DOMCE 23/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2959
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Art. 3°- O(s) ocupante(s) do imóvel, declarado de utilidade pública, deverá(o) no prazo de 15(quinze) dias, fazer(em) a juntada de documentos que
comprovem a propriedade ou posse sobre o referido imóvel e de suas benfeitorias.
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10º e 15º, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar em
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e benfeitorias.
Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de maio de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:5FCD39E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 037/2022 JAGUARETAMA/CE, 16 DE MAIO DE 2022.
Decreto Municipal Nº. 037/2022 Jaguaretama/CE, 16 de maio de 2022.
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE TECNICOS EM AGROPECUÁRIA E
INSEMINADORES, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Art. 97, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDOa Resolução n.º 262, de 28 de julho de 1979, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia que dispõe sobre as atribuições
dos técnicos de 2º grau, nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
CONSIDERANDOo Decreto Federal n.º 90.922, de 06 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei Federal nº 5.524, de 05 de novembro de 1968,
que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau;
CONSIDERANDOa Lei Municipal 1.069, de 06 de maio de 2020, que cria o cargo de Inseminador Artificial de Animais ou simplesmente
Inseminador (nomenclatura 6230-10), no âmbito da estrutura administrativa do Município de Jaguaretama;
CONSIDERANDOa necessidade de contratação de serviços de inseminadores e técnicos em agropecuária, a título da estrutura de rede de
atendimento agrícola e pecuário existente no Município e adotar valores remuneratórios para o Inseminador e Técnico em Agropecuária;
CONSIDERANDOque o credenciamento consiste em uma hipótese de que a Administração possui para contratar empresas ou profissionais de um
determinado setor em igualdade de condições, observados os requisitos de habilitação e remuneração, em conformidade com a legislação pertinente
às licitações;
DECRETA:
Art. 1º. Fica definida a estrutura dos cargos dos profissionais e respectiva remuneração pelos serviços prestados, em conformidade com a Planilha
que segue:
FUNÇÃO OU CARGO
VALOR
BRUTO
POR
PROFISSIONAL
UNIDADE
DE
PAGAMENTO
CARGA
HORÁRIA
NÍVEL
DE
ESCOLARIDADE
Nº
DE
VAGAS
DIRETAS
VAGAS
DO
CADASTRO
RESERVA
INSEMINADOR
R$1.650,00
MENSAL
40 HORAS
FUNDAMENTAL/ MÉDIO
05 VAGAS
03
TÉCNICO
EM
AGROPECUÁRIA
R$1.500,00
MENSAL
40 HORAS
MÉDIO
02 VAGAS
03
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 dias do mês de maio de 2022; 156º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:C21CC692
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2022-SME
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