DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2959 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2022 
 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA, TIPO 
FOTOVOLTAITICA". 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito do Município de Altaneira, Estado do Ceará, no uso das atribuições de seu cargo e 
com fundamento no Art. 76º, inciso V da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, e...; 
  
CONSIDERANDO: 
  
Que o Decreto Lei nº 3.365/41 dispõe que consideram-se casos de utilidade pública o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das 
águas e da energia hidráulica, como também a exploração ou a conservação dos serviços públicos; 
  
Que a construção de uma Usina de Geração Energia Fotovoltaica/Solar no Município trará aos usuários uma economia inicial de 15% do custo 
anual, chegando ao decorrer dos anos a 70% nos impostos pela produção de energia limpa. 
  
Que a energia produzida pela Usina será distribuída/vendida diretamente na rede de energia elétrica da operadora do serviço, o que atualmente é 
feito pela ENEL. 
  
Que é dever do Poder Público Municipal zelar pelo bem-estar de sua população e, preocupado com a qualidade de vida de seus munícipes e com as 
atividades econômicas nele desenvolvidas; 
  
Que a taxa de iluminação pública gerada por usinas hidrelétricas vem constantemente sofrendo aumentos, em especial quando em períodos de seca, 
que são fatos da natureza que não pode o ser humano controlar; 
  
Que as energias consideradas limpas são o futuro da humanidade, e a administração municipal buscando sempre acompanhar os ditames da nova 
realidade mundial; 
  
Que a realização de estudos de viabilidade da construção da Usina, e que a área declarada de utilidade pública se colima aos fins pretendidos, e que é 
dever do poder público adotar todas as medidas necessárias para a construção e implantação da Usina; 
  
Que a problemática vivenciada no município pelos munícipes e os órgãos públicos e privados, com os prejuízos causados pela fragilidade em 
potencial na distribuição de energia elétrica na rede de abastecimento, impossibilitando o desenvolvimento urbano e rural nos aspectos tecnológicos 
do empreendedorismo e serviços. 
  
Que a realidade vivida, em especial na zona rural onde não existe o fornecimento/distribuição de rede elétrica tipo trifásica ocasionando com isso o 
desinteresse de investimentos privados no melhoramento das culturas agropecuárias cultivadas nessas áreas se faz necessário que os poderes 
busquem incansavelmente alternativas modernas e tecnologicamente sustentáveis que venham melhor atender as demandas residenciais e do 
agronegócio que demostrem interesses, com tudo se faz um melhoramento dos insumos e serviços de abastecimento de energia, para melhor servir a 
população, ao serviço público e privado em todas as instâncias. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, destinado à construção de Usina de Energia 
Fotovoltaica/Solar, uma área de terra com suas respectivas benfeitorias, excluídos os bens de domínio público, 01 (um) imóvel, localizado no Sítio 
Taboleiro, S/N, Bairro Zona Rural, Município de Altaneira, Estado do Ceará. Que começa perímetro no vértice P-1, definido pelas coordenadas 
descritas no quadro abaixo: 
  
LADOS 
AZIMUTES 
DISTÂNCIA (m) 
COORDENADAS (UTM) 
COORDENADAS 
(GEOGRAFICAS) 
Vértices Vértices 
N(metros) 
E(metros) 
Latitude 
Longitude 
-P-0001 – P-0002 
143°18‟49” 
302,37 
9.226.034,025 
414.928,589 
7°0‟04,800” S 
39°46‟12,712” W 
-P-0002 – P-0003 
211°21‟13” 
886,58 
9.225.791,545 
415.109,238 
7°0‟12,706” S 
39°46‟06,838” W 
-P-0003 – P-0004 
215°15‟57” 
495,75 
9.225.034,432 
414.647,934 
7°0‟37,335” S 
39°46‟21,913” W 
-P-0004 – P-0005 
235°53‟53” 
174,22 
9.224.629,657 
414.361,700 
7°0‟50,500” S 
39°46‟31,263” W 
-P-0005 – P-0006 
318°08‟07” 
165,69 
9.224.531,976 
414.217,437 
7°0‟53,673” S 
39°46‟35,970” W 
-P-0006 – P-0007 
230°37‟25” 
85,84 
9.224.655,372 
414.106,857 
7°0‟49,649” S 
39°46‟39,568” W 
-P-0007 – P-0008 
238°43‟32” 
246,98 
9.224.600,913 
414.040,502 
7°0‟51,418” S 
39°46‟41,733” W 
-P-0008 – P-0009 
283°32‟05” 
398,58 
9.224.472,697 
413.829,412 
7°0‟55,582” S 
39°46‟48,620” W 
-P-0009 – P-0010 
356°11‟06” 
207,07 
9.224.565,981 
413.441,898 
7°0‟52,523” S 
39°47‟01,245” W 
-P-0010 – P-0011 
321°59‟13” 
263,24 
9.224.772,587 
413.428,121 
7°0‟45,795” S 
39°47‟01,682” W 
-P-0011 – P-0012 
82°36‟40” 
500,70 
9.224.979,984 
413.266,007 
7°0‟39,033” S 
39°47‟06,955” W 
-P-0012 – P-0013 
65°50‟12” 
529,24 
9.225.044,377 
413.762,553 
7°0‟36,963” S 
39°46‟50,768” W 
-P-0013 – P-0014 
35°17‟03” 
681,19 
9.225.261,015 
414.245,420 
7°0‟29,935” S 
39°46‟35,019” W 
-P-0014 – P-0001 
53°10‟09” 
361,93 
9.225.817,064 
414.638,896 
7°0‟11,850” S 
39°46‟22,165” W 
  
, perfazendo uma área de 103,00 hectares (cento e três hectares), sem matrícula e de propriedade desconhecida, conforme certidão emitida pelo 
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. 
  
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e benfeitorias.  

                            

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