DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2959 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP EXTRATO DA ATA DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇO 
N° 
2022051702. 
DO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 18.04.01/2022-SRP . OBJETO: SELEÇÃO DE 
EMPRESA VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL 
ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM 
GERAL 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. LEI FEDERAL Nº 
10.520/02 E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 
2017. Detentores MAVI DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N°. 
18.027.677/0001-89 com o valor global de R$ 88.072,83 (oitenta e 
oito mil e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), 
REFORMAR CONSTRUÇÕES LTDA - ME CNPJ N°. 
29.186.782/0001-87 com o valor global de R$ 1.402.996,80 (um 
milhão quatrocentos e dois mil novecentos e noventa e seis reais e 
oitenta centavos). CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II 
DO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE 
AGOSTO DE 2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA 
DA ASSINATURA: 17 DE MAIO DE 2022.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:18EBA62D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – SEMAS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO N° . 2022051701. DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
19.04.01/2022-SRP. 
OBJETO: 
SELEÇÃO 
DE 
EMPRESA 
VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE, LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM COMO 
SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL Nº. 
043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. MERCANTIL FREITAS 
LTDA - ME CNPJ N°. 05.677.984/0001-63 com Valor Global de 
R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais). CONFORME 
OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO DECRETO 
MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DA 
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA: 17 DE 
MAIO DE 2022.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:C22A64D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 001/2022 – SECULT-VA 
 
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO  DA 
COMISSÃO 
JULGADORA 
DO 
FESTIVAL 
REGIONAL DE QUADRILHAS ADULTAS – AN0 
2022, 
EVENTO 
QUE 
COMPÕE 
A 
PROGRAMAÇÃO DO “XVIII FESTEJO VÁRZEA 
ALEGRE 
JUNINA” 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, por meio da 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas 
atribuições legais e observando os princípios da publicidade, isonomia 
e impessoalidade, torna público o presente edital, que estabelece 
normas para a seleção de jurados para compor a mesa julgadora do 
Festival Regional de Quadrilhas Juninas, categoria Adulto, que 
acontecerá dentro da programação do evento XVIII FESTEJO 
VÁRZEA ALEGRE JUNINA, com a observância dos seguintes 
procedimentos: 
O presente Edital contém 04 (quatro) Anexos: 
Formulário de Inscrição (Anexo I) 
Currículo Resumido de Atividades Juninas (Anexo II) 
Declaração de Disponibilidade (Anexo III) 
Formulário de Recurso (Anexo IV) 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1. O Festival Regional de Quadrilhas Juninas, categoria Adulto, ano 
2022, evento que compõe o XVIII Festejo Várzea Alegre Junina, será 
realizado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Cultura e Turismo, nos dias 25 e 26 de junho de 2022, na Quadra do 
Centro Social Urbano, localizada à Rua Tenente Antonio Gonçalves, 
S/N, Bairro Juremal, Várzea Alegre - CE. 
1.2. O festival contará com duas Comissões, sendo uma Comissão 
Organizadora e uma Comissão Julgadora, sendo: 
a) A Comissão Organizadora será instituída por Ato administrativo do 
Poder Executivo Municipal. 
b) A Comissão Julgadora será selecionada por meio do presente Edital 
e será composta por 05 (cinco) membros, sendo um presidente da 
mesa e 04 (quatro) julgadores. 
1.3. A atuação da Comissão Julgadora será regida por este Edital, seus 
anexos, eventuais retificações, bem como pelo Regulamento do 
Festival, contrato, comunicados, avisos complementares e instruções 
específicas. 
1.4. O presente edital será publicado no website oficial da Prefeitura 
Municipal de Várzea Alegre-CE (www.varzeaalegre.ce.gov.br), 
assim como, nas redes sociais e em outros canais de comunicação, 
dando ampla publicidade ao certame. 
1.5. As demais publicações referentes a este processo seletivo poderão 
ser 
acompanhadas 
por 
meio 
do 
website 
(www.varzeaalegre.ce.gov.br) e em murais de fácil visualização na 
sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sendo de inteira e 
exclusiva responsabilidade do candidato e demais interessados, 
acompanhar em tempo hábil todos os atos posteriores, tais como 
retificações, comunicados, avisos, convocações, editais, dentre outras 
pertinentes. 
  
2. DA COMISSÃO JULGADORA  
2.1. A participação da comissão julgadora no Festival Regional de 
Quadrilhas Adultas, ano 2022, evento XVIII Festejo Várzea Alegre 
Junina, será regida por este edital. 
2.2. Os integrantes da comissão julgadora deverão avaliar as 
quadrilhas juninas que participarão do festival, obedecendo a todo o 
regulamento do evento, inclusive fazer cumprir horários de início e 
fim do Festival.  
2.3. Os jurados do Festival Regional de Quadrilhas Adultas, ano 2022, 
evento XVIII Festejo Várzea Alegre Junina, serão necessariamente 
profissionais da cultura, com conhecimento na área de folclore e 
quadrilha junina. 
2.4. O serviço prestado pelos jurados não constitui, em qualquer 
hipótese, vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.  
2.5. O festival terá uma mesa julgadora composta de 05 (cinco) 
membros, pessoas maiores de 18 anos, com conhecimento cultural na 
área de folclore e quadrilha junina, que tenham sido selecionados no 
Edital de seleção de jurados, publicado pela Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre, sendo 01(um) presidente da comissão julgadora, que 
exercerá também a função de julgador e 04 (quatro) julgadores. 
2.6. A Comissão Organizadora do Evento indicará um nome para 
acompanhar todo o processo de julgamento junto à Comissão 
Organizadora. 
2.7. Os candidatos que não forem selecionados comporão a lista de 
suplência, obedecendo à ordem de classificação. 
2.8. É vedada a participação, na comissão julgadora, de parentes até o 
terceiro grau, de componentes e diretores de quadrilhas que irão 
participar do festival.  
  
3. DAS INSCRIÇÕES  
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 23 de maio a 03 de 
junho, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria de Cultura e Turismo: 
cultura@varzeaalegre.ce.gov.br 
3.2. As inscrições serão efetivadas mediante o envio, para o e-mail da 
Secretaria de Cultura e Turismo, dos seguintes documentos: 

                            

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