DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2959 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
SIMONE DA SILVA SOARES 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas 
1._________________ 
  
2. _______________________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:6FDF8F54 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 157/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) MARIA DALVANI LIMA MAIA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) MARIA DALVANI LIMA MAIA, RG n° 2007973653-4 
SSPDS/CE, e CPF n.° 527.819.253-49, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de MÉDICO PLANTONISTA, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 12 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.304,35 (Hum mil trezentos e quatro 
reais e trinta e cinco centavos) por plantão I mais 20% (vinte por 
cento) de insalubridade de 07:00 de segunda feira até 19:00 de sexta 
feira e R$ 1.366,67 (Hum mil trezentos e sessenta e seis reais e 
sessenta e sete centavos) por plantão II mais 20% (vinte por cento) de 
insalubridade de 19:00 de sexta feira até 07:00 de segunda feira a ser 
estabelecido em escala mensal, efetuada até o 10º (décimo) dia útil do 
mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 12h/plantão (doze 
horas/plantão) estabelecido por escala. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 12 de maio de 2022. 
  
MARIA DALVANI LIMA MAIA 
Contratado(a) 
 
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1.______________ 
2. _______________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DEA35F74 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 12.05.002/2022-PMS 
  
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
SABOEIRO-CE 
– 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 12.05.002/2022-
PMS. OBJETO: Construção de Passagem Molhada sobre o Rio 
Jaguaribe na Sede do Município de Saboeiro na estrada de acesso ao 
Município de Aiuaba-CE. conforme Projeto Básico e Orçamento. 
DATA DA SESSÃO: dia 07 de junho de 2022, às 09h:00min. 
EDITAL e LOCAL: Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, 
Saboeiro - CE. O edital encontra-se a disposição no endereço acima e 
portal de licitações do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/.  
  
Saboeiro-CE, 20 de maio de 2022. 
 
  

                            

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