DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO
DE
PREÇO
N°
2022051702.
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 18.04.01/2022-SRP . OBJETO: SELEÇÃO DE
EMPRESA VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL
ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM
GERAL
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. LEI FEDERAL Nº
10.520/02 E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93
DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE
2017. Detentores MAVI DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N°.
18.027.677/0001-89 com o valor global de R$ 88.072,83 (oitenta e
oito mil e setenta e dois reais e oitenta e três centavos),
REFORMAR CONSTRUÇÕES LTDA - ME CNPJ N°.
29.186.782/0001-87 com o valor global de R$ 1.402.996,80 (um
milhão quatrocentos e dois mil novecentos e noventa e seis reais e
oitenta centavos). CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II
DO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE
AGOSTO DE 2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA
DA ASSINATURA: 17 DE MAIO DE 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:18EBA62D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – SEMAS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N° . 2022051701. DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
19.04.01/2022-SRP.
OBJETO:
SELEÇÃO
DE
EMPRESA
VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE, LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM COMO
SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL Nº.
043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. MERCANTIL FREITAS
LTDA - ME CNPJ N°. 05.677.984/0001-63 com Valor Global de
R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais). CONFORME
OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DA
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA: 17 DE
MAIO DE 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:C22A64D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 001/2022 – SECULT-VA
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA
COMISSÃO
JULGADORA
DO
FESTIVAL
REGIONAL DE QUADRILHAS ADULTAS – AN0
2022,
EVENTO
QUE
COMPÕE
A
PROGRAMAÇÃO DO “XVIII FESTEJO VÁRZEA
ALEGRE
JUNINA”
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, por meio da
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas
atribuições legais e observando os princípios da publicidade, isonomia
e impessoalidade, torna público o presente edital, que estabelece
normas para a seleção de jurados para compor a mesa julgadora do
Festival Regional de Quadrilhas Juninas, categoria Adulto, que
acontecerá dentro da programação do evento XVIII FESTEJO
VÁRZEA ALEGRE JUNINA, com a observância dos seguintes
procedimentos:
O presente Edital contém 04 (quatro) Anexos:
Formulário de Inscrição (Anexo I)
Currículo Resumido de Atividades Juninas (Anexo II)
Declaração de Disponibilidade (Anexo III)
Formulário de Recurso (Anexo IV)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Festival Regional de Quadrilhas Juninas, categoria Adulto, ano
2022, evento que compõe o XVIII Festejo Várzea Alegre Junina, será
realizado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Cultura e Turismo, nos dias 25 e 26 de junho de 2022, na Quadra do
Centro Social Urbano, localizada à Rua Tenente Antonio Gonçalves,
S/N, Bairro Juremal, Várzea Alegre - CE.
1.2. O festival contará com duas Comissões, sendo uma Comissão
Organizadora e uma Comissão Julgadora, sendo:
a) A Comissão Organizadora será instituída por Ato administrativo do
Poder Executivo Municipal.
b) A Comissão Julgadora será selecionada por meio do presente Edital
e será composta por 05 (cinco) membros, sendo um presidente da
mesa e 04 (quatro) julgadores.
1.3. A atuação da Comissão Julgadora será regida por este Edital, seus
anexos, eventuais retificações, bem como pelo Regulamento do
Festival, contrato, comunicados, avisos complementares e instruções
específicas.
1.4. O presente edital será publicado no website oficial da Prefeitura
Municipal de Várzea Alegre-CE (www.varzeaalegre.ce.gov.br),
assim como, nas redes sociais e em outros canais de comunicação,
dando ampla publicidade ao certame.
1.5. As demais publicações referentes a este processo seletivo poderão
ser
acompanhadas
por
meio
do
website
(www.varzeaalegre.ce.gov.br) e em murais de fácil visualização na
sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sendo de inteira e
exclusiva responsabilidade do candidato e demais interessados,
acompanhar em tempo hábil todos os atos posteriores, tais como
retificações, comunicados, avisos, convocações, editais, dentre outras
pertinentes.
2. DA COMISSÃO JULGADORA
2.1. A participação da comissão julgadora no Festival Regional de
Quadrilhas Adultas, ano 2022, evento XVIII Festejo Várzea Alegre
Junina, será regida por este edital.
2.2. Os integrantes da comissão julgadora deverão avaliar as
quadrilhas juninas que participarão do festival, obedecendo a todo o
regulamento do evento, inclusive fazer cumprir horários de início e
fim do Festival.
2.3. Os jurados do Festival Regional de Quadrilhas Adultas, ano 2022,
evento XVIII Festejo Várzea Alegre Junina, serão necessariamente
profissionais da cultura, com conhecimento na área de folclore e
quadrilha junina.
2.4. O serviço prestado pelos jurados não constitui, em qualquer
hipótese, vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
2.5. O festival terá uma mesa julgadora composta de 05 (cinco)
membros, pessoas maiores de 18 anos, com conhecimento cultural na
área de folclore e quadrilha junina, que tenham sido selecionados no
Edital de seleção de jurados, publicado pela Prefeitura Municipal de
Várzea Alegre, sendo 01(um) presidente da comissão julgadora, que
exercerá também a função de julgador e 04 (quatro) julgadores.
2.6. A Comissão Organizadora do Evento indicará um nome para
acompanhar todo o processo de julgamento junto à Comissão
Organizadora.
2.7. Os candidatos que não forem selecionados comporão a lista de
suplência, obedecendo à ordem de classificação.
2.8. É vedada a participação, na comissão julgadora, de parentes até o
terceiro grau, de componentes e diretores de quadrilhas que irão
participar do festival.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 23 de maio a 03 de
junho, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria de Cultura e Turismo:
cultura@varzeaalegre.ce.gov.br
3.2. As inscrições serão efetivadas mediante o envio, para o e-mail da
Secretaria de Cultura e Turismo, dos seguintes documentos:
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