DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2022
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA, TIPO
FOTOVOLTAITICA".
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito do Município de Altaneira, Estado do Ceará, no uso das atribuições de seu cargo e
com fundamento no Art. 76º, inciso V da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e...;
CONSIDERANDO:
Que o Decreto Lei nº 3.365/41 dispõe que consideram-se casos de utilidade pública o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das
águas e da energia hidráulica, como também a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
Que a construção de uma Usina de Geração Energia Fotovoltaica/Solar no Município trará aos usuários uma economia inicial de 15% do custo
anual, chegando ao decorrer dos anos a 70% nos impostos pela produção de energia limpa.
Que a energia produzida pela Usina será distribuída/vendida diretamente na rede de energia elétrica da operadora do serviço, o que atualmente é
feito pela ENEL.
Que é dever do Poder Público Municipal zelar pelo bem-estar de sua população e, preocupado com a qualidade de vida de seus munícipes e com as
atividades econômicas nele desenvolvidas;
Que a taxa de iluminação pública gerada por usinas hidrelétricas vem constantemente sofrendo aumentos, em especial quando em períodos de seca,
que são fatos da natureza que não pode o ser humano controlar;
Que as energias consideradas limpas são o futuro da humanidade, e a administração municipal buscando sempre acompanhar os ditames da nova
realidade mundial;
Que a realização de estudos de viabilidade da construção da Usina, e que a área declarada de utilidade pública se colima aos fins pretendidos, e que é
dever do poder público adotar todas as medidas necessárias para a construção e implantação da Usina;
Que a problemática vivenciada no município pelos munícipes e os órgãos públicos e privados, com os prejuízos causados pela fragilidade em
potencial na distribuição de energia elétrica na rede de abastecimento, impossibilitando o desenvolvimento urbano e rural nos aspectos tecnológicos
do empreendedorismo e serviços.
Que a realidade vivida, em especial na zona rural onde não existe o fornecimento/distribuição de rede elétrica tipo trifásica ocasionando com isso o
desinteresse de investimentos privados no melhoramento das culturas agropecuárias cultivadas nessas áreas se faz necessário que os poderes
busquem incansavelmente alternativas modernas e tecnologicamente sustentáveis que venham melhor atender as demandas residenciais e do
agronegócio que demostrem interesses, com tudo se faz um melhoramento dos insumos e serviços de abastecimento de energia, para melhor servir a
população, ao serviço público e privado em todas as instâncias.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, destinado à construção de Usina de Energia
Fotovoltaica/Solar, uma área de terra com suas respectivas benfeitorias, excluídos os bens de domínio público, 01 (um) imóvel, localizado no Sítio
Taboleiro, S/N, Bairro Zona Rural, Município de Altaneira, Estado do Ceará. Que começa perímetro no vértice P-1, definido pelas coordenadas
descritas no quadro abaixo:
LADOS
AZIMUTES
DISTÂNCIA (m)
COORDENADAS (UTM)
COORDENADAS
(GEOGRAFICAS)
Vértices Vértices
N(metros)
E(metros)
Latitude
Longitude
-P-0001 – P-0002
143°18‟49”
302,37
9.226.034,025
414.928,589
7°0‟04,800” S
39°46‟12,712” W
-P-0002 – P-0003
211°21‟13”
886,58
9.225.791,545
415.109,238
7°0‟12,706” S
39°46‟06,838” W
-P-0003 – P-0004
215°15‟57”
495,75
9.225.034,432
414.647,934
7°0‟37,335” S
39°46‟21,913” W
-P-0004 – P-0005
235°53‟53”
174,22
9.224.629,657
414.361,700
7°0‟50,500” S
39°46‟31,263” W
-P-0005 – P-0006
318°08‟07”
165,69
9.224.531,976
414.217,437
7°0‟53,673” S
39°46‟35,970” W
-P-0006 – P-0007
230°37‟25”
85,84
9.224.655,372
414.106,857
7°0‟49,649” S
39°46‟39,568” W
-P-0007 – P-0008
238°43‟32”
246,98
9.224.600,913
414.040,502
7°0‟51,418” S
39°46‟41,733” W
-P-0008 – P-0009
283°32‟05”
398,58
9.224.472,697
413.829,412
7°0‟55,582” S
39°46‟48,620” W
-P-0009 – P-0010
356°11‟06”
207,07
9.224.565,981
413.441,898
7°0‟52,523” S
39°47‟01,245” W
-P-0010 – P-0011
321°59‟13”
263,24
9.224.772,587
413.428,121
7°0‟45,795” S
39°47‟01,682” W
-P-0011 – P-0012
82°36‟40”
500,70
9.224.979,984
413.266,007
7°0‟39,033” S
39°47‟06,955” W
-P-0012 – P-0013
65°50‟12”
529,24
9.225.044,377
413.762,553
7°0‟36,963” S
39°46‟50,768” W
-P-0013 – P-0014
35°17‟03”
681,19
9.225.261,015
414.245,420
7°0‟29,935” S
39°46‟35,019” W
-P-0014 – P-0001
53°10‟09”
361,93
9.225.817,064
414.638,896
7°0‟11,850” S
39°46‟22,165” W
, perfazendo uma área de 103,00 hectares (cento e três hectares), sem matrícula e de propriedade desconhecida, conforme certidão emitida pelo
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e benfeitorias.
Fechar