENDA: ALTERA O §4º DO ART. 03 DO
DECRETO Nº 22/2019 QUE REGULA O ART. 49,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 001/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o que lhe confere o art. 89,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Quixadá;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o limite máximo de
prestações a serem averbadas em folhas de pagamento dos Servidores
Públicos Municipais, a fim de possibilitar maiores condições em
relação aos empréstimos consignados; D E C R E T A:
Art. 01. Altera o §4º do Decreto Nº 22/2019, que passa a ter a seguinte
redação:
“§4º. Fica estipulado o prazo de até 120 (cento e vinte) meses, como
limite máximo de prestações a serem averbadas em folhas de
pagamento dos servidores públicos efetivos, comissionados, serviço
prestado, aposentados e pensionistas.”
Art. 02. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 03. Ficam revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ –
CEARÁ, 17 DE MAIO DE 2022
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:3DB493A7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 27/2022
DECRETO Nº 27/2022 Quixadá/CE, 10 de maio de 2022.
Dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios
Eventuais de que trata o artigo 35 da Seção II
previsto na Lei Nº 3.127 de 23 de março de 2022.
O Prefeito Municipal, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO
SILVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 69,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 35 da Lei Municipal
Nº 3.127 de 23 de março de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece regulamentos e critérios de concessão
dos benefícios eventuais no Município de Quixadá-CE, no âmbito da
Política Pública de Assistência Social, de acordo com a Lei Federal nº
8.742 – Lei Orgânica Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº
12.435, de 06 de julho de 2011; Lei Municipal Nº 3.127 de 23 de
março de 2022 - Lei Municipal do Sistema Único de Assistência
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